Jerusa Gonçalves De Macedo Moraes

Jerusa Gonçalves De Macedo Moraes

Número da OAB: OAB/SP 479900

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jerusa Gonçalves De Macedo Moraes possui 27 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JERUSA GONÇALVES DE MACEDO MORAES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Guaratinguetá (Juizado Especial Federal Cível) Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000273-84.2025.4.03.6340 AUTOR: LUZIA RODRIGUES PONTES VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JERUSA GONCALVES DE MACEDO MORAES - SP479900 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes do laudo socioeconômico juntado aos autos. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação nos autos. No mesmo prazo, deverá o INSS, se for o caso, apresentar proposta de acordo. GUARATINGUETá, 8 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000504-26.2025.8.26.0159 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Augusto Cesar da Silva - Vistos. Determino ao(à) i. Advogado(a) a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para: 1) Recategorização dos documentos 1 a 18 na pasta do processo digital. No mesmo prazo, deverá providenciar ainda, juntada de guia de recolhimento das custas iniciais e despesas postais para citação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JERUSA GONÇALVES DE MACEDO MORAES (OAB 479900/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000904-51.2024.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S.O. - J.G.C.O. - Vistos. Passo ao saneamento processual, na forma do art. 357 do CPC/2015. Dos fatos incontroversos Diante das alegações da petição inicial e da defesa apresentada, adoto como incontroversos os seguintes fatos: a) há relação de parentesco entre o Requerido e os menores (são pai e filhos); b) há capacidade de prestar alimentos em patamar de, no mínimo, 25% dos rendimentos líquidos do Requerido, em caso de emprego formal, ou 50% do salário mínimo vigente, em caso de desemprego; c) o Requerido possui outro filho, advindo de outro relacionamento; d) o imóvel localizado na Travessa Campos Sales, nº 21, no Bairro da Margem Esquerda, em Cachoeira Paulista-SP, foi adquirido em 16/08/2012, na constância do casamento, e encontra-se sob a responsabilidade do Requerido, que paga integralmente seu financiamento; e) há dividas de financiamento relacionadas ao imóvel; f) o veículo da marca HB20 compõe o patrimônio comum do casal; g) a Requerente manteve a guarda fática dos filhos desde a separação de fato, e o Requerido não se opõe à guarda unilateral para a mãe. De acordo com o art. 374, III, do CPC/2015, não dependem de prova os fatos tidos como incontroversos, o que dispensa a produção de novas provas sobre eles. Dos fatos controversos Por outro lado, há controvérsia sobre: a) a extensão da necessidade de recebimento de alimentos; b) a extensão da capacidade de prestar alimentos; c) os valores pagos pelo Requerido, após o término do relacionamento, a título de financiamento pelo imóvel; d) a venda do veículo HB20, e a partilha dos valores obtidos; e) a Van Renault integrar o patrimônio comum do casal; f) a necessidade da regulamentação de visitas de forma diversa à visitação livre. A produção das provas faltantes levará em consideração a controvérsia mencionada. Das presunções adotadas Diante dos fatos controversos e da necessidade de distribuição do ônus da prova, ressalto que este Juízo adota as seguintes premissas em relação aos alimentos: a) presunção de necessidade de receber alimentos quanto ao(à) filho(a) menor; b) presunção, de forma geral, da capacidade de prestar segundo os seguintes parâmetros; b.1) havendo um só filho do(a) alimentante, 30% dos seus rendimentos, em caso de emprego formal, e 30% do salário mínimo, em caso de desemprego ou emprego informal; b.2) havendo dois filhos do(a) alimentante (ainda que nem todos sejam partes do processo), 20% dos seus rendimentos, em caso de emprego formal, e 20% do salário mínimo, em caso de desemprego ou emprego informal, para cada filho; b.3) havendo três filhos do(a) alimentante (ainda que nem todos sejam partes do processo), 15% dos seus rendimentos, em caso de emprego formal, e 15% do salário mínimo, em caso de desemprego ou emprego informal, para cada filho; b.4) havendo quatro ou mais filhos do(a) alimentante (ainda que nem todos sejam partes do processo), 10% dos seus rendimentos, em caso de emprego formal, e 10% do salário mínimo, em caso de desemprego ou emprego informal, para cada filho; Desde já, ressalto que, caso o pedido seja inferior aos parâmetros mencionados, a decisão será limitada ao teto contido na petição inicial, nos termos do art. 492 do CPC/2015. Do ônus da prova Em atenção ao art. 373 do CPC/2015 e às presunções mencionadas, ressalto, quanto às alíneas 'a' e 'b' dos fatos controversos que: a) cabe à parte alimentanda a comprovação de que as suas necessidades estão acima do que é presumido; b) cabe à parte alimentanda a comprovação de que a capacidade de prestar alimentos está acima do que é presumido; c) cabe à parte alimentante a comprovação de que a necessidade de recebimento de alimentos é inferior ao presumido; c) cabe à parte alimentante a comprovação de que a capacidade de prestar alimentos é inferior ao presumido; Além disso, em relação às demais alíneas dos fatos controversos, ressalto que: d) cabe à parte Autora a comprovação das alegações de fato que consitituem o direito alegado na petição inicial, especialmente as ligadas às indicadas na alínea 'e' e 'f' dos fatos controversos; e) cabe à parte Ré a comprovação das alegações de fato que configuram fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, especialmente as ligadas às indicadas nas alíneas 'c' e 'd' dos fatos controversos. Das demais deliberações 1. Tendo em vista a inércia do Requerido em relação ao item '1' da decisão de fl. 139, indefiro a gratuidade de justiça requerida. 2. Fl. 147: Defiro a realização de estudo psicossocial com as partes e com os menores. Remetam-se ao setor técnico. Com a data, intimem-se as partes pessoalmente. 3. Fl. 147: Intime-se o Requerido para que apresente, no prazo de 15 dias, as suas duas últimas declarações de Imposto de Renda. 4. Diante da fixação dos pontos controvertidos e não controvertidos, bem como do esclarecimento do ônus probatório, intimo as partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Se o caso envolver interesse de incapaz, o MP tem 10 (dez) dias para especificar, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entende necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, voltem os autos conclusos para sentença. 5. No mesmo prazo, as partes ficam intimadas a informar se desejam a realização de nova audiência de conciliação. Int. - ADV: HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 243480/SP), JERUSA GONÇALVES DE MACEDO MORAES (OAB 479900/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500386-33.2023.8.26.0621 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - SILVANILDO NUNES DA CRUZ - Vistos. Em nada mais havendo, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe e devidas comunicações. Int. - ADV: JERUSA GONÇALVES DE MACEDO MORAES (OAB 479900/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001737-04.2023.4.03.6118 AUTOR: JOAO DOS SANTOS FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) AUTOR: JERUSA GONCALVES DE MACEDO MORAES - SP479900 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Em 28/07/2023, o Min. Alexandre de Moraes, relator do tema 1.102 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, onde foi consagrada a tese da revisão da vida toda, determinou a suspensão do trâmite dos processos que tratem desse assunto em todo o território nacional, até o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS. 2. Determino o sobrestamento do presente feito até que haja a publicação do acórdão em embargos ou, ao menos, que a Corte Superior ordene expressamente a retomada do curso processual nas ações que tratam do tema, cuja suspensão foi novamente determinada em todo o âmbito nacional. 3. Int.-se. Cumpra-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001994-94.2024.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ocildney de Carvalho Costa - Fernanda Luiza Vieira Lima - Vistos. Ocildney de Carvalho Costa ajuizou ação de indenização por danos morais contra Fernanda Luiza Vieira Lima, alegando perseguição, mensagens ofensivas e atos de agressão com cunho homofóbico após o término do relacionamento. O Autor busca indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. A gratuidade de justiça foi deferida ao Autor. A Ré contestou, negando os danos morais alegados e afirmando que somente houve desentendimentos normais que ocorrem no contexto de fim de relacionamento, e que a aproximação visava a dissolução de união estável e partilha de bens. Ademais, impugnou o valor pleiteado a título de indenização. Em réplica, o Autor reafirmou a ocorrência de ofensas homofóbicas e a perseguição, anexando vídeos. Ambas as partes indicaram provas que desejavam produzir. É o relatório. Passo ao saneamento processual, na forma do art. 357 do CPC/2015 Passo ao saneamento processual, na forma do art. 357 do CPC/2015. Dos fatos incontroversos Diante das alegações da petição inicial e da defesa apresentada, adoto como incontroversos os seguintes fatos: a) As partes mantiveram um relacionamento que se findou; b) houve troca de mensagens entre as partes. c) houve aproximação da Ré ao Autor. d) foram registrados boletins de ocorrência pelo Autor contra a Ré. De acordo com o art. 374, III, do CPC/2015, não dependem de prova os fatos tidos como incontroversos, o que dispensa a produção de novas provas sobre eles. Dos fatos controversos Por outro lado, há controvérsia sobre: a) se a Ré perseguiu o Autor de forma reiterada, invadiu a residência dele, e enviou mensagens ofensivas; b) se os atos da Ré constituíram violação aos direitos da personalidade e configuram dano moral; c) existindo dano moral, a sua extensão. A produção das provas faltantes levará em consideração a controvérsia mencionada. Do ônus da prova Em atenção ao art. 373 do CPC/2015, ressalto que cabe à parte Autora a comprovação das alegações de fato que consitituem o direito alegado na petição inicial, especialmente a(s) ligada(s) à(s) questões(s) indicada(s) na(s) alínea(s) 'a', 'b' e 'c' do tópico dos fatos controversos; Das demais deliberações 1. Diante da fixação dos pontos controvertidos e não controvertidos, bem como do esclarecimento do ônus probatório, intimo as partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, voltem os autos conclusos para sentença. 2. Sem prejuízo, tendo em vista que a presunção do art. 99, §3º, do CPC/2015 é apenas relativa, é possível a obtenção de mais informações para uma análise mais adequada do requerimento. Desta forma, intime-se a parte Ré para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que faz jus à gratuidade de justiça, apresentando, por exemplo, holerites atuais, comprovante de residência, CTPS, declaração de IR e/ou extratos bancários. Int. - ADV: JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP), JERUSA GONÇALVES DE MACEDO MORAES (OAB 479900/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000190-89.2025.8.26.0059 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Ricardo Rodrigues Leite Junior - Prefeitura Municipal de Bananal - Aguarde-se o prazo para manifestação sobre a impugnação. Int. - ADV: ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), JERUSA GONÇALVES DE MACEDO MORAES (OAB 479900/SP)
Página 1 de 3 Próxima