Rafael Rodrigues Lopes
Rafael Rodrigues Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 480026
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Rodrigues Lopes possui 104 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
RAFAEL RODRIGUES LOPES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (37)
APELAçãO CíVEL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001154-84.2022.4.03.6140 EXEQUENTE: DOMINGUES RODRIGUES BENJAMIM ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PRISCILA CAPECCE - SP421067 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES LOPES - SP480026 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição do processo a este Juízo. Manifeste-se o réu acerca dos cálculos de liquidação no prazo de 30 dias. Havendo discordância, remetam-se os autos à contadoria judicial para conferência. Sobrevindo a conta do órgão auxiliar do juízo, dê-se vista às partes para manifestação. Santo André, data do sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000347-59.2025.4.03.6140 / 3ª Vara Federal de Santo André AUTOR: GILVANO BATISTA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: PRISCILA CAPECCE - SP421067, RAFAEL RODRIGUES LOPES - SP480026 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO GILVANO BATISTA DE OLIVEIRA, já qualificado na petição inicial, propõe perante a 1ª. Vara Federal da Subseção de Mauá a presente ação ordinária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL pleiteando a condenação do réu para que promova ao restabelecimento do benefício auxílio-acidente. Deu à causa o valor de R$ 140.814,00. Segundo seu relato, a parte autora sustenta ser portador de “(...) esquizofrenia (...)”. (inicial, pág. 3) que elimina sua capacidade laboral e discorda do laudo pericial realizado pela Autarquia que determinou a cessação do benefício. Com a inicial, juntou documentos. Foi deferida as benesses da gratuidade de Justiça e determinada a regularização da representação processual. Em decorrência da extinção da Subseção de Mauá, os autos foram redistribuídos a esta Vara Federal em 24.06.2025. Em resposta, a parte autora promoveu a juntada de documentos. Vieram os autos para exame da tutela. Decido. Recebo as manifestações ID 376312782 e ID 378102591 em aditamento da petição inicial. Ratifico os atos praticados pelo Juízo de Origem. Ciência às partes acerca da redistribuição do feito perante esta Vara Federal. No caso em exame, não houve a realização da perícia médica judicial e o indeferimento administrativo foi calcado no exame médico pericial que atestou a inexistência de sequelas definitivas que impliquem na redução da capacidade laborativa. Por entender indispensável para aclaramento da discussão sub judice, determino a realização de prova técnica, nos termos do artigo 129-A, §1º. da Lei n. 8.213/91, em data próxima possível, a ser realizada pela perita médica Dra. FERNANDA AWADA CAMPANELLA - CRM n. 113.164, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, que deverá apresentar o seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias, ficando os seus honorários arbitrados no valor máximo da Tabela II do Anexo I da Resolução 558/2007, do Conselho da Justiça Federal, os quais serão pagos nos termos do artigo 3º da referida Resolução, imediatamente após a apresentação do laudo. Oportunamente, solicite-se o pagamento. Faculto a indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no parágrafo 1º, do artigo 465, do CPC. Intime-se pessoalmente o(a) perito(a) acerca de sua nomeação nos autos e do prazo de 20 dias para apresentação de seu laudo, o qual começará a fluir da data do comparecimento da parte autora ao exame pericial. Outrossim, em relação aos assistentes técnicos, estes deverão observar o prazo estatuído no artigo 477, parágrafo quarto do CPC. Desde já, o Juízo apresenta seus quesitos a serem respondidos pelo(a) Senhor(a) Perito(a) Judicial: O periciando(a) é portador(a) de doença ou lesão? Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o(a), incapacita para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência? Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para exercício de outra atividade? Caso o (a)periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data ou o mês ou ano do início da incapacidade? Caso o (a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data ou mês ou ano do início da doença? Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a) sob o ponto de vista médico, essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou Parcial? Caso o(a) periciando(a) esteja temporariamente incapacitado(a), qual seria o prazo necessário para a reavaliação segura para manutenção ou não do benefício por incapacidade temporária? Caso o(a) periciando(a) esteja temporariamente incapacitado(a) ele necessita de assistência permanente de terceiros, em razão de sua invalidez? O (a) periciando(a) está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget(ostaíte deformante), síndrome de imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? Fica a perita ciente de que deverá apresentar o laudo médico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 157, do CPC, sob pena de aplicação do previsto no art. 468, inciso II, parágrafo único do CPC. Na data designada, a parte autora deverá comparecer à Justiça Federal em Santo André, localizada na Avenida Pereira Barreto, n.º 1299 – Piso Térreo – Vila Gilda – Santo André, telefone: 3382-9503, munido de documento de identificação, CTPS (todas que possuir) e exames, receitas e outros documentos que julgar importantes para a conclusão da perícia médica. Deverá o perito judicial responder, ainda, aos quesitos a serem apresentados, eventualmente, pelas partes, sem prejuízo de outros esclarecimentos que reputar pertinentes. Com a juntada do Laudo Médico Pericial, expeça-se Solicitação de Pagamento para o perito, no valor que arbitro em R$ 370,00 nos termos da Resolução 232 do CNJ, de 13 de julho de 2016 e, oportunamente, tornem conclusos para nova apreciação da tutela antecipada. Intimem-se. Santo André, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002275-16.2023.4.03.6140 / 3ª Vara Federal de Santo André EXEQUENTE: ALONSO FERNANDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES LOPES - SP480026 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PRISCILA CAPECCE - SP421067 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SANTO ANDRé/SP, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000455-04.2023.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: FERNANDINA DOS SANTOS MANCINI ADVOGADO do(a) AUTOR: PRISCILA CAPECCE - SP421067 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL RODRIGUES LOPES - SP480026 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SANTO ANDRé/SP, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004712-09.2022.4.03.6126 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: FABIO ALEXANDRE BALTAZAR, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) APELANTE: PRISCILA CAPECCE - SP421067-A, RAFAEL RODRIGUES LOPES - SP480026-E APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, FABIO ALEXANDRE BALTAZAR Advogados do(a) APELADO: PRISCILA CAPECCE - SP421067-A, RAFAEL RODRIGUES LOPES - SP480026-E OUTROS PARTICIPANTES: CERTIDÃO Certifico a regularidade formal dos recursos especial e extraordinário interpostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (ID's 308157572 e 308157578) nestes autos quanto à tempestividade. VISTA-CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à parte interessada para ciência da interposição dos recursos e eventual apresentação de contrarrazões recursais, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5024095-59.2023.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: DANIEL JOSE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: PRISCILA CAPECCE - SP421067, RAFAEL RODRIGUES LOPES - SP480026 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a concordância do INSS, homologo os cálculos apresentados pelo exequente no ID 362390241, no importe de R$ 335.892,91 em 04/2025, inclusos honorários sucumbências. Com a finalidade de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios, considerando os termos dos artigos 8º, Inciso X, da Resolução CJF 822/2023 e Comunicado UFEP-TRF3 05/2025, que estabelecem a obrigatoriedade de informar discriminadamente o valor dos juros de mora aplicados até 08/12/2021 e da SELIC a partir de 09/12/2021, intime-se a Parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao desmembramento da conta de liquidação homologada, ID. 362390241, devendo apresentar separadamente os montantes devidos a título de Principal, atualização monetária, juros de mora até 08/12/2021 e Selic a partir de 09/12/2021, observando-se a preservação do valor total homologado. Cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos. São Paulo, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001407-04.2024.4.03.6140 AUTOR: JOSE JAILTON EVANGELISTA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL RODRIGUES LOPES - SP480026 ADVOGADO do(a) AUTOR: PRISCILA CAPECCE - SP421067 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição do processo a este Juízo. Tendo em vista o desinteresse das partes na produção de outras provas, venham conclusos para sentença. Santo André, data do sistema.
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