Carlos Dos Santos Menezes Filho

Carlos Dos Santos Menezes Filho

Número da OAB: OAB/SP 479929

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: CARLOS DOS SANTOS MENEZES FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5001954-71.2024.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANNA LARA GISSONI DE SOUZA CPF: 497.944.868-25 FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS CPF: 17.878.554/0001-99 Ficam as partes intimadas da decisão de id 10472716679. LUIZ PAULO ROMERO DE LIMA Alfenas, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011944-40.2022.8.26.0477 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Rosane Ferrarini - Rosival Sales de Oliveira - Vistos. Fls. 1006/1007: indefiro. A impugnação à estimativa de honorários periciais é genérica, ao passo que a justificativa ofertada pelo Sr. Perito, por justificar com detalhes o valor apontado, deve ser acolhida. Assim, a estimativa de horas indicada revela-se adequada, comparando-se, ainda, com o tempo despendido em outras perícias semelhantes realizadas pelo Perito. Assim, fixo os honorários periciais no valor apontado, qual seja, R$ 8.320,00 (oito mil, trezentos e vinte reais). À parte ré, para depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. Com o depósito, ao Sr. Perito, para início dos trabalhos. Laudo em 60 (sessenta) dias após a data agendada. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: FABIANE JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP), CARLOS DOS SANTOS MENEZES FILHO (OAB 479929/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012542-57.2023.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS DOS SANTOS MENEZES FILHO (OAB 479929/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001006-81.2023.8.26.0337 (apensado ao processo 1002654-33.2022.8.26.0337) - Interdito Proibitório - Tutela de Urgência - Igor Adel Marques - Carlos Ghissardi e outros - Cumpra-se o determinado a fls. 193 em relação ao executado Wesley, devendo a parte exequente informar o número do CPF para possibilitar as pesquisas. Sem prejuízo, deverá comprovar os recolhimento das custas pertinentes para citação da requerida Anne, nos endereços indicados a fls. 305/307. Após, expeça-se o necessário. - ADV: GILDA GARCIA CARDOSO MUNHOZ (OAB 156218/SP), MARCO AURELIO NABAS RIBEIRO (OAB 252655/SP), CARLOS DOS SANTOS MENEZES FILHO (OAB 479929/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001798-33.2025.8.26.0007/SP AUTOR : INSTITUTO SORRISO PREMIUM LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS DOS SANTOS MENEZES FILHO (OAB SP479929) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana Vistos. Compulsando os autos, verifico tratar-se de ação cuja competência, em razão do foro de domicílio do réu, é da recém instalada Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, sendo este juízo, portanto, incompetente para processamento da demanda. Destarte, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, com as anotações e cautelas de praxe. Int. 11/06/2025
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004646-41.2025.8.26.0590 - Imissão na Posse - Imissão - Valéria Archanjo Bodruc - Fls. 194/195: Por primeiro, defiro a expedição do competente MANDADO DE CITAÇÃO ao requerido, no endereço consignado a fls. 190. Observe-se a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARLOS DOS SANTOS MENEZES FILHO (OAB 479929/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007094-21.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Cerchiai Junior - Vistos. Face à documentação apresentada, defiro o benefício da prioridade na tramitação ao autor. Anote-se. Com efeito, o benefício da gratuidade da justiça é reservado aos milhões de brasileiros verdadeiramente necessitados, sem emprego, bens e rendas. Portanto, mister que se tenha em mente que a regra legal e geral é o efetivo recolhimento das custas processuais. A exceção é a concessão da gratuidade. E não o contrário. Ademais, o critério utilizado por esse juízo, em regra, é aquele adotado pelas Defensorias Públicas da União e do Estado, que estabeleceram, como pessoa hipossuficiente ,aquela cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, conforme se verifica na Resolução do CSDPU nº 85 de 1/02/2014, bem como na Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009, abaixo transcritas: Art. 1º - Presume-se economicamente necessitada a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos (Resolução do CSDPU nº 85 de 1/02/2014). CAPÍTULO II DA DENEGAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais;" (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009). In casu, conforme se infere dos documentos retro juntados, verifica-se de seus extratos bancários que recebeu nos últimos meses transferências na modalidade pix de terceiros e benefício do INSS, que, somados, demonstram que o autor auferiu renda mensal superior a 03 (três) salários mínimos, que se mostra incompatível com sua alegação de impossibilidade financeira. Deve-se ressaltar, outrossim, que a hipossuficiência não se confunde com eventual desconforto financeiro. Assim, reputo que não restou comprovada a alegação de que o pagamento das custas e despesas processuais comprometerá o orçamento da parte autora, a ponto de impedi-lo de suportar as necessidades básicas garantidas constitucionalmente. Posto isso, determino ao autor que providencie os recolhimentos das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: CARLOS DOS SANTOS MENEZES FILHO (OAB 479929/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024311-69.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Família - D.F.B. - G.S.R. - M.G.F. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: MAGNUS AUGUSTO SABBAGH POLIDO (OAB 211336/SP), INAIA CUNHA AVELINO (OAB 258158/SP), CARLOS DOS SANTOS MENEZES FILHO (OAB 479929/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024311-69.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Família - D.F.B. - G.S.R. - M.G.F. - Vistos. Fls. 346/348: Diante dos motivos invocados, defiro o pedido de acesso da ex-representante processual da requerente a este processo por 05 (cinco) dias. Findo o referido prazo, com ou sem qualquer manifestação, exclua-se o nome da referida ex-representante processual do sistema eletrônico de intimações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, se o caso, comunique-se a extinção do feito no sistema do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e arquivem-se novamente os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: INAIA CUNHA AVELINO (OAB 258158/SP), CARLOS DOS SANTOS MENEZES FILHO (OAB 479929/SP), MAGNUS AUGUSTO SABBAGH POLIDO (OAB 211336/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000367-66.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - EDSON GOMES DA SILVA - ANA LUIZA DE BRITO CABRERA e outro - ANA LUIZA DE BRITO CABRERA - - CABRERA BUCO MAXILO LTDA - ME - EDSON GOMES DA SILVA - Vistos. I) Fls. 187/201. Vista ao autor. II) Em preparação para o saneamento do feito, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua pertinência, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas quando o processo for saneado. Consigno que as petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas" (código nº 38022), a fim de evitar tumulto processual. Ainda que as partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a especificação, na atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide. Outrossim, o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado, somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova. Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. Como dito, no mesmo lapso temporal de 15 (quinze) dias, esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. Após, tornem conclusos. III) Intimem-se. - ADV: CARLOS DOS SANTOS MENEZES FILHO (OAB 479929/SP), MARCELA GOMES FERREIRA (OAB 300428/SP), MARCELA GOMES FERREIRA (OAB 300428/SP), CARLOS DOS SANTOS MENEZES FILHO (OAB 479929/SP), CARLOS DOS SANTOS MENEZES FILHO (OAB 479929/SP), CARLOS DOS SANTOS MENEZES FILHO (OAB 479929/SP)
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