Janderlene Aparecida Lopes Guimaraes
Janderlene Aparecida Lopes Guimaraes
Número da OAB:
OAB/SP 479951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janderlene Aparecida Lopes Guimaraes possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
JANDERLENE APARECIDA LOPES GUIMARAES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000209-78.2025.8.26.0565/SP AUTOR : LUIZ CARLOS FERRAZ ADVOGADO(A) : JANDERLENE APARECIDA LOPES GUIMARAES (OAB SP479951) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada pela(o)(s) autor(a)(es) e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado da ação, por preclusão lógica, arquivando-se os autos. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta dias) a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000899-69.2025.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.A.L. - Manifeste-se o Requerente, em 05 dias, sobre a devolução da carta precatória negativa/sem cumprimento. - ADV: JANDERLENE APARECIDA LOPES GUIMARAES (OAB 479951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004623-73.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Carlos Ferraz - Vistos. De início, tendo em vista que o autor está representado por profissional indicado pelo convênio entre a O.A.B./Defensoria (fls. 14/15), defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A concessão de tutela de urgência reclama, nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, a presença de dois requisitos, quais sejam: 1) a probabilidade do direito invocado; 2) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, embora a questão evidentemente demande maior dilação probatória, há verossimilhança nas alegações do autor no sentido de que jamais contratou o empréstimo que levou aos descontos em seu benefício previdenciário, sendo vítima de fraude, conforme boletim de ocorrência de fls. 18/19. Assim, ao menos em sede de cognição sumária, resta demonstrada a probabilidade do direito. Cristalino, também, o perigo de dano, sendo que a continuidade dos descontos impugnados, que ostentam valor considerável em relação ao valor de seus proventos (conforme fls. 20/28), poderá acarretar prejuízos financeiros ao autor, onerando seu sustento. No mais, não há risco de irreversibilidade da decisão, destacando-se que, em caso de eventual improcedência da ação mediante comprovação de regularidade dos descontos, poderá o réu promover regularmente sua continuidade, sendo qualquer prejuízo passível de indenização. Assim, defiro a tutela requerida para determinar à ré que promova a suspensão dos descontos no benefício previdenciário do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária que ora arbitro em R$ 500,00, sem prejuízo de demais sanções legais. No mais, cite-se e intime-se o réu com as advertências da revelia. Int. - ADV: JANDERLENE APARECIDA LOPES GUIMARAES (OAB 479951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006878-14.2019.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Angela Juli Thome - Rosangela Raquel de Castro Molinaro Gomes e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram a partes (fls. 251/253). Providencie-se o necessário para o levantamento do valor depositado em favor da exequente, observando-se o Comunicado Conjunto nº 2205/2018. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. Oportunamente, com a notícia dointegral cumprimento da obrigação, que deverá ser feita pelas partes, sem nova intimação, retornem para extinção. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta dias) a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. P.I. - ADV: MARCOS SOUZA ARANDA (OAB 159857/SP), JANDERLENE APARECIDA LOPES GUIMARAES (OAB 479951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007860-52.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Jacarandá - Vana Cláudia Ferreira Dias - Vistos. Fls. 190: Nos termos de fls. 185, a parte executada deverá apresentar o formulário MLE para levantamento do valor, tendo em vista que foram transferidos para conta judicial vinculada aos autos (fls. 153). Int. - ADV: ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA (OAB 166247/SP), JANDERLENE APARECIDA LOPES GUIMARAES (OAB 479951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005302-10.2024.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.M.A. - C.S.A. - Vistos. Fls. 41: Concedo à ré os benefícios da Justiça Gratuita. Ainda, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes, de forma clara e objetiva, as demais provas que ainda pretendem produzir, se o caso, justificando sua pertinência, sendo certo que os requerimentos genéricos formulados anteriormente não serão atendidos caso não sejam reiterados explicitamente nesta oportunidade. No mesmo prazo, com o intuito de evitar litígios desnecessários, digam as partes se possuem interesse na realização de audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca. Em caso positivo, os patronos deverão informar seus ENDEREÇOS ELETRÔNICOS e os das partes que representam. Em seguida, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data e posteriores intimações. Por fim, faculta-se às partes a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial a qualquer tempo, observado que o poder judiciário preza pelos desfechos amigáveis nos casos de direito de família. Intime-se. - ADV: HELIO LAGROTERIA JUNIOR (OAB 186739/SP), JANDERLENE APARECIDA LOPES GUIMARAES (OAB 479951/SP), FERNANDO FERNANDES NARCIZO (OAB 172899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003731-04.2024.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.C. - R.M.C. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º, NCPC). Intime-se. - ADV: JANDERLENE APARECIDA LOPES GUIMARAES (OAB 479951/SP), KAUANY SILVA MATOS (OAB 489945/SP)