Luan Brancher Gusso Machado

Luan Brancher Gusso Machado

Número da OAB: OAB/SP 480022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luan Brancher Gusso Machado possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: LUAN BRANCHER GUSSO MACHADO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (5) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2) APELAçãO CRIMINAL (2) AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl nos AREsp 2943109/SP (2025/0185131-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : LUCIANA PACHECO BASTOS DOS SANTOS - SP153469 LUAN BRANCHER GUSSO MACHADO - SP480022 EMBARGADO : SISA SOCIEDADE ELETROMECÂNICA LTDA ADVOGADOS : ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471 FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS - SP203788 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
  3. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2943109/SP (2025/0185131-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SISA SOCIEDADE ELETROMECÂNICA LTDA ADVOGADOS : ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471 FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS - SP203788 AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : LUCIANA PACHECO BASTOS DOS SANTOS - SP153469 LUAN BRANCHER GUSSO MACHADO - SP480022 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1024716-42.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Apelado: Lojas Renner S.a - Vistos em devolução (págs. 836-7). Anoto a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à multa punitiva, Tema nº 1195, do STF, com a seguinte descrição: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário. Portanto, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de págs. 724/40, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Cumpre observar, ademais, que nos casos em que a multa tem por base de cálculo o valor da operação e não o valor do tributo (como referido no Tema 1195), o Colendo Supremo tem reconhecido a aplicação do Tema 1195 também para essa hipótese, como se observa: Ademais, como a infração cometida foi exatamente a estabelecida pelo RICMS, então, correta a utilização da base de cálculo inscrita no auto de infração (fls. 25/26), qual seja, 2% (dois por cento) sobre o valor das operações ou prestações do período em que não apresentados os arquivos magnéticos referentes às operações de entrada e saída dos anos de 2010/2011 (fl. 8, e-doc. 9). Em 23.2.2022, no julgamento virtual do Recurso Extraordinário n. 1.335.293, Relator o Ministro Luiz Fux, este Supremo Tribunal reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido (Tema 1.195). ... Nada obstante, oportuno destacar que esta Corte, em algumas oportunidades, considerou confiscatórias, sob uma ótica abstrata, multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte, mormente quando ultrapassam o valor do tributo devido. Destarte, a vexata quaestio transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional (vedação ao efeito confiscatório na seara tributária), notadamente quanto à necessidade de se conferir balizas adequadas, em precedente qualificado pela repercussão geral, quanto à fixação de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio. Reconhecida a repercussão geral do tema suscitado no recurso extraordinário, os autos deverão retornar à origem, para aguardar-se o julgamento do mérito e, após a decisão, observar-se o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. ... (ARE 1402536/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 06/10/2022). No mesmo sentido: ARE 1.386.885/SP, Rel. Min. Presidente LUIZ FUX, DJe 09/06/2022). A par disso, consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Luan Brancher Gusso Machado (OAB: 480022/SP) (Procurador) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500646-80.2022.8.26.0222 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guariba - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Gerson Ferreira Damasceno - Magistrado(a) Geraldo Wohlers - Deram provimento ao apelo da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para cassar a r. decisão vergastada, prosseguindo-se com a execução da pena de multa na origem.V.U. - - Advs: Luan Brancher Gusso Machado (OAB: 480022/SP) - Sueli Aparecida Milani Coelho (OAB: 142872/SP) (Defensor Dativo) - 10ºAndar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2342971-53.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Ri Happy Brinquedos S.a. - Agravado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO- A MATÉRIA REFERENTE À VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUANDO O JULGAMENTO DA CAUSA DEPENDER DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, BEM COMO A EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AOS LIMITES DA COISA JULGADA, É IDÊNTICA À EXAMINADA PELA SUPREMA CORTE NO LEADING CASE TEMA 660 - ARE N. 748.371/MT, NO QUAL SE ASSENTOU A NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA QUESTÃO.- A QUESTÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É IDÊNTICA À TRATADA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS TEMA 339 - AI N. 791.292/PE.AGRAVO DESPROVIDO. - Advs: Djalma dos Angelos Rodrigues (OAB: 257345/SP) - Luan Brancher Gusso Machado (OAB: 480022/SP) - Marcos Narche Louzada (OAB: 130467/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001014-13.2021.8.26.0698 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirangi - Apelante: Leonardo Campos Nunes Sociedade Individual de Advocacia - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Meirelles - Mantiveram o Acórdão e deram provimento ao recurso, V.U. consignando a presença do Doutor Leonardo Campos Nunes para sustentação oral - DIREITO AMBIENTAL REANÁLISE DO CASO NOS TERMOS DO ART. 1.040, INCISO II, DO CPC EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MULTA AMBIENTAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL RETORNO DOS AUTOS A ESTA C. CÂMARA PARA EVENTUAL READEQUAÇÃO DO JULGAMENTO TESE FIXADA NO RESP Nº 2.046.269/PR (TEMA Nº 1.229 DO A. STJ) CONFORMAÇÃO DO JULGADO AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS RESPECTIVAS TESES VINCULANTES ACÓRDÃO MANTIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Campos Nunes (OAB: 274111/SP) - Luan Brancher Gusso Machado (OAB: 480022/SP) (Síndico Dativo) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 1500095-62.2022.8.26.0655; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Público; MÔNICA SERRANO; Foro de Várzea Paulista; SEF - Setor das Execuções Fiscais; Execução Fiscal; 1500095-62.2022.8.26.0655; Estaduais; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Luan Brancher Gusso Machado (OAB: 480022/SP) (Procurador); Apelado: Coldemar Resinas Sintéticas Ltda; Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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