Luiz Carlos De Ponte Junior
Luiz Carlos De Ponte Junior
Número da OAB:
OAB/SP 479906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Carlos De Ponte Junior possui 48 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
LUIZ CARLOS DE PONTE JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
APELAçãO CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005569-07.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: APARECIDA LEITE PENTEADO LIMA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS DE PONTE JUNIOR - SP479906 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 14/07/2025 às 17h00min - NEUZA GONCALVES - Assistente Social 1. Verifico a necessidade de realização de perícia socioeconômica no domicílio do(a) autor(a), razão pela qual nomeio para tal mister o(a) perito(a) assistente social, acima mencionado(a), devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Saliento que a data acima indicada não é necessariamente a data em que será realizada a perícia na residência do autor, servindo somente de marco inicial para a contagem do prazo de entrega do laudo. 3. A fim de viabilizar a realização da perícia acima determinada, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que forneça o telefone do(a) autor(a) para agendamento pelo(a) expert, ficando advertida que o descumprimento da determinação supra acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. Após, cumprida a determinação anterior, aguarde-se a realização da perícia agendada e posterior apresentação do laudo socioeconômico nos autos. 5. Em seguida, venham conclusos para as devidas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001888-84.2023.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Protesto de CDA - Arlindo Manoel da Silva - Vistos. Conforme dispõem os artigos 12 e 13 da Lei nº 12,153/09, tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados após o trânsito em julgado da decisão, de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que a referida lei é específica quando comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, recebo o recurso interposto pela parte ré em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões em 10 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE PONTE JUNIOR (OAB 479906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000339-65.2024.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luis Paulo Braz - Banco Agibank S/A. - Vistos. Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal. Tendo em vista a improcedência desta ação (p. 202/204), providencie-se as anotações de extinção e, observadas as formalidades legais, arquive-se os autos, com a respectiva baixa no sistema. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE PONTE JUNIOR (OAB 479906/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000807-13.2025.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maurizio Pinheiro de Abreu - BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões), no prazo de 10 dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUIZ CARLOS DE PONTE JUNIOR (OAB 479906/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004603-44.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: JOSEANE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS DE PONTE JUNIOR - SP479906 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. Deverá ainda, a parte autora, no mesmo prazo acima; Tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, cardiologista, neurologia, psiquiatria, ortopedia, oftalmologista e medicina legal e perícia médica. No caso do (a) autor (a) ser portador (a) de enfermidade (s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada na especialidade medicina legal e perícia médica. E enquanto não se restabelecer o quadro de peritos médicos psiquiatras, a perícia poderá ser feita pelos peritos médicos clínicos gerais. Intime-se. Após cumprimento, retornem os autos conclusos para designação de perícia médica na especialidade a ser indicada pela parte autora. RIBEIRãO PRETO, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001888-84.2023.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Protesto de CDA - Arlindo Manoel da Silva - Ante todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por ARLINDO MANOEL DA SILVA em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO DETRAN/SP, para: a) declarar a inexigibilidade dos débitos de IPVA do veículo PEUGEOT / BOXER 16 LUGARES, 2002/2002, com placa LOI1099, Renavam 792525078, lançados após 23/11/2016; b) declarar a inexistência de propriedade do veículo PEUGEOT / BOXER 16 LUGARES, 2002/2002, com placa LOI1099, Renavam 792525078 pelo autor. A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade. Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023). P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS DE PONTE JUNIOR (OAB 479906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000160-30.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - E G Rizzatto & Cia Ltda - Prepara Cursos Profissionalizantes - Claro S.A. - Vistos. Ciência ao autor sobre a petição de fls. 1305/1307 referente ao cumprimento da obrigação. Prazo: 05 dias. Após, tendo em vista o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUIZ CARLOS DE PONTE JUNIOR (OAB 479906/SP)