Jerusa Gonçalves De Macedo Moraes

Jerusa Gonçalves De Macedo Moraes

Número da OAB: OAB/SP 479900

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jerusa Gonçalves De Macedo Moraes possui 27 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JERUSA GONÇALVES DE MACEDO MORAES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001537-62.2024.8.26.0102 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.F.A. - - S.M.F.A. - W.F.M.F.A. - Vistos. Defiro a realização de estudo psicossocial com as partes e com os menores. Remetam-se ao setor técnico. Com a data, intimem-se as partes pessoalmente. Ciência ao MP. Int. - ADV: ANA CLAUDIA MOREIRA MIGUEL PHILIPPINI (OAB 215590/SP), JERUSA GONÇALVES DE MACEDO MORAES (OAB 479900/SP), JERUSA GONÇALVES DE MACEDO MORAES (OAB 479900/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000190-89.2025.8.26.0059 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Ricardo Rodrigues Leite Junior - Prefeitura Municipal de Bananal - Vistos. Recebo a impugnação aos embargos à execução. À impugnada para manifestação. Int. - ADV: JERUSA GONÇALVES DE MACEDO MORAES (OAB 479900/SP), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500276-78.2019.8.26.0102 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - THIAGO DE ALMEIDA GUIMARAES - Vistos. 1. Fls. 162: razão assiste à zelosa serventia. De fato há contradição entre as determinações de fls. 150 e 157, contudo, verifico que a audiência para proposta da Suspensão Condicional do Processo fora designada para fevereiro. 2. O réu foi citado pessoalmente às fls. 120, mudou de endereço sem comunicar o Juízo, não sendo localizado para intimação pessoal acerca da audiência de proposta de Suspensão Condicional do Processo. Assim, em conformidade com o art. 367 do CPP, decreto a revelia do acusado. 3. Em resposta à acusação, a Defesa requereu a absolvição por insuficiência de provas. Não há preliminares, questões processuais ou exceções a apreciar. Não se apresentam, manifestamente, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual nego a absolvição sumária. A íntegra da matéria de fato e de direito será apreciada após a instrução processual, sob pena de indevido adiantamento da incursão no mérito. 4. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2025 às 13h30min, a ser realizada de forma presencial, nas dependências do Fórum. Todos aqueles que forem prestar depoimento (vítima, Réu(Ré), testemunhas etc.) deverão comparecer ao Fórum/estação passiva. Embora decretada sua revelia, o réu poderá comparecer espontaneamente à audiência. O MP e os advogados poderão participar de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams, mediante a indicação, no prazo de 10 dias, do e-mail para encaminhamento do link/convite. Na inexistência/indisponibilidade do equipamento, ficam intimadas para comparecimento presencial ao Fórum, sob pena de ser considerada injustificada a ausência. Ao cartório, para que crie o evento na plataforma Microsoft Teams. 5. Em caso de vítimas, testemunhas e partes residentes em outra comarca ou presas, a oitiva ocorrerá por videoconferência, nas dependências do Fórum da comarca correspondente ou do estabelecimento prisional, conforme o caso, diante da necessidade de assegurar a sua presença no ato, nos termos dos arts. 185, § 2º, e 222, § 3º, do CPP, cabendo ao cartório solicitar a estação passiva de oitiva. 6. Em caso de servidores públicos arrolados por tal condição, como policiais militares e civis, oficie-se à autoridade competente, requisitando o seu comparecimento à audiência de instrução e julgamento (art. 221, §§ 2º e 3º, do CPP). 7. O(a) ofendido(a) e as testemunhas ficam advertidas que, em caso de falta injustificada, poderá ser determinada a sua condução coercitiva, sem prejuízo de outras penalidades, nos termos dos arts. 201, § 1º, 218 e 219 do CPP. Expeça-se o necessário à intimação de todos os que devam participar da audiência. Atribuo força de ofício / mandado à presente decisão. Int. - ADV: JERUSA GONÇALVES DE MACEDO MORAES (OAB 479900/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500276-78.2019.8.26.0102 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - THIAGO DE ALMEIDA GUIMARAES - Vistos. 1. Fls. 162: razão assiste à zelosa serventia. De fato há contradição entre as determinações de fls. 150 e 157, contudo, verifico que a audiência para proposta da Suspensão Condicional do Processo fora designada para fevereiro. 2. O réu foi citado pessoalmente às fls. 120, mudou de endereço sem comunicar o Juízo, não sendo localizado para intimação pessoal acerca da audiência de proposta de Suspensão Condicional do Processo. Assim, em conformidade com o art. 367 do CPP, decreto a revelia do acusado. 3. Em resposta à acusação, a Defesa requereu a absolvição por insuficiência de provas. Não há preliminares, questões processuais ou exceções a apreciar. Não se apresentam, manifestamente, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual nego a absolvição sumária. A íntegra da matéria de fato e de direito será apreciada após a instrução processual, sob pena de indevido adiantamento da incursão no mérito. 4. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2025 às 13h30min, a ser realizada de forma presencial, nas dependências do Fórum. Todos aqueles que forem prestar depoimento (vítima, Réu(Ré), testemunhas etc.) deverão comparecer ao Fórum/estação passiva. Embora decretada sua revelia, o réu poderá comparecer espontaneamente à audiência. O MP e os advogados poderão participar de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams, mediante a indicação, no prazo de 10 dias, do e-mail para encaminhamento do link/convite. Na inexistência/indisponibilidade do equipamento, ficam intimadas para comparecimento presencial ao Fórum, sob pena de ser considerada injustificada a ausência. Ao cartório, para que crie o evento na plataforma Microsoft Teams. 5. Em caso de vítimas, testemunhas e partes residentes em outra comarca ou presas, a oitiva ocorrerá por videoconferência, nas dependências do Fórum da comarca correspondente ou do estabelecimento prisional, conforme o caso, diante da necessidade de assegurar a sua presença no ato, nos termos dos arts. 185, § 2º, e 222, § 3º, do CPP, cabendo ao cartório solicitar a estação passiva de oitiva. 6. Em caso de servidores públicos arrolados por tal condição, como policiais militares e civis, oficie-se à autoridade competente, requisitando o seu comparecimento à audiência de instrução e julgamento (art. 221, §§ 2º e 3º, do CPP). 7. O(a) ofendido(a) e as testemunhas ficam advertidas que, em caso de falta injustificada, poderá ser determinada a sua condução coercitiva, sem prejuízo de outras penalidades, nos termos dos arts. 201, § 1º, 218 e 219 do CPP. Expeça-se o necessário à intimação de todos os que devam participar da audiência. Atribuo força de ofício / mandado à presente decisão. Int. - ADV: JERUSA GONÇALVES DE MACEDO MORAES (OAB 479900/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001389-85.2023.8.26.0102 - Interdição/Curatela - Nomeação - W.C.M. - N.A.M. - Intimação da Curadora Especial nomeada (fl. 72) para que apresente resposta, no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme r. Decisão de fls. 19/20 - ADV: ADÉLIA MARIA FERREIRA COSTA (OAB 414098/SP), JERUSA GONÇALVES DE MACEDO MORAES (OAB 479900/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001541-13.2024.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá CRIANÇA INTERESSADA: D. W. D. C. S. REPRESENTANTE: TUANY CRISTINA DA CRUZ SANTOS Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JERUSA GONCALVES DE MACEDO MORAES - SP479900, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O 1. Em prosseguimento, determino a realização de perícia social, nomeando para o ato o(a) Assistente Social Sr(a). ARYANE GUIMARAES GALDINO - CRESS - 73293. O(A) perito(a) assistente social deverá responder os quesitos do Anexo V da Portaria SP-JEF-PRES n. 311, de 2 de setembro de 2024, do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP (DJF3, Edição n. 166/2024, de 03/09/2024), a qual alterou parcialmente a Portaria SP-JEF-PRES n. 11/2019, além dos apresentados pelas partes, desde que não sejam repetitivos. O(A) perito(a) assistente social também deverá utilizar as metodologias e o modelo de laudo do Anexo V da Portaria SP-JEF-PRES n. 311, de 2 de setembro de 2024, do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP (DJF3, Edição n. 166/2024, de 03/09/2024). A propósito: ANEXO V: PERÍCIA SOCIAL no Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência – LOAS: A elaboração do presente laudo social pericial deverá atender às seguintes diretrizes normativas: I. Dispõe o Código de Processo Civil acerca dos requisitos mínimos dos laudos periciais judiciais: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. II. A Constituição Federal de 1988 expressamente define em seu art. 203 que é condição para ter direito ao benefício a demonstração de miserabilidade ou vulnerabilidade social, já que o texto constitucional impõe “desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família”. III. Para a aferição de miserabilidade, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS estabelece que para a concessão do BPC, se entende por família: Art. 20 (...) § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011). (...) § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) IV. De sua vez, quanto aos critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social da pessoa com deficiência para acesso ao Benefício de Prestação Continuada, dispõe a PORTARIA CONJUNTA MDS/INSS nº 2, de 30 de março de 2015: Art. 5º Compete ao Assistente Social avaliar e qualificar os seguintes componentes e domínios da Avaliação Social: I - Fatores Ambientais, por meio dos domínios: a) Produtos e Tecnologia; b) Condições de Habitabilidade e Mudanças Ambientais; c) Apoio e Relacionamentos; d) Atitudes; e e) Serviços, Sistemas e Políticas; II - Atividades e Participação, por meio dos domínios: a) Vida Doméstica; b) Relações e Interações Interpessoais; c) Áreas Principais da Vida; e d) Vida Comunitária, Social e Cívica, com distintos pontos de corte para análise, detalhados no Anexo III desta Portaria. V. Tendo em vista, por fim, que o Código Civil impõe o dever recíproco de sustento entre familiares, independentemente de viverem sob o mesmo teto, em seu art. 1694 e seguintes: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide. LAUDO SOCIAL AUTORIDADE REQUISITANTE: SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE GUARATINGUETÁ/SP PROCESSO N. AUTOR: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DATA DA PERÍCIA: DD/MM/AAAA LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: (NOME E ENDEREÇO COMPLETO COM CEP) ASSISTENTE TÉCNICO DO AUTOR: ASSISTENTE TÉCNICO DO RÉU (INSS): IDENTIFICAÇÃO DO PERICIANDO: Nome: Data de nascimento: Idade: Documentos pessoais (RG e CPF): Sexo: Filiação: Nome do responsável legal ou representante legal: Estado civil: Grau de escolaridade: Profissão: Ocupação: Naturalidade: DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO(A) PERITO(A): (Descrever). OBJETO DA PERÍCIA: Apurar as condições socioeconômicas em que vive a parte autora, se preenche ao conceito de miserabilidade/vulnerabilidade social para fins de concessão de um benefício de prestação continuada previsto na LOAS, bem como a presença de facilitadores e barreiras que podem contribuir para obstruir ou efetivar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. METODOLOGIA UTILIZADA: Leitura crítica dos autos, visita domiciliar e entrevista semidirigida. I. COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO AUTOR: 1.1. FAMILIARES QUE RESIDEM NO MESMO ENDEREÇO QUE O REQUERENTE: (Deverá o perito informar os nomes de TODOS os familiares que atualmente vivem no mesmo endereço do requerente, com suas respectivas qualificações (nome, data de nascimento, nome de ambos os genitores, CPF, escolaridade e profissão), esclarecendo o grau de parentesco com a parte autora). 1.2. OUTRAS PESSOAS, SEM GRAU DE PARENTESCO, QUE RESIDEM NO MESMO ENDEREÇO QUE O REQUERENTE: (Deverá o perito informar os nomes de TODAS as pessoas que não possuem grau de parentesco, mas que atualmente vivem no mesmo endereço do requerente, com suas respectivas qualificações (nome, data de nascimento, nome de ambos os genitores, CPF, escolaridade e profissão), esclarecendo qual a relação com a parte autora). 1.3. FAMILIARES QUE RESIDEM EM ENDEREÇO DIVERSO DO REQUERENTE: (Caso a parte autora possua pais e/ou filhos que morem em endereço diverso, deverá o perito informar os nomes de TODOS estes pais e/ou filhos, com suas respectivas qualificações (nome, data de nascimento, nome de ambos os genitores, CPF, endereço, escolaridade e profissão, nome de eventual cônjuge, nome e idade de cada um dos pais e/ou dos filhos, caso os tenha, bem como se mantêm relações afetivas preservadas com o demandante); 1.4. GENITOR QUE NÃO RESIDE COM O AUTOR INCAPAZ: (Caso a parte autora tenha menos de 21 anos de idade ou seja civilmente incapaz, e viva com apenas um de seus genitores, informar os dados pessoais do genitor com quem não reside (nome completo, data de nascimento, nome da mãe, profissão e endereço), bem como esclarecer se há pagamento de pensão alimentícia e o valor da referida pensão, juntado aos autos comprovante do recebimento de tais quantias, se houver; não havendo pagamento de pensão alimentícia, o perito deverá esclarecer o motivo de tal ausência). II. HISTÓRICO E CONTEXTUALIZAÇÃO: (Deverá o perito apresentar o histórico da vida do autor, descrevendo sua rotina, atividades diárias, histórico profissional, relações familiares, identificando, inclusive, se tais relações estão preservadas afetiva e emocionalmente, bem como informando se há auxílio financeiro ou material por parte de tais familiares. Enfatizar os aspectos socioeconômicos do grupo familiar periciado, relatando a existência de facilitadores ou barreiras em seu cotidiano, informando todos os indicativos de vulnerabilidade e riscos sociais observados). III. INFRAESTRUTURA E CONDIÇÕES GERAIS DE MORADIA E HABITABILIDADE: (O perito deverá descrever a residência da parte autora, informando se é própria, alugada, cedida, etc., com descrição dos móveis e eletrodomésticos que a guarnecem, esclarecendo se as condições de moradia são adequadas e suficientes para o autor e seu grupo familiar, conforme necessidades específicas do periciando. Deverá, também, trazer breve descrição da localização do imóvel, informando se há e quais são os equipamentos públicos disponíveis no bairro e quais são as condições sociais do entorno. Ainda, quanto ao registro fotográfico do imóvel, deverá, sempre que possível, trazer imagens de todos os cômodos da casa, além da fachada da casa e, havendo, parte dos fundos/quintal). IV. MEIOS DE SOBREVIVÊNCIA: (Descrever quais as fontes de rendimento do grupo familiar, formal e/ou informal, bem como os valores recebidos mensalmente; caso haja auxílio financeiro de terceiros que não residam no mesmo endereço, tal fato (com os valores) também deverá ser informado, assim como deverá ser informado se recebem auxílio material de terceiros ou instituições públicas, religiosas ou de assistência social privadas (como, por exemplo, cestas básicas, roupas, artigos de higiene pessoal etc.). Tratando-se de periciando menor de 21 anos ou incapaz e que viva somente com um de seus genitores, esclarecer se há pagamento de pensão alimentícia e qual o valor e, em caso negativo, qual é o motivo da ausência). V. DESPESAS MENSAIS: (Além das despesas mensais fixas da residência, tais como valores gastos com aluguel, condomínio, energia, água, gás, alimentação, supermercado, telefone, internet, medicamentos, plano de saúde, transporte, etc., em atenção ao disposto no art. 20-B, inc. III da Lei nº 8.742/93, e na PORTARIA CONJUNTA do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO INSS Nº 3, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018, art. 8º, inc. III, o perito deverá informar se existem gastos contínuos (ou seja, em período superior a 12 meses) e quais os valores com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), juntando em anexo ao laudo, sempre que possível, cópia de comprovante da necessidade de tais gastos (como, por exemplo, declaração médica que ateste a necessidade do uso da medicação, de fralda, de medicação especial e de tratamento de saúde). VI. RENDA PER CAPITA: (Efetuar o cálculo conforme disposições da Lei nº 8.743/93, do Decreto nº 6.214/2007, na redação atualmente vigente). VII. CONCLUSÃO: (Está caracterizado ou não o estado de miserabilidade/vulnerabilidade social – para LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência e Informar se há ou não fatores limitadores ou facilitadores para a participação ampla e efetiva do indivíduo em sociedade, considerando a definição legal de deficiência da LBI e da LOAS – para LOAS à pessoa com deficiência). VIII. QUESITOS DO JUÍZO: 1. Considerando os impedimentos de longo prazo declarados nos autos, informe se a parte autora: a. Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? Quais? b. Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? c. Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais? d. É alfabetizada? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. e. Tem ou teve dificuldade para acessar a instituição de ensino? Em caso positivo, informe o tipo. f. Caso a parte autora seja maior de idade, informe se frequenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão? 2. A parte autora realiza tratamento de saúde? Que tipo e com qual frequência? 2.1. O serviço é público e/ou privado? Se for privado, qual é o valor mensal e quem é o responsável pelo custeio? 2.2. Há despesas com aquisição de medicamentos? Caso afirmativo, informe o valor mensal e o responsável pelo custeio. 2.3. Algum familiar teve que deixar o mercado de trabalho para dar assistência com os cuidados de saúde da parte autora? Qual familiar? 3. Caso a parte autora seja maior de idade, informe se exerce ou exerceu trabalho formal/informal? Qual o cargo/atividade? Qual a idade que iniciou as atividades laborativas? Qual é a data do último emprego? 4. Existem fatores que dificultam o acesso da parte autora e/ou do seu grupo familiar ao mercado de trabalho? Se sim, quais? 5. A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à sua situação de saúde e/ou deficiência? Quais? 6. O imóvel utilizado pela parte autora é próprio, alugado ou cedido? Quais são as condições de habitação? Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com problemas de saúde/deficiência e/ou de seus familiares? Quais? 7. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais? 8. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento para as suas atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação? Caso o transporte seja particular informar os dados do veículo e do proprietário. 9. Informe se a parte autora possui vínculos preservados com seus familiares. Indique os familiares que prestam acolhimento e apoio emocional e/ou material. 10. Qual é a renda per capita da família da parte autora? O grupo familiar apresenta condições de suprir as necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, energia elétrica e água? Justifique. 10.1. Informe se algum membro do grupo familiar recebe benefício previdenciário ou assistencial. Se sim, informe o nome, o grau de parentesco, o tipo de benefício e o valor. 11. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição. 12. A sobrevivência da parte autora depende da ajuda de alguma instituição ou de alguém que não mora com ela? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco e o tipo de ajuda. 13. A parte autora necessita de encaminhamento para serviços no âmbito das políticas públicas de Educação, Habitação, Saúde e/ou Assistência Social? Se sim, quais? Considerando que o local de realização da perícia social pertence a outro município, arbitro os honorários da perícia social em R$ 450,00 nos termos do art. 28 da Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal (valor atualizado, conforme Tabela V, da Resolução CJF n. 937/2025). Após a entrega do Laudo socioeconômico, oficie-se à Diretoria do Foro para o pagamento. As disposições relativas a procedimentos, prazos, pagamento dos honorários periciais, dentre outras, estão regulamentadas na Portaria n. 1148185/2015 (alterada pela Portaria n. 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá – SP. 2. Tendo em vista o agendamento da perícia social: a) intime-se a parte autora, para ciência de que: i) a perícia social será realizada pelo(a) assistente social, no domicílio da parte autora, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da perícia agendada, nos termos do art. 8º da Portaria n. 1148185/2015 (alterada pela Portaria n. 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá – SP; ii) a parte autora ou seu representante legal deverá disponibilizar ao(à) perito(a) assistente social, no momento da perícia social, todos os documentos de identificação pessoal e os necessários para subsidiar a atuação do(a) perito(a) assistente social, conforme o item 1 deste despacho; b) intime-se o INSS; c) intime-se o(a) perito(a), nos termos da Portaria n. 1148185/2015 (alterada pela Portaria n. 19/2017 e republicada no DJF3 22/06/2017) do Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá – SP, ressaltando-se que a perícia deverá observar todos os critérios previstos no "item 1" deste despacho; d) intime-se o Ministério Público Federal. 3. Ficam as partes desde já intimadas para os fins do art. 12, § 2º, da Lei n. 10.259/01. 4. Intimem-se. GUARATINGUETá, 5 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001427-32.2022.4.03.6118 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: ADRIANO AURELIO DE CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: JERUSA GONCALVES DE MACEDO MORAES - SP479900 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Nada requerido, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica da magistrada.
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou