Bianca Dalla Costa

Bianca Dalla Costa

Número da OAB: OAB/SP 479926

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Dalla Costa possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em Guarda de Família.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJDFT, TJSP, TRT15
Nome: BIANCA DALLA COSTA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Guarda de Família (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) INTERDIçãO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005163-34.2017.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA - Vanessa de Mello Gama - A executada apresentou contestação por negativa geral (fls. 426-428). Oportunizou-se a manifestação do exequente (fls. 434-435). É o relato do essencial. Fundamento e decido. Tratando-se o feito de execução de título extrajudicial, o devedor pode apresentar embargos à execução ou exceção de pré-executividade, a depender da linha defensiva a ser adotada. Nesse ínterim, não se admite a contestação como peça de defesa hábil para tanto, sequer sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade. Nesse sentido o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Executados citados por edital. Curadoria especial pela Defensoria Pública. Apresentação de contestação por negativa geral. Recebimento como embargos à execução e condenação em honorários de sucumbência. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Precedentes. Afastada a condenação em honorários de sucumbência. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058686-48.2023.8.26.0000; Relator (a):Deborah Ciocci; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2023; Data de Registro: 28/08/2023) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO a contestação apresentada. Intime-se o exequente para pleitear o que lhe é de direito, apresentando planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), BIANCA DALLA COSTA (OAB 479926/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004022-96.2025.8.26.0038 - Guarda de Família - Guarda - J.A.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: BIANCA DALLA COSTA (OAB 479926/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001497-44.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Alberto Alves de Menezes - Fernanda Panighel de Campos Carvalho Lucas - ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Nada Mais - ADV: TIAGO TURATTI ZAGO (OAB 437208/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), BIANCA DALLA COSTA (OAB 479926/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002380-64.2020.8.26.0038 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Gilberto Michel Feres - - Eduardo Michel Feres - Elaine Cristina de Aguiar Guedes Nogueira - - Antônio Silvio Favatto - - Maria Inês Goia Favatto - Vistos. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Publique-se. Intime-se. - ADV: BIANCA DALLA COSTA (OAB 479926/SP), LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), JOSE ANTONIO REMERIO (OAB 71896/SP), JOSE ANTONIO REMERIO (OAB 71896/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), PEDRO ANTUNES PARANGABA SALES (OAB 329642/SP), PEDRO ANTUNES PARANGABA SALES (OAB 329642/SP)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710233-51.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS HENRIQUE DA SILVA VALOR REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração objetivando sanar erro material constante da decisão ID 234630379. Contrarrazões ID 236451199. Conheço dos embargos, posto que presentes os pressupostos de sua admissibilidade. Os embargos declaratórios são apelos de integração. O juiz ordinário somente aclara decisão anterior, não profere outra. Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Tratam-se de embargos de declaração em que a embargante pugna pela rediscussão do mérito do julgado e alega a existência de omissão, pois teria deixado de examinar pedido de improcedência total do pedido por entender que o ordenamento jurídico não lhe assegura o benefício pleiteado. No caso, não ocorreu o vício alegado, pois como dito na decisão embargada, o embargante em contestação reconheceu o direito do autor. 2 - Os embargos de declaração têm como objetivo a integração da decisão quando presente alguma contradição, obscuridade, dúvida ou omissão, não se prestando à rediscutir o mérito da decisão, na forma do art. 48 da Lei 9.099/95. 3 - O acórdão embargado foi devidamente fundamentado, sendo inadmissível a modificação do julgado, via embargos de declaração. 4 - Conheço dos presentes Embargos de Declaração e no mérito os rejeito. (Acórdão n.705332, 20120110994695ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 20/08/2013, Publicado no DJE: 23/08/2013. Pág.: 233) Com relação ao objeto dos embargos, de início, acolho o requerimento para fixar o limite máximo de R$ 10.000,00, observada a multa diária de R$ 1.000,00 fixada na decisão ID 234630379. Ademais, considerando a necessária segurança para recuperação e acesso da conta, o descumprimento da decisão de concessão da tutela de urgência não configurou conduta protelatória ou litigância de má-fé, sendo, portanto, necessária a intimação da autora para fornecimento de e-mail seguro para cumprimento da ordem. Entretanto, observo que a autora já informou o seguinte email: luishenriquesilva1708@gmail.com. Sendo assim, ACOLHO OS EMBARGOS para integrar a decisão ID 234630379 e fixar o limite de R$ 10.000,00, observada a multa diária de R$ 1.000,00 já fixada na decisão retro mencionada e determinar o cumprimento da tutela de urgência, observado endereço para recuperação e acesso: luishenriquesilva1708@gmail.com. Publique-se. Registre-se. Intime-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bianca Dalla Costa (OAB 479926/SP) Processo 0001547-87.2025.8.26.0038 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: B. de J. S. S. - Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos proposto por B.J.S.S., menor, representada pela genitora S.J.S., em face do genitor A.O.S. pelos fatos e motivos expostos na inicial. Após o recebimento da inicial, em petição direcionada a este juízo, a parte exequente informou o adimplemento integral da obrigação pelo executado, requerendo assim pela consequente extinção do feito. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença de alimentos proposto por B.J.S.S. em face de A.O.S. Com o pagamento voluntário antes mesmo do decurso de prazo, inexistem custas processuais a serem solvidas. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado (fl. 07/08) e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Cardoso Rafael (OAB 263200/SP), Bianca Dalla Costa (OAB 479926/SP) Processo 1001801-77.2024.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Reqte: E. A. C. B. - Reqda: L. M. C. - Ciência à requerente sobre a averbação da interdição junto ao Cartório de Registro Civil, conforme certidão retro juntada. Uma vez mais, aguardando que a requerente compareça em Cartório para assinatura do termo de curatela definitiva, no prazo de 15 dias.
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