Ana Flávia Silva Aguilar
Ana Flávia Silva Aguilar
Número da OAB:
OAB/SP 480015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Flávia Silva Aguilar possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA FLÁVIA SILVA AGUILAR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2127798-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Agravado: Wanderley Santanna - Magistrado(a) Edson Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO AUTÁRQUICO. UNESP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FUNÇÃO E DOENÇA PROFISSIONAL. PERÍCIA CONTÁBIL PARA DIRIMIR DIVERGÊNCIA QUANTO AO MONTANTE. CUSTEIO A CARGO DO DEVEDOR. NÃO SE APLICA O PADRÃO DE VALOR DEFINIDO PELO CNJ PORQUE O CUSTEIO DA PERÍCIA NÃO ESTÁ A CARGO DE BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE. VALOR DE R$ 11.568,00 SEM MOTIVO DE REDUÇÃO PORQUE NÃO INCOMPATÍVEL COM A COMPLEXIDADE E A EXTENSÃO DO TRABALHO PERICIAL A SER DESENVOLVIDO, COM DIFERENÇA DE R$ 155.651,87, ENTRE OS VALORES APONTADOS PELAS PARTES E DE ACORDO COM CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, PORTARIA 30/2022. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Flávia Silva Aguilar (OAB: 480015/SP) - Lucas Emanuel de Melo Salomão (OAB: 332671/SP) - Jonatas Cesar Carnevalli Lopes (OAB: 334208/SP) - Daniel Adamo Simurro (OAB: 332578/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003675-85.2022.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Apelado: Joventino Rodrigues da Mata - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, VINCULADO AOS QUADROS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL 'JÚLIO DE MESQUITA FILHO' - UNESP. AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM. PRETENSA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM PARIDADE E INTEGRALIDADE DE PROVENTOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. 1.DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE DE FORMA HABITUAL, CONTÍNUA E PERMANENTE DESDE O INGRESSO NA FUNÇÃO PÚBLICA, NOUTRAS PALAVRAS, HÁ MAIS DE 25 ANOS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTE NOCIVO QUÍMICO, NOTADAMENTE HIDROCARBONETO E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO. APLICAÇÃO SUPLETIVA DO ARTIGO 57, DA LEI N° 8.213/91, PARA EFICÁCIA DO ARTIGO 40, § 4º, III, DA CF. INCIDÊNCIA, 'IN CASU', DO VERBETE DA SÚMULA VINCULANTE N. 33, DO STF (“APLICAM-SE AO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE COUBER, AS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 40, § 4º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA.”) E DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL N. 942 DO STF (“ATÉ A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, O DIREITO À CONVERSÃO, EM TEMPO COMUM, DO PRESTADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SERVIDOR PÚBLICO DECORRE DA PREVISÃO DE ADOÇÃO DE REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA A JUBILAÇÃO DAQUELE ENQUADRADO NA HIPÓTESE PREVISTA NO ENTÃO VIGENTE INCISO III DO § 4º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DEVENDO SER APLICADAS AS NORMAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RELATIVAS À APOSENTADORIA ESPECIAL CONTIDAS NA LEI 8.213/1991 PARA VIABILIZAR SUA CONCRETIZAÇÃO ENQUANTO NÃO SOBREVIER LEI COMPLEMENTAR DISCIPLINADORA DA MATÉRIA. APÓS A VIGÊNCIA DA EC N.º 103/2019, O DIREITO À CONVERSÃO EM TEMPO COMUM, DO PRESTADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS PELOS SERVIDORES OBEDECERÁ À LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR DOS ENTES FEDERADOS, NOS TERMOS DA COMPETÊNCIA CONFERIDA PELO ART. 40, § 4º-C, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.”1.1. NÃO INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DOS DITAMES DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.354/2020, UMA VEZ QUE O AUTOR JÁ REUNIA OS REQUISITOS PARA PLEITEAR A APOSENTADORIA ESPECIAL, ISTO É, JÁ CONTAVA COM 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA LCE N. 1.354/2020. APLICAÇÃO NA HIPÓTESE DO VERBETE DA SÚMULA N. 359, DO STF, QUE REZA: “RESSALVADA A REVISÃO PREVISTA EM LEI, OS PROVENTOS DA INATIVIDADE REGULAM-SE PELA LEI VIGENTE AO TEMPO EM QUE O MILITAR, OU O SERVIDOR CIVIL, REUNIU OS REQUISITOS NECESSÁRIOS.”1.2.CONFIRMAÇÃO DA R.SENTENÇA NESSE PONTO. 2. PARIDADE E INTEGRALIDADE DE PROVENTOS. INVIABILIDADE. AUTOR QUE NÃO PREENCHE AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PREVISTAS NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 41/2003 E 47/2005. FALTA DE IDADE MÍNIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO NECESSÁRIO PARA A APOSENTADORIA NOS TERMOS POSTULADOS. PARIDADE E INTEGRALIDADE CONDICIONADAS À DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS E.C. 41/2003 E E.C. 47/2005. OPÇÃO DADA AO AUTOR, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA NOS AUTOS DA EFETIVA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO.3. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA UNESP PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Flávia Silva Aguilar (OAB: 480015/SP) - Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB: 170930/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008202-47.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Bernadete de Lourdes Panizzi Penariol - Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Unesp - Vistos. Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), ANA FLÁVIA SILVA AGUILAR (OAB 480015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003669-78.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José Mário Rocha - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP - Vistos. CONHEÇO DOS EMBARGOS opostos, diante da tempestividade, e os REJEITO, já que não verifico omissão, contradição, ou obscuridade na sentença embargada. Com efeito, não há se falar em omissão por ausência de determinação de apostilamento da decisão judicial, tendo em vista que se trata de ato obrigatório da Administração, a partir do trânsito em julgado da sentença. Ainda que coubesse expedição de ofício, seria em cumprimento de sentença. Confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS. SECRETÁRIOS DE ESCOLA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. LCE nº 1.019/07. Reconhecimento do direito dos autores, com apostilamento dos títulos e pagamento das diferenças pretéritas. Omissão em relação à alegação de desnecessidade de apostilamento. Ocorrência. Apostilamento que decorre da própria decisão judicial e consiste em ato obrigatório da Administração, a fim de anotar a existência do direito reconhecido judicialmente. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 0030774-97.2013.8.26.0053; Relator (a):Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/04/2018; Data de Registro: 09/04/2018). Da mesma forma, não verifico omissão relativa aos valores do abono de permanência, tendo em vista que a percepção do benefício deve retroagir à data do preenchimento dos requisitos, de forma automática, independentemente de determinação judicial. Eventuais atrasados a esse título, se não pagos, devem ser pleiteados em ação própria, mesmo porque, não foram objetos desta ação. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - Ação ordinária. Servidora Municipal. Professora de Educação Básica. Direito à aposentadoria com proventos integrais e paridade com o pessoal da ativa. Abono de permanência. Desnecessidade de requerimento administrativo ou de manifestação expressa para constituir direito ao abono de permanência. Percepção do benefício que deve retroagir à data do preenchimento dos requisitos da aposentadoria voluntária. Sentença mantida. Recurso do ente público não provido. (TJSP; Apelação Cível 1000132-20.2023.8.26.0233; Relator (a):Magalhães Coelho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Ibaté -Vara Única; Data do Julgamento: 27/05/2024; Data de Registro: 27/05/2024) REJEITO, PORTANTO, os embargos de declaração, mantendo a sentença da forma como proferida. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), ANA FLÁVIA SILVA AGUILAR (OAB 480015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Paulo Ribeiro dos Santos (OAB 374882/SP), Ana Flávia Silva Aguilar (OAB 480015/SP) Processo 1048358-14.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Hochuli Vieira, Ivor Bergemann de Aguiar, Joji Ariki, Jose Laercio Sartori, Luzia Helena Queiroz, Marion Burkhardt de Koivisto, Muracy Belo, Paulo de Figueiredo Vieira, Wilter Ricardo Russiano Vicente - Reqdo: Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Unesp - Vistos. Havendo concordância dos litigantes, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo da ADI 6257/DF, tendo-se em conta a relevância de prejudicialidade para o conhecimento do mérito. Determino a remessa dos autos para fila própria, com observância quanto ao tema prejudicial. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Roberto de Lucca Junior (OAB 257695/SP), Hiago Rufino da Silva (OAB 405935/SP), Ana Flávia Silva Aguilar (OAB 480015/SP), Maria Clara Ferreira Silva (OAB 516742/SP) Processo 1000567-94.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angelo Marcio Teixeira da Silva Junior - Reqdo: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP, Sei Sociedade Educacional Itápolis Ltda - Sobre as contestações apresentadas (fls. 70/79 e fls. 80/90 manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo: quinze (15) dias
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB 77852/SP), Cristiane Gomes Carrijo Andrade (OAB 256864/SP), Victor Fava Arruda (OAB 329178/SP), Victória Vitti de Laurentiz (OAB 393965/SP), Letícia Garozi Fiuzo (OAB 453290/SP), Ana Flávia Silva Aguilar (OAB 480015/SP) Processo 0002762-52.2024.8.26.0291 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Silvia Regina Ligeiro de Laurentiz - Exectdo: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP - No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a petição e documentos de fls. 80/96.