Thais Cristina Alves Ferreira

Thais Cristina Alves Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 479915

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Cristina Alves Ferreira possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: THAIS CRISTINA ALVES FERREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) APELAçãO CRIMINAL (1) HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2157705-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Thais Cristina Alves Ferreira - Paciente: Fernando da Paixão Silva - Magistrado(a) Luis Soares de Mello - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Thais Cristina Alves Ferreira (OAB: 479915/SP) - 10º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502256-77.2019.8.26.0161 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOHNNY LEANDRO VICENTE DOS SANTOS - Vistos. Recebo o recurso interposto à fl.254/258, pela defesa do réu, pois tempestivo. Anoto que foi deferido o direito de recurso em liberdade (fl. 252). A Defesa já aparesentou as razões recursais. Abra-se vista ao Ministério Público, para contrarrazões. Em momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado para o MP. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal para julgamento do recurso interposto, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 479915/SP), MONIQUE DOS SANTOS PAZZINI (OAB 413858/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502256-77.2019.8.26.0161 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOHNNY LEANDRO VICENTE DOS SANTOS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, CONDENO o réu JOHNNY LEANDRO VICENTE DOS SANTOS, qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 7 meses e 6 dias de detenção, em regime inicial SEMIABERTO, pela prática do delito previsto no artigo 305, da Lei nº 9.503/97. Considerando que o réu respondeu ao presente processo em liberdade, concedo-lhe o direito de apelar em igual condição. Transitada em julgado: a) expeça-se certidão da sentença para fins de execução da pena de multa (artigos 479-A e 480, das NSCGJ), bem como guia de execução definitiva, e formem-se os autos de execução de pena, arquivando-se os presentes autos de processo-crime; b) oficie-se ao IIRGD; c) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do(s) apenado(s), conforme disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, observados os termos da Súmula n.º 9, do Tribunal Superior Eleitoral; d) inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no rol dos culpados. Condeno o ora sentenciado ao pagamento das custas, na forma do artigo 4.º, § 9.º, da Lei 11.608/03, e artigo 804, do Código de Processo Penal. Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe e observância das NSCGJ. Nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, intimem-se as vítimas da sentença. Sentença não publicada em audiência. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Intime-se o réu pessoalmente já que se encontra preso. - ADV: MONIQUE DOS SANTOS PAZZINI (OAB 413858/SP), THAIS CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 479915/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013989-49.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1532715-94.2025.8.26.0050) (processo principal 1532715-94.2025.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Thais Cristina Alves Ferreira - - Lirian Januario Fortunato - Manifeste-se o Ministério Público, acerca do pedido de restituição do veículo (autos dependentes). Após, tornem os autos novamente conclusos. Int. - ADV: THAIS CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 479915/SP), THAIS CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 479915/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000634-19.2024.4.03.6314 RELATOR: 26º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: MAIKEL GARCIA Advogados do(a) RECORRENTE: GUSTAVO ANDRADE ALBINO - SP475174-A, THAIS CRISTINA ALVES FERREIRA - SP479915-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000634-19.2024.4.03.6314 RELATOR: 26º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: MAIKEL GARCIA Advogados do(a) RECORRENTE: GUSTAVO ANDRADE ALBINO - SP475174-A, THAIS CRISTINA ALVES FERREIRA - SP479915-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de pedido de concessão de benefício por incapacidade. Sentença de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c/c art. 321, ambos do CPC. Recurso pela parte autora, alegando, em síntese, que a “exigência da renovação do requerimento administrativo após o transcurso de um ano se torna mais abusiva quando se está diante do benefício previdenciário, a envolver pessoa doente, em regra, mais desamparada socialmente”. Requer a anulação da sentença recorrida. É o relatório. Decido. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000634-19.2024.4.03.6314 RELATOR: 26º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: MAIKEL GARCIA Advogados do(a) RECORRENTE: GUSTAVO ANDRADE ALBINO - SP475174-A, THAIS CRISTINA ALVES FERREIRA - SP479915-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Perfilho o entendimento de que, também nos casos de concessão de benefício previdenciário por incapacidade, é necessário a renovação do requerimento administrativo a cada 2 (dois) anos, aplicando-se, por analogia, o art. 21, da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Isso porque, nestas hipóteses, o benefício deve ser revisto para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. Sendo assim, é razoável a exigência de repetição do pedido administrativo após o referido lapso temporal, pois, diante do caráter temporário do benefício por incapacidade em referência, faz-se mister analisar, periodicamente, a nova realidade fática. Convém lembrar que, para os benefícios por incapacidade, a coisa julgada opera secundum eventum litis, permitindo-se a renovação do pedido se houver alteração do quadro fático. No caso sob análise, extrai-se dos autos (ID’s 309407598 e 309407744) que a parte autora fez sua última solicitação de concessão de auxílio por incapacidade temporária NB: 645360783, cujo exame pericial ocorreu em 21/09/2023. Além disso, os documentos médicos (ID 309407616) que instruem a presente demanda são anteriores à referida perícia administrativa. Não há falar, assim, em apreciação de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração. Ressalte-se, ainda, que a parte autora foi intimada de ato ordinatório (ID 309407745) para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: 1) indeferimento administrativo recente; 2) atestado médico recente, com descrição da patologia e respectivo CID. Por força do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), se a petição inicial não possui os requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC, ou apresenta defeitos e irregularidades que dificultem a resolução do mérito, o juiz deverá determinar que o autor a emende ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Nessa linha de intelecção, cabe lembrar que “O pronunciamento judicial que determina a emenda ou a complementação da petição inicial enquadre-se no conceito de decisão interlocutória.” (REsp n. 1.987.884/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 23/6/2022.). De outro lado, o servidor apenas está autorizado a praticar atos meramente ordinatórios, sem natureza decisória, conforme inteligência dos §§ 2º e 4º, do art. 203, do CPC. Sendo assim, padece de nulidade o ato ordinatório praticado por servidor que determina a intimação da parte autora para emendar ou completar a petição inicial. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para anular a sentença recorrida, determinando que o juízo de origem prossiga com a regular instrução probatória e novo julgamento da pretensão. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da lei nº 9.099/95. Saliento, por fim, que eventuais embargos de declaração opostos com o intuito de rediscutir as questões de mérito já definidas no julgado serão considerados meramente protelatórios, cabendo a aplicação de multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2°, do CPC. E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. TRANSCURSO DE LAPSO INFERIOR A 2 (DOIS) ANOS ENTRE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E O AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA DE FATO JÁ LEVADA AO CONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSÁRIA A RENOVAÇÃO DO ATO. DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA OU COMPLEMENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NULIDADE DO ATO ORDINATÓRIO PRATICADO POR SERVIDOR QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EMENDAR OU COMPLETAR A PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA ANULADA PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI Juíza Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1547663-12.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - REINAN DE FREITAS OLIVEIRA - Vistos. Petição retro: ciente. Aguarde-se pelo cumprimento dos mandados já expedidos. Intime-se a d. Defesa para apresentação de resposta à acusação. No mais, aguarde-se pela realização da audiência já designada. Dil. - ADV: CLEITON SANTOS DO ROSARIO (OAB 484001/SP), THAIS CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 479915/SP)
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