Milena Guimarães Sanches Yoshimura
Milena Guimarães Sanches Yoshimura
Número da OAB:
OAB/SP 479965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milena Guimarães Sanches Yoshimura possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TST e especializado principalmente em RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT2, TJSP, TST
Nome:
MILENA GUIMARÃES SANCHES YOSHIMURA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INTERDIçãO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS RRAg 1001215-79.2021.5.02.0065 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: MARCO ANTONIO BOZSA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RRAg - 1001215-79.2021.5.02.0065 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO AGRAVADO: MARCO ANTONIO BOZSA ADVOGADA: Dra. MILENA GUIMARAES SANCHES YOSHIMURA RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO RECORRIDO: MARCO ANTONIO BOZSA ADVOGADA: Dra. MILENA GUIMARAES SANCHES YOSHIMURA GMALR/acg D E S P A C H O Diante do acordo noticiado, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (CEJUSC/TST) para a apreciação do pactuado, como entender de direito, com eventual homologação da avença. Em caso de não homologação, os autos deverão retornar a este Relator para a apreciação do recurso interposto. Petição apreciada: id: 50bb158 - Acordo. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO BOZSA
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS RRAg 1001215-79.2021.5.02.0065 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: MARCO ANTONIO BOZSA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RRAg - 1001215-79.2021.5.02.0065 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO AGRAVADO: MARCO ANTONIO BOZSA ADVOGADA: Dra. MILENA GUIMARAES SANCHES YOSHIMURA RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO RECORRIDO: MARCO ANTONIO BOZSA ADVOGADA: Dra. MILENA GUIMARAES SANCHES YOSHIMURA GMALR/acg D E S P A C H O Diante do acordo noticiado, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (CEJUSC/TST) para a apreciação do pactuado, como entender de direito, com eventual homologação da avença. Em caso de não homologação, os autos deverão retornar a este Relator para a apreciação do recurso interposto. Petição apreciada: id: 50bb158 - Acordo. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS RRAg 1001215-79.2021.5.02.0065 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: MARCO ANTONIO BOZSA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RRAg - 1001215-79.2021.5.02.0065 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO ADVOGADO: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO AGRAVADO: MARCO ANTONIO BOZSA ADVOGADA: Dra. MILENA GUIMARAES SANCHES YOSHIMURA RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO ADVOGADO: Dr. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO RECORRIDO: MARCO ANTONIO BOZSA ADVOGADA: Dra. MILENA GUIMARAES SANCHES YOSHIMURA GMALR/acg D E S P A C H O Diante do acordo noticiado, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (CEJUSC/TST) para a apreciação do pactuado, como entender de direito, com eventual homologação da avença. Em caso de não homologação, os autos deverão retornar a este Relator para a apreciação do recurso interposto. Petição apreciada: id: 50bb158 - Acordo. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO BOZSA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001757-62.2025.8.26.0575 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição formulado por Eduardo S. em desfavor de sua genitora Olga P.S., originariamente distribuído perante a 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo-SP. Em decisão de fls. 16 foi determinada a redistribuição dos autos à Comarca de São José do Rio Preto-SP, face ao equívoco da distribuição e em conformidade com o endereçamento constante da inicial. Em consulta junto ao e-SAJ observa-se que já se encontra em trâmite por este Juízo ação de Interdição nº1026353-10.2025.8.26.0576, entre as mesmas partes, distribuída aos 23/06/2025. É o relatório. O feito merece julgamento sem resolução do mérito. Isso porque há repetição de ação que está em curso, sendo-lhes comum as partes, a causa de pedir e o pedido. Nos autos anteriormente aqui distribuídos(1026353-10.2025.8.26.0576), foi determinada a emenda da inicial, para a apresentação dos documentos faltantes e vista ao Ministério Público para manifestação acerca da liminar pleiteada. Assim, verificada a litispendência e considerando o princípio da economia processual, julgo extinto este processo, sem resolução do mérito (CPC - art. 485, V). Sem custas face a ausência de litigiosidade. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. - ADV: MILENA GUIMARÃES SANCHES YOSHIMURA (OAB 479965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006956-62.2025.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eduardo Sanches - Hamilton José Marcos - - Guiomar Aparecida de Lima Marcos - Fls.119/126: Vista ao inventariante acerca do ofício do MERCADO PAGO juntado aos autos. - ADV: MILENA GUIMARÃES SANCHES YOSHIMURA (OAB 479965/SP), MILENA GUIMARÃES SANCHES YOSHIMURA (OAB 479965/SP), MILENA GUIMARÃES SANCHES YOSHIMURA (OAB 479965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026353-10.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S. - Código de protocolo da petição: Emenda à inicial/aditamento à inicial: cód. 8431 Vistos. Inicialmente, defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Trata-se de pedido de interdição formulado por Eduardo S. em desfavor de sua genitora Olga P.S. Deve o requerente instruir o feito adequadamente, com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC - art. 320), mormente declaração de hipossuficiência, comprovante atual de residência, cópia dos documentos pessoais(RG, CPF) do subscritor da declaração de fls. 12/13, cópia da certidão de óbito do esposo da requerida, expedida pelo Cartório de Registro Civil, bem como cópia da certidão de casamento atualizada da interditanda, por se tratar de exigência legal contida no artigo 92 da Lei 6.015/1973, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Atendidas as determinações, independente de nova conclusão, vista ao Ministério Público e conclusos. Intimem-se. - ADV: MILENA GUIMARÃES SANCHES YOSHIMURA (OAB 479965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001757-62.2025.8.26.0575 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S. - Vistos. Considerando que o feito foi distribuído a este Juízo equivocadamente, haja vista o endereçamento constante da petição inicial, determino o retorno dos autos à Seção de Distribuição Judicial para a sua redistribuição àquele Juízo, devendo-se observar as formalidades legais. Int.. - ADV: MILENA GUIMARÃES SANCHES YOSHIMURA (OAB 479965/SP)
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