Laura De Araujo Da Silva

Laura De Araujo Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 480021

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laura De Araujo Da Silva possui 134 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSE, TJBA, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 134
Tribunais: TJSE, TJBA, TJMG, TJRJ, TJSP
Nome: LAURA DE ARAUJO DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (37) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (29) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0006933-87.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: SPLAV Lavanderia Ltda (ME) - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Vistos. Em atenção à decisão de fls. 281/283, a apelante juntou aos autos às fls. 289/333 documentações com a finalidade de comprovar sua incapacidade financeira para apreciação do seu pedido de diferimento do preparo recursal. Juntou aos autos extratos bancários que comprovam movimentação acima de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e declaração de hipossuficiência. Em relação ao pedido de diferimento das custas de preparo, mister destacar que tal benefício está previsto no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/03, senão vejamos: "Artigo 5° - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros; III - na declaratória incidental; IV - nos embargos à execução." (negritei) Como se vê, para o diferimento do recolhimento da taxa judiciária, necessário o preenchimento simultâneo de dois pressupostos: que digam respeito as ações acima especificadas e condicionados à comprovação, por meio idôneo da momentânea impossibilidade financeira. No presente caso não se verifica nenhum dos dois pressupostos, uma vez que não se trata de nenhuma das ações acima especificadas e o alto valor movimentado nas contas bancárias, que não colaboram para comprovação de impossibilidade financeira. Dessa forma, estando ausentes os requisitos necessários, não vislumbro hipótese ao deferimento das benesses do diferimento de pagamento das taxas à parte apelante. Ademais, em caso semelhante, já decidiu este E. Tribunal de Justiça, inclusive esta Col. 3ª Câmara de Direito Público: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. Decisão que indeferiu pedido de diferimento do pagamento das custas. Inconformismo. Descabimento. Para o diferimento do recolhimento da taxa judiciária, necessário o preenchimento simultâneo de dois pressupostos: que digam respeito as ações especificadas no art. 5º, da Lei nº 11.608/2003, e condicionados à comprovação, por meio idôneo da momentânea impossibilidade financeira. Não preenchimento dos requisitos. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224970-80.2022.8.26.0000; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/10/2022; Data de Registro: 07/10/2022) - (negritei) Agravo de Instrumento Cumprimento de Sentença - Pedido de recolhimento das custas ao final Não enquadramento da hipótese nos incisos do artigo 5º, da Lei 11.608/03 que autoriza o diferimento do recolhimento da taxa judiciária para depois da satisfação da obrigação Não demonstração, ademais, da impossibilidade financeira de seu recolhimento Decisão a quo mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2197004-74.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/09/2024; Data de Registro: 18/09/2024). (negritei) Nestes termos, de indeferir-se, como indefiro o pedido de diferimento das custas de preparo. E assim sendo, em Juízo de admissibilidade (§ 3º, do art. 1.010 e art. 1.011, do Código de Processo Civil), outrossim, em respeito ao princípio constitucional da fundamentação das decisões, previsto no inciso IX, do art. 93, da Constituição Federal, e ainda, ao princípio da cooperação, constante no art. 6º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a parte apelante que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, proceda a complementação do preparo recursal, com a devida atualização que incidirá sobre o remanescente, desde a data daquele primeiro recolhimento, até a data em que efetivada a complementação, juntando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de deserção (§ 2º, do art. 1.007, do Código de Processo Civil). Escoado prazo assinalado, com ou sem certidão se o caso, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Ricardo Farias de Brito - Patricia Ioannou (OAB: 151872/SP) - Laura de Araujo da Silva (OAB: 480021/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003078-35.2024.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Raquel Magalhões dos Santos Laureano Alves - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Oficie-se ao O DEINTER 3, na Rua São Sebastião, 1339, Centro, Ribeirão Preto/SP, solicitando informações sobre eventual registo de leilão quanto ao veículo HONDA/CIVIC LXS FLEX, ano 2007/2008, placa KQF 2052, RENAVAM 00936322560. Intime-se. - ADV: LUCA ARCHETTI BIANCONI (OAB 472717/SP), LAURA DE ARAUJO DA SILVA (OAB 480021/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002198-85.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rea Silva Bastos Macedo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação. - ADV: LAURA DE ARAUJO DA SILVA (OAB 480021/SP), GLAUCO MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1034600-50.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1034600-50.2024.8.26.0564; Assunto: CNH - Carteira Nacional de Habilitação; Apelante: Rogerio Ramos Penido; Advogada: Silsi de Oliveira Mendes Henrique Barbosa (OAB: 96122/SP); Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Advogada: Laura de Araujo da Silva (OAB: 480021/SP) (Procurador)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1034592-73.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1034592-73.2024.8.26.0564; Assunto: CNH - Carteira Nacional de Habilitação; Apelante: Maria Rosa Antonucci Campos; Advogada: Silsi de Oliveira Mendes Henrique Barbosa (OAB: 96122/SP); Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Advogada: Laura de Araujo da Silva (OAB: 480021/SP) (Procurador)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000120-14.2025.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Compromisso - Milton Bezerra Morales - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MILTON BEZERRA MORALES em face do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN/SP). Via de consequência, determino ao DETRAN-SP que proceda à transferência do veículo VW/GOL MI, ano/modelo 1997, cor branca, placa HPV-6748, chassi 9BWZZZG77VT127684, RENAVAM 00680005218, para o nome do autor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de imposição de multa diária. Para fins de cumprimento da presente decisão, ficam supridas as exigências documentais que não puderam ser atendidas por circunstâncias alheias à vontade do autor, devendo ser aceitos como comprovação de transferência de propriedade os documentos constantes dos autos que demonstram a aquisição e posse do veículo; sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos legais e regulamentares. Custas, despesas processuais e verba honorária inexistentes nessa fase processual (art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95). A presente sentença, devidamente assinada, servirá como ofício ao órgão de trânsito para regularização dos cadastros da titularidade. Transitada esta em julgado, proceda-se o arquivamento do processo com o lançamento da movimentação "61615", observando-se as formalidades legais. P. e I. - ADV: LAURA DE ARAUJO DA SILVA (OAB 480021/SP), JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000745-09.2025.8.26.0097 (processo principal 1002985-85.2024.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação - Melken Antonio da Silva Palacios - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Diante do pedido retro, determino seja iniciada a EXECUÇÃO. Intime-se o executado para que se manifeste sobre o valor apurado no cálculo de liquidação, ou para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (artigo 535 do CPC), nos próprios autos, contado da intimação e em dias úteis. Int. - ADV: MELKEN ANTONIO DA SILVA PALACIOS (OAB 520374/SP), LAURA DE ARAUJO DA SILVA (OAB 480021/SP)
Página 1 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou