Leonardo Ferreira De Carvalho
Leonardo Ferreira De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 479959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Ferreira De Carvalho possui 95 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJGO, TJMT, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJGO, TJMT, TRF3, TJSP, TJBA, TJRJ, TJPR, TJMG
Nome:
LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (43)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (11)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066012-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Matheus Satiro de Oliveira Plaza - - Matheus Henrique Paulo da Silva - Verifiquei que a movimentação para recategorização dos documentos juntados aos autos já foi lançada. Dessa forma, intimei o autor para proceder a devida alteração. - ADV: LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 479959/SP), LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 479959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001281-22.2025.8.26.0009/SP AUTOR : WANDO WILSON DE FRANCA CASE ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP479959) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, em que figura como requerente(s) WANDO WILSON DE FRANCA CASE e requerido(a)(s) DENNIS MOBILE COSTA LOCACOES LTDA. Ressalto que a repropositura desta demanda somente será viável após o integral saneamento das restrições administrativas que impedem a transferência do veículo objeto da pretensão, circunstância que deve ser comprovada documentalmente pelo interessado. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias e necessariamente por advogado (art. 41, § 2º, Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do devido preparo em até 48 horas a contar do respectivo protocolo, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção (cf. Comunicado CG nº 1.530/2021): a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE própria; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo a ser recolhida individualmente na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquida, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquida, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou sobre o proveito econômico que se almeja com a reforma do decisum; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço e bens nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Saliento, ademais, que o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda, é vedada a concessão de prazo para complementação do pagamento. Aos advogados interessados: está disponível no site do TJSP a planilha para elaboração do cálculo do preparo a partir das abas "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais" - "Planilha Apuração da Taxa Judiciária". Tal recolhimento igualmente deverá observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 55, Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por pessoa física será analisado por ocasião da interposição do próprio recurso, devendo a parte interessada apresentar, na mesma oportunidade, (i) os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.) dos últimos três meses, além de (ii) cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e (iii) de extratos bancários que possa ter, também dos últimos três meses. Na hipótese de ser a parte casada/possuir união estável, deverá ser juntada também a documentação aqui exigida do cônjuge/companheiro. Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a hipossuficiência financeira da parte recorrente somente com a simples declaração pessoal, sendo necessária a análise da hipossuficiência financeira do núcleo familiar. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo ou sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. P.I.C.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8112628-35.2024.8.05.0001REQUERENTE: SOLANGE MOREIRA MAGALHAES OLIVEIRARepresentante(s): LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO (OAB:SP479959)REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRANRepresentante(s): INTIMAÇÃOPrezado(a) Senhor(a),Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem do Dr. Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de julho de 2025.(documento juntado automaticamente pelo sistema)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002587-44.2025.8.26.0505 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wando Wilson de Franca Case - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Micros e Pequenos Empresários e Microeempreendedores do Grande Abc - Vistos. Embora, nos termos do art. 99, § 3º do CPC, a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural deva ser presumida verdadeira, trata-se por certo de presunção relativa, conforme denota a análise do previsto pelo § 2º do dispositivo legal em questão. Neste contexto, é devida a exigência de demonstração de hipossuficiência econômica concreta da parte que pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita, quando o magistrado verificar que há possibilidade financeira da parte arcar com as custas e despesas processuais, sob pena de indevido deferimento do benefício, indistintamente, a todos que aleguem a necessidade da gratuidade processual, desvirtuando-se o instituto. A propósito: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA MOMENTÂNEA INCAPACIDADE FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA. 1. Embora o art. 99, parágrafo 3º, do NCPC/2015 preconize a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida pela parte, a Constituição Federal e o art. 99, parágrafo 2º, do NCPC/2015, impõem realização de prova da hipossuficiência econômica para que a parte goze desse benefício. Sem essa prova, o benefício fica indeferido. 2. A apresentação dos extratos bancários, da última declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, permite a análise mais ampla da situação econômica da parte que alega hipossuficiência. Recurso não provido.nbsp(TJ-SP - AI: 22253576620208260000 SP 2225357-66.2020.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 07/10/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/10/2020)." AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Apesar do Agravante alegar a hipossuficiência econômica (fl. 230, dos autos principais), não apresentou documentos aptos para comprovar sua atual/real de situação econômica-financeira. Ademais, instado por este Relator a apresentar documentos comprobatórios atuais da situação de hipossuficiência econômica, o agravante se permaneceu inerte, conforme se vê na certidão de fl. 59. Assim, de rigor a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.nbsp(TJ-SP 21091092220178260000 SP 2109109-22.2017.8.26.0000, Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 22/08/2017, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/08/2017)." Ante o exposto, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a hipossuficiência econômica alegada ou recolha as custas devidas, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 479959/SP), ELTON LUIZ BARTOLI (OAB 317095/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002582-22.2025.8.26.0505 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wando Wilson de Franca Case - Felipe Ramos de Souza - Vistos. Embora, nos termos do art. 99, § 3º do CPC, a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural deva ser presumida verdadeira, trata-se por certo de presunção relativa, conforme denota a análise do previsto pelo § 2º do dispositivo legal em questão. Neste contexto, é devida a exigência de demonstração de hipossuficiência econômica concreta da parte que pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita, quando o magistrado verificar que há possibilidade financeira da parte arcar com as custas e despesas processuais, sob pena de indevido deferimento do benefício, indistintamente, a todos que aleguem a necessidade da gratuidade processual, desvirtuando-se o instituto. A propósito: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA MOMENTÂNEA INCAPACIDADE FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA. 1. Embora o art. 99, parágrafo 3º, do NCPC/2015 preconize a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida pela parte, a Constituição Federal e o art. 99, parágrafo 2º, do NCPC/2015, impõem realização de prova da hipossuficiência econômica para que a parte goze desse benefício. Sem essa prova, o benefício fica indeferido. 2. A apresentação dos extratos bancários, da última declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, permite a análise mais ampla da situação econômica da parte que alega hipossuficiência. Recurso não provido.nbsp(TJ-SP - AI: 22253576620208260000 SP 2225357-66.2020.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 07/10/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/10/2020)." AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Apesar do Agravante alegar a hipossuficiência econômica (fl. 230, dos autos principais), não apresentou documentos aptos para comprovar sua atual/real de situação econômica-financeira. Ademais, instado por este Relator a apresentar documentos comprobatórios atuais da situação de hipossuficiência econômica, o agravante se permaneceu inerte, conforme se vê na certidão de fl. 59. Assim, de rigor a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.nbsp(TJ-SP 21091092220178260000 SP 2109109-22.2017.8.26.0000, Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 22/08/2017, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/08/2017)." Ante o exposto, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a hipossuficiência econômica alegada ou recolha as custas devidas, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: LAIS REGINA CAETANO DE SOUSA (OAB 458560/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 479959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002582-22.2025.8.26.0505 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wando Wilson de Franca Case - Felipe Ramos de Souza - Vistos. Embora, nos termos do art. 99, § 3º do CPC, a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural deva ser presumida verdadeira, trata-se por certo de presunção relativa, conforme denota a análise do previsto pelo § 2º do dispositivo legal em questão. Neste contexto, é devida a exigência de demonstração de hipossuficiência econômica concreta da parte que pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita, quando o magistrado verificar que há possibilidade financeira da parte arcar com as custas e despesas processuais, sob pena de indevido deferimento do benefício, indistintamente, a todos que aleguem a necessidade da gratuidade processual, desvirtuando-se o instituto. A propósito: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA MOMENTÂNEA INCAPACIDADE FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA. 1. Embora o art. 99, parágrafo 3º, do NCPC/2015 preconize a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida pela parte, a Constituição Federal e o art. 99, parágrafo 2º, do NCPC/2015, impõem realização de prova da hipossuficiência econômica para que a parte goze desse benefício. Sem essa prova, o benefício fica indeferido. 2. A apresentação dos extratos bancários, da última declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, permite a análise mais ampla da situação econômica da parte que alega hipossuficiência. Recurso não provido.nbsp(TJ-SP - AI: 22253576620208260000 SP 2225357-66.2020.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 07/10/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/10/2020)." AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Apesar do Agravante alegar a hipossuficiência econômica (fl. 230, dos autos principais), não apresentou documentos aptos para comprovar sua atual/real de situação econômica-financeira. Ademais, instado por este Relator a apresentar documentos comprobatórios atuais da situação de hipossuficiência econômica, o agravante se permaneceu inerte, conforme se vê na certidão de fl. 59. Assim, de rigor a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.nbsp(TJ-SP 21091092220178260000 SP 2109109-22.2017.8.26.0000, Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 22/08/2017, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/08/2017)." Ante o exposto, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a hipossuficiência econômica alegada ou recolha as custas devidas, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: LAIS REGINA CAETANO DE SOUSA (OAB 458560/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 479959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020750-81.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidentes - Gabriel Peres - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC e outro - Manifeste-se o(a) requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: FLAVIA ORTIZ (OAB 172987/SP), LEONARDO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 479959/SP)
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