Laís Furlanetto Alves
Laís Furlanetto Alves
Número da OAB:
OAB/SP 479902
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laís Furlanetto Alves possui 70 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF3
Nome:
LAÍS FURLANETTO ALVES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
MONITóRIA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003097-80.2024.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.Q.A. - Compulsando os autos, notadamente às fls. 120, observo que foi decretada a prisão civil do executado. Todavia, às fls. 123/124 a parte exequente informa que o executado foi preso em 03/06/2025 em para cumprimento de pena em processo criminal, e consequentemente a parte exequente pugna pela mudança do rito processual do presente feito. O representante do Ministério Público manifestou-se às fls. 135. Destarte, considerando que o efetivo pagamento dos alimentos é o objetivo precípuo dos alimentandos, converto o rito desta ação de execução de alimentos, do procedimento do art. 528, §§3º e 4º, do CPC para o rito expropriatório. No mais, a parte exequente deverá indicar o local em que o executado se encontra, no prazo de 15 (quinze), a fim de possibilitar sua intimação. Intimem-se. - ADV: LAÍS FURLANETTO ALVES (OAB 479902/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5000859-83.2022.4.03.6322 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURDES CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: JANAINA ANDRADE DE SOUZA XAVIER - SP429052, LAIS FURLANETTO ALVES - SP479902, PAMELA CAROLINA FORMICI - SP390740, RAFAEL CARVALHO SCOPELLI - SP431950 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da PORTARIA ARAR-JEF-SEJF Nº 122, de 27 de Junho de 2023, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar as partes para: “Art. 13. Recebidos os autos da Turma Recursal, as partes deverão ser intimadas para ciência por meio de ato ordinatório. §1º. Na hipótese de ausência de valores a executar e providências quanto ao cumprimento de obrigação de fazer, após a certificação da expedição do ato ordinatório, os atos deverão ser arquivados no prazo máximo de 05 (cinco) dias.” Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001779-45.2025.8.26.0347 (processo principal 1000219-51.2025.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabiano de Lima 30129180866 Me - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto Nº 951/2023- CPA nº 2023/113460, a partir de 03/01/2024, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: - No caso de Distribuição da Petição inicial, reconvenção e oposição de embargos (inclusive embargos à Execução Fiscal), será de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição, devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. - No caso de Distribuição da Execução de título extrajudicialserá de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição. - No caso de Instauração da fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Ante o exposto, recolha/complemente a parte autora/exequente as custas iniciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação/arquivamento do incidente. Intimem-se. - ADV: DÉBORA NOGUEIRA FERNANDES (OAB 489870/SP), LAÍS FURLANETTO ALVES (OAB 479902/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001018-21.2025.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara CRIANÇA INTERESSADA: J. F. M. B. REPRESENTANTE: FABIANA APARECIDA MAURICIO BATISTA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: DEBORA NOGUEIRA FERNANDES - SP489870, LAIS FURLANETTO ALVES - SP479902, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da PORTARIA ARAR-JEF-SEJF nº 122 de 27 de JUNHO de 2023: Expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação das partes sobre data/hora da perícia designada: Data da perícia: a partir de 25/07/2025 às 09h00min - BRUNO HENRIQUE DE PAULI SILVA - Assistente Social. A visita domiciliar será realizada, bem como o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data assinalada. Local: domicílio da parte autora. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. A ausência injustificada à residência ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001618-69.2024.8.26.0347 (processo principal 1001144-28.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.V.N.A. - D.R.A. - Diante do decurso do prazo de resposta do(s) ofício(s) expedido(s) e do decurso do prazo para impugnação à penhora, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. - ADV: LAÍS FURLANETTO ALVES (OAB 479902/SP), LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), DANIELLE CARVALHO SCOPELLI (OAB 497211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003826-09.2024.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Brn Residencial Vila Florida Matão Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Pedro Júnior de Carlo - Vistos. Trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos da ação trabalhista n.° 0011419-23.2023.5.15.0081, movida pelo executado contra a empresa Angicol Comércio Varejista e Atacadista de Material de Construção Ltda, em trâmite perante à Vara do Trabalho da comarca de Matão/SP. A penhora de verba trabalhista decorrente de recebimento de salário encontra óbice intransponível no art. 833, IV do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Nesse sentido: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBAS TRABALHISTAS. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que declarou ser impenhorável o crédito que a executada tem a perceber em ação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora no rosto dos autos de ação trabalhista em que a ora executada figura como reclamante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Verba trabalhista decorrente de vencimentos não pagos pelo empregador. Hipótese dos autos que não está excepcionalizada pelo § 2º do art. 833 do CPC. 4. Mitigação do art. 833, IV do CPC não verificada nos autos. IV. DISPOSITIVO: 5. Decisão mantida. Recurso improvido." - (TJSP; Agravo de Instrumento 2110185-03.2025.8.26.0000; Relator (a):João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025) Por todo exposto, indefiro o pleito de penhora no rosto dos autos da ação trabalhista referida às fls. 150/152. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), LAÍS FURLANETTO ALVES (OAB 479902/SP), DANIELLE CARVALHO SCOPELLI (OAB 497211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004042-09.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Cardim - Arlan Ferreira Costa Maia e outros - Nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025, com alteração do valor correspondente às despesas postais com citações e intimações, complemente a parte exequente as custas recolhidas a fls. 532/533, em R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), no prazo de dez dias. Nada Mais. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), LAÍS FURLANETTO ALVES (OAB 479902/SP)
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