Paulo Vitor Da Silva

Paulo Vitor Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 480024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Vitor Da Silva possui 193 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 193
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: PAULO VITOR DA SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
193
Últimos 90 dias
193
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (111) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (45) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 1043361-85.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1043361-85.2023.8.26.0053; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: Condomínio Civil Center Shop São Bernardo; Advogado: Luiz Eugenio Porto Severo da Costa (OAB: 123433/RJ); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Paulo Vitor da Silva (OAB: 480024/SP) (Procurador)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1018732-23.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ibm Brasil Industria Maquinas e Servicos Ltda - Apelante: Ibm Brasil Indústria Máquinas e Serviços Ltda. - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Maria Rita Ferragut (OAB: 128779/SP) - Juliana de Sampaio Lemos (OAB: 146959/SP) - Ricardo Luiz Leal de Melo (OAB: 136853/SP) - Paulo Vitor da Silva (OAB: 480024/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1055479-93.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condvolt Industria de Condutores Eletricos Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Francisco Ramos (OAB: 328177/SP) - Caroline Narcon Pires de Moraes (OAB: 345730/SP) - Conrado Luiz Ribeiro Silva Barros (OAB: 464149/SP) (Procurador) - Paulo Vitor da Silva (OAB: 480024/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0001647-34.2003.8.26.0484 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Promissão - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Tela Representaçoes Participaçoes e Serviços Ltda - Interessado: Gejota Agropecuaria Ltda - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos às fls 434/443 e 445/474. São Paulo, 20 de janeiro de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Advs: Paulo Vitor da Silva (OAB: 480024/SP) (Procurador) - Ana Luisa Dias Valim (OAB: 454620/SP) - Fabio da Silva Guimarães (OAB: 264912/SP) - Caroline Oliveira Cauneto (OAB: 455795/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 1051719-73.2022.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1051719-73.2022.8.26.0053; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: Supermercado Semar de São Sebastião; Advogado: Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB: 234573/SP); Advogado: Adalberto Calil (OAB: 36250/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Paulo Vitor da Silva (OAB: 480024/SP) (Procurador)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2223318-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Congregação e Beneficiencia Sefardi Paulista - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em confronto à r. decisão de fls. 648 dos autos principais que, na ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito ajuizada por CONGREGAÇÃO E BENEFICÊNCIA SEFARDI PAULISTA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, rejeitou os embargos de declaração opostos e manteve a decisão de fls. 639, que determinou o levantamento dos valores depositados nas contas judiciais em que realizados os depósitos, observado o período entre 13.05.2016 e 27.03.2017. Inconformado, insurge-se a exequente, por meio do presente recurso (fls. 01/11), alegando, em suma, que em 13.05.2016, foi proferida r. decisão interlocutória concedendo a tutela de urgência pretendida, no sentido de suspender a exigibilidade do crédito tributário referente à exclusão da TUST e TUSD e dos encargos de conexão e setoriais que as compõem, da base de cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica (consumo) da autora, ora agravante, bem como fosse determinado à Distribuidora Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A para que, em cumprimento à decisão a ser proferida, discriminasse, nas próprias faturas de consumo, o respectivo montante, sendo facultado a agravante a realização de depósito judicial dos valores controversos, nos termos do artigo 151, II do CTN, até decisão final. Nesse sentido, aduz ter efetuado o depósito regular em juízo dos valores controvertidos, mas que o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n.º 986 de Recursos Repetitivos, decidiu no sentido de que admissível a inclusão dos importes relativos as tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS que incide nas operações relativas ao fornecimento de energia elétrica. Entretanto, defende que embora a C. Corte Superior tenha decidido a questão de forma desfavorável aos contribuintes, resguardou o direito destes através da modulação de efeitos, de modo que os contribuintes que possuíam decisão favorável em sede de tutela de urgência ou liminar antes de 27.03.2017, como é o caso da agravante, e que, não foi revogada no âmbito recursal, além de ter sido confirmada pela r. sentença, estariam dispensados do recolhimento desde a data da concessão da tutela de urgência (13.05.2016) até a data de publicação do acórdão que julgou o Tema nº 986 (REsp nº 1.692.023/MT julgado em 29.05.2024). Ocorre que, o d. Juízo a quo deferiu o levantamento do montante depositado apenas no interregno compreendido entre 13.05.2016 a 27.03.2017 e não até 29.05.2024, desconsiderando o que constou no v. acórdão em juízo de retratação (fls. 586/590, dos autos principais). Dessarte, a agravante pugna pela antecipação dos efeitos da tutela recursal, a fim de que seja autorizado o levantamento da totalidade de valores depositados nas contas bancárias indicadas no presente petitório e vinculadas ao presente processo, considerando os depósitos estarem integralmente abarcados pela modulação de efeitos aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Indefiro a medida jurisdicional pleiteada, porquanto, nos termos do artigo 1.019, inciso I, combinado com artigo 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil Lei n. 13.105/2015, e em análise perfunctória, que é a única possível neste momento processual, eis que estreitíssima a via de atuação do magistrado nessa esfera de cognição sumária, não se verifica presentes os requisitos para a concessão da almejada antecipação da tutela recursal. 3. Sem pretender avançar na análise do mérito recursal, não se desconhece do teor do v. acórdão de fls. 586/590, dos autos principais, mas a hipótese aventada se trata de pedido de levantamento de valores em sede de tutela de urgência de natureza antecipada, havendo, por conseguinte perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que obsta sua concessão liminarmente. No entanto, o caso será apreciado, em toda sua complexidade, quando do julgamento do presente recurso. 4.Intime-se a parte adversa para apresentar contraminuta. 5.Após, tornem os autos conclusos ao eminente Desembargador relator prevento. Int. - Advs: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Paulo Vitor da Silva (OAB: 480024/SP) (Procurador) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1026366-70.2018.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Auto Posto Duque Moema Ltda - Embargdo: Auto Posto Duque Rebouças - Embargdo: Auto Posto Vila Buarque Ltda - Embargdo: Auto Posto Duque Zagottis Ltda - Embargdo: Auto Posto Duque Salim Maluf Ltda. - Embargdo: Auto Posto Santo André Ltda - Embargdo: Teca Servicos Automotivos Ltda - Embargdo: Posto Topázio Ltda - Embargdo: Posto de Serviço Indianopolis Ltda - Embargdo: Duque Comércio e Participações Ltda - Embargdo: Auto Posto Portal de Santana Ltda - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 11ª Câmara de Direito Público Embargos de Declaração 1026366-70.2018.8.26.0053/50000 Procedência:São Paulo Relator: Des. Ricardo Dip Embargante:Fazenda do Estado de São Paulo Embargados: Auto Posto Duque Moema Ltda. Auto Posto Portal de Santana Ltda. Auto Posto Duque Rebouças Ltda. Auto Posto Vila Buarque Ltda. Auto Posto Duque Zagottis Ltda. Auto Posto Duque Salim Maluf Ltda. Auto Posto Duque Santo André Ltda. Teca Serviços Automotivos Ltda. Posto Topázio Ltda. Posto de Serviço Indianópolis Ltda. Duque -Comércio e Participações Ltda. Visto. Dê-se vista dos autos aos embargados para, querendo, responderem o recurso. Intimem-se. São Paulo, 23 de julho de 2025. Des. Ricardo Dip -relator - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Gustavo Campos Abreu (OAB: 419157/SP) (Procurador) - Paulo Vitor da Silva (OAB: 480024/SP) (Procurador) - Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) - Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/SP) - 1° andar
Página 1 de 20 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou