Deivide Jesus Da Silva
Deivide Jesus Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 479935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deivide Jesus Da Silva possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJDFT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF3, TJDFT, TJSP
Nome:
DEIVIDE JESUS DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DA PENA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000689-33.2023.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - G.H.F. - Observa-se que o pedido de fls. 364/365 deve ser feito junto a unidade prisional, a princípio. Apenas em caso de negativa da administração penitenciária é que ensejaria eventual intervenção judicial. Ainda assim, a matéria seria de análise da competência do Juízo Corregedor dos Presídios deste DEECRIM 5ª RAJ de Presidente Prudente-SP. Assim, intime-se a i. Defesa para que proceda ao pedido junto a unidade prisional e, em caso de negativa, registre a aludida demanda no setor da Corregedoria dos Presídios, no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (esaj.tjsp.jus.br), selecionando-se as seguintes opções: "peticionamento eletrônico", "peticionamento eletrônico de 1º grau", "petição inicial de 1º grau", dados para o processo, foro "Presidente Prudente/DEECRIM UR5", competência "Corregedoria dos Presídios", classe "pedido de providências" e, posteriormente, o assunto principal do pleito a ser postulado. Int. - ADV: DEIVIDE JESUS DA SILVA (OAB 479935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000041-60.2025.8.26.0496 - Pedido de Providências - Assistência jurídica, educacional, social e religiosa - F.D.M.C. - Trata-se de expediente encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito administrativo, encaminhada a este Departamento, no exercício da Corregedoria Permanente da Penitenciária II de Serra Azul, noticiando violação aos direitos do preso. Analisando os autos, observo que documento de mesmo teor encontra-se juntado a este procedimento às folhas 4/6, e o conteúdo das denúncias apresentadas foi devidamente apurado. Posto isso, diante das providências adotadas por este Juízo Corregedor, nada mais há de ser deliberado por este Departamento. Comunique-se, com cópia de folhas 148/151, ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: DEIVIDE JESUS DA SILVA (OAB 479935/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4728, 3103-4727 e 3103-4726 Email: 01jvdfm.ria@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0709763-58.2023.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Ofendida: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Ofensor: REU: FELIPE DALVAN MORAES COELHO PIMENTEL DESPACHO Dê-se vista à defesa acerca dos embargos de declaração de ID 241730092. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 16:51:40. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto (Registrado e assinado eletronicamente nesta data)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501096-11.2023.8.26.0247 - Inquérito Policial - Estelionato - ISLANDIA DOS SANTOS OLIVEIRA - Acolho o parecer Ministerial e determino o arquivamento destes autos, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Comunique-se a autoridade policial, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Oportunamente, arquivem-se os autos comunicando o IIRGD. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DEIVIDE JESUS DA SILVA (OAB 479935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-62.2025.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Deivide Jesus da Silva - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: DEIVIDE JESUS DA SILVA (OAB 479935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011653-29.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - F.D.M.C. - Homologo o cálculo de penas de FELIPE DALVAN MORAES COELHO, Réu Preso, recolhido no(a) Penitenciária II de Gália, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: DEIVIDE JESUS DA SILVA (OAB 479935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002154-09.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.M.A.G.M. - - S.M.A. - M.C.A.G.M. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR o réu, M. C. de A., a pagar, a título de pensão alimentícia definitiva aos seus filhos, M. M. de A. e S. M. de A., os valores nos seguintes termos: a) Em caso de trabalho com vínculo empregatício, o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, entendidos estes como o salário bruto, acrescido de horas extras, férias, 13º salário e demais verbas remuneratórias, deduzidos apenas os descontos obrigatórios de Previdência Social e Imposto de Renda. O pagamento deverá ser feito mediante desconto em folha de pagamento e depósito nas contas bancárias já informadas nos autos, sendo 50% para cada filho. b) Em caso de desemprego ou trabalho autônomo/informal, o valor mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional vigente, a ser pago até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, mediante depósito nas contas bancárias já informadas, sendo 50% do valor para cada filho. Esta decisão substitui os alimentos provisórios anteriormente fixados. Em razão da sucumbência, e considerando que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor de uma anuidade da pensão ora fixada (considerando o piso de 1 salário mínimo), nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, caso lhe seja deferido o benefício da justiça gratuita, o qual será analisado em momento oportuno. Resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios necessários, se o caso, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DEIVIDE JESUS DA SILVA (OAB 479935/SP), DEIVIDE JESUS DA SILVA (OAB 479935/SP), JEAN LUCAS OLIVEIRA SOUZA (OAB 498805/SP), DEIVIDE JESUS DA SILVA (OAB 479935/SP)
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