Rodolfo Ivok Inácio
Rodolfo Ivok Inácio
Número da OAB:
OAB/SP 479912
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODOLFO IVOK INÁCIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000437-16.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aginaldo Julio - A.R. (fl. 69) negativo, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000295-29.2025.8.26.0368 (apensado ao processo 1003712-41.2023.8.26.0368) (processo principal 1003712-41.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Pedro Aparecido Moraes - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - - Vizalipe Processamentos, Serviços e Representação Ltda - - Grêmio Recreativo e Esportivo Aos Servidores Públicos - Fls. 52/54: autos encontram-se aguardando transferência de valores do sistema SISBAJUD para o Portal de Custas, sendo necessário aguardar este prazo para levantamento do MLE. - ADV: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), GUILHERME SIGNORINI FELDENS (OAB 16159/MS), GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA (OAB 116168/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001465-53.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marli da Silva Rodrigues Pereira - Banco Agibank S/A. - Vistos. Fls. 372/377: dispõe o artigo 526, caput, do Código de Processo Civil, verbis: é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. No §1º respectivo, por sua vez, vem disposto que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. Manifeste-se, pois, a parte autora sobre o depósito judicial efetuado pela parte ré a título de pagamento do débito discutido nestes autos, nos termos do §1º do art. 526 supra mencionado, salientando-se que nos termos do § 3o, se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. A seguir, com ou sem manifestação, à conclusão urgente, inclusive para fins de se deliberar acerca do recolhimento das custas iniciais. Int. - ADV: LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103997/MG), RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003716-78.2023.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Aparecido Moraes - Sudaclube de Serviços - Diante das informações trazidas pela requerida Sudaclube de Serviços a fl.206, permaneçam os autos em arquivo. Int. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000438-98.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aginaldo Julio - Nos termos do Provimento CG nº 29/2021, que incluiu os §§ 5º e 6º ao art. 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, há necessidade do pagamento da taxa judiciária (todas as custas/despesas processuais incorridas durante o trâmite processual) pela parte vencida, não beneficiária da assistência judiciária. Intime-se, portanto, a parte-ré para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento da taxa judiciária, observando-se quanto ao valor a ser recolhido a Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa (guia DARE - código 230-6). - ADV: RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000295-29.2025.8.26.0368 (apensado ao processo 1003712-41.2023.8.26.0368) (processo principal 1003712-41.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Pedro Aparecido Moraes - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - - Vizalipe Processamentos, Serviços e Representação Ltda - - Grêmio Recreativo e Esportivo Aos Servidores Públicos - Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II). Apresente a parte credora o formulário descritivo para emissão do MLE. Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor da exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. - ADV: GUILHERME SIGNORINI FELDENS (OAB 16159/MS), GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA (OAB 116168/PR), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000434-61.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aginaldo Julio - Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do INSS - ABRAPPS - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos. - ADV: RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP), SANDRA MARCIA LERRER (OAB 81783/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000842-69.2025.8.26.0368 (processo principal 1003711-56.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Bancários - Pedro Aparecido Moraes - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Diante do pedido da exequente (pça sig), certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento do débito e ou oferecimento de impugnação. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Int. - ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 10176/PA), RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000512-72.2025.8.26.0368 (processo principal 1002282-88.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Renan Plastina - (Ciência da certidão de fl.9, bem como manifeste-se o credor, nos termos do despacho de fl.3) - ADV: RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002853-88.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Carvalho de Souza Filho - Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - Vistos. 1. Com base no art. 1.098, §5º, das Normas Judiciais da Corregedoria e de acordo com o disposto no art. 1.098, §1º das Normas Judiciais da Corregedoria c/c. o art. 274 e parágrafo único, do CPC, providencie a Serventia a elaboração do cálculo da taxa judiciária devida nos autos (artigo 4º, inciso I - custas iniciais, da Lei nº 11.608/2003), atualizado com base no índice do mês anterior a esta decisão, constante da tabela prática do TJSP para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais. Após, intime a parte requerida, Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos, através do correio (carta com AR digital), para que efetue o pagamento da taxa judiciária, comprovando nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, através da guia DARE - código 230-6, não recolhidas por conta da gratuidade da justiça concedida à parte autora, sob pena de inscrição do débito na divida ativa. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, através do sistema SAJ. 2. Sem prejuízo, diante do trânsito em julgado, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual ajuizamento de cumprimento de sentença pela parte vencedora, ocasião em que deverá trazer os cálculos, separadamente, do valor do principal e também da taxa judiciária do cumprimento de sentença. Por vez, sinalizo que o executado, naquela etapa do cumprimento de sentença, deverá quitar o valor do principal mediante depósito judicial e, de forma separada, recolher a taxa judiciária do cumprimento de sentença por meio da guia DARE. Dado início ao cumprimento de sentença, aguarde-se o prazo para o recolhimento da taxa judiciária ou a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa e, após, anote-se a extinção, lançando-se o código SAJ 61615, e arquivem-se os autos. Caso não seja ajuizado o cumprimento de sentença, aguarde-se o prazo para o recolhimento das custas ou a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa e, após, arquivem-se os autos, provisoriamente, anotando-se o código SAJ 61614. Int. - ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
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