Gabriel Lopes Zanini

Gabriel Lopes Zanini

Número da OAB: OAB/SP 480037

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: GABRIEL LOPES ZANINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003099-86.2025.8.26.0006 (processo principal 1001997-17.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Patricia Adriana Gomes de Sousa - Clínica Contato de Cirurgia Plástica e Dermatologia Ltda - Vistos. 1. Intimo a parte executada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito, com fundamento no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, advertida de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo. Advirto a parte executada, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Esclareço que o procedimento previsto para efetivação do depósito judicial está previsto no artigo 1.105 das N.S.C.G.J., competindo ao depositante, obrigatoriamente, a juntada aos autos do respectivo comprovante. 2. Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com referida multa e honorários, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV: GABRIEL LOPES ZANINI (OAB 480037/SP), PATRICIA ADRIANA GOMES DE SOUSA (OAB 310232/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2217030-93.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Flavio Lopes da Costa - Agravante: Elizabeth Cunha Lopes da Costa - Agravado: Contak Intermediações Cartorárias Ltda - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Regiane Simões de Oliveira (OAB: 271661/SP) - Gabriel Lopes Zanini (OAB: 480037/SP) - Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB: 239729/SP) - Alan Giovanni Pilon (OAB: 214914/SP) - Carlos Eduardo Almeida de Aguiar (OAB: 237468/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1060635-81.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ROSANGELA TELLES; Foro Central Cível; 40ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1060635-81.2024.8.26.0100; Direito de Vizinhança; Apelante: Condomínio Hit Itaim Residences (Revel); Advogado: Fernando Augusto Zito (OAB: 237083/SP); Advogado: Flavio Marques Ribeiro (OAB: 235396/SP); Apelado: Condomínio Edifício Igarapé; Advogado: Gabriel Lopes Zanini (OAB: 480037/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062627-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila Yumi Suzuki - Vistos Trata-se de ação de revisão contratual proposta por CAMILA YUMI SUZUKI em face de BEATRIZ GIOVANA PINTO SEMENZATO HERING, MARIANA GAETA SENO e TATIANA GAETA SENO. Narrou a Autora que, em julho de 2024, foi apresentada à franquia Oral Sin, ocasião em que lhe foi esclarecido o valor para abertura de uma unidade e o potencial faturamento. Em 27 de agosto de 2024, assinou contrato de franquia para instalação de unidade na região do Ipiranga/SP. Interessada em expandir sua atuação, em 12 de novembro de 2024, contatou a pessoa de Juan para firmar trespasse da unidade Diadema. Asseverou que Juan se apresentou como representante das Rés, informando que o faturamento bruto da unidade girava em torno de R$ 200.000,00. Após negociação, as partes firmaram contrato de trespasse em 04 de dezembro de 2024. Entretanto, assim que assumiu a empresa, constatou que existiam inúmeras dívidas que não haviam sido informadas e, diante disso, indagou Juan, a sócia Beatriz e solicitou auxílio ao representante da franqueadora. Em 12 de dezembro de 2024, a Ré Beatriz informou que a Autora firmou o contrato no modelo "porteira fechada" e, assim, seria responsável pelas dívidas. Relatou a Autora que entende que a expressão "porteira fechada" se referia à estrutura, e não ao passivo, que nunca antes foi apresentado. No mais, não houve qualquer esclarecimento quanto à existência dos débitos que ultrapassam a quantia de R$ 500.000,00. Informou que pagou o valor de R$ 75.000,00, sendo que, em 09 de maio de 2025 iniciam-se o vencimento da primeira das 12 parcelas de R$ 35.466,66. Afirmou que, em nenhum momento, o intermediador do negócio, tampouco as Rés informaram sobre a existência de qualquer passivo. Destacou que, em nenhuma hipótese, concordaria em pagar R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem reais), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) referente ao trespasse e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de assunção de dívida, uma vez que adquiriu unidade idêntica pelo valor de R$ 500.000,00. Ainda, asseverou que as Rés são diretoras do grupo SMZTO e, consequentemente, 'comandam' indiretamente a franquia Oral Sin, não sendo possível que aleguem desconhecimento do negócio. Esclareceu que "visa através do presente processo, não é o desfazimento do negócio tendo em vista que está tentando, a todo custo, resolver as pendências, entretanto, a Requerente pleiteia realizar o pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pela empresa, seja em assunção de dívidas, seja em pagamento direto para as Requeridas e estas assumindo as responsabilidades pelas dívidas deixadas", sustentando que foi induzida a erro. Por tais motivos, pleiteou pela concessão da tutela de urgência para que seja determinada a cessação do pagamento das parcelas vincendas durante o decurso do processo ou, subsidiariamente, que os pagamentos sejam realizados diretamente no processo. Por fim, pugnou pela confirmação da liminar, bem como pela procedência do pedido, reequilibrando-se o contrato firmado determinando a cessação de qualquer pagamento às Rés, e a assunção, pela Requerente, das dívidas que, à época que assumiu a empresa, perfazia a monta de R$ 597.133,84". Ainda pediu que sejam as Rés condenadas à restituição dos valores pagos à Requerente. Como pedido subsidiário, pugnou: (i) que as Rés sejam responsabilizadas pelas dívidas deixadas e (ii) pela extinção do contratual, com a restituição pelas Rés de todos os valores pagos pela Autora, a serem apurados em sede de liquidação de sentença. À causa, atribuiu o valor de R$ 425.000,00. Juntou documentos (fls. 20/288). Às fls. 289 e 298, pelo juízo da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP foi determinada a redistribuição do feito para uma das Varas Empresariais. A Autora apresentou comprovante de custas (fls. 291/297). Na r. decisão de fls. 305/305, foi reconhecida a competência deste juízo. No mais, foi determinada a retificação do valor da causa para que passe a corresponder o somatório dos pedidos, procedendo a Autora ao recolhimento da diferença de custas. A Parte Autora apresentou emenda à inicial, pugnando pela rescisão do contrato contrato e que as Rés sejam condenadas à restituição do valor de R$ 75.000,00. É o relatório. Decido. Em que pese a manifestação de fls.314,315, entendo que não restou adequadamente atendida a decisão de fls. 305/306. Isso porque a Autora informou que pretende retificar o pedido inicial para que a ação passe a tramitar como rescisão de contrato de compra e venda com a devolução do valor de R$ 75.000,00. Entretanto, pediu, na exordial, que seja determinada a suspensão do pagamento das parcelas vincendas (12 parcelas de R$ 35.466,66), além da responsabilização pelas dívidas que são superiores a R$ 500.000,00 (fl.11). Ressalte-se que o valor da causa deve espelhar ao benefício econômico que a parte pretende auferir. Nesse sentido, há indícios de que o valor da causa é superior a quantia de R$ 1.000.000,00. Assim, concedo derradeiro prazo de 05 dias para que a Autora apresente emenda à inicial, retificando o valor da causa nos termos da presente decisão, bem como proceda ao recolhimento da diferença das custas devidas, sob pena de extinção do feito, sem julgamento de mérito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição inicial. Com a juntada, tornem os autos conclusos para a fila "conclusos urgente". Intimem-se. - ADV: GABRIEL LOPES ZANINI (OAB 480037/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1060635-81.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 40ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1060635-81.2024.8.26.0100; Assunto: Direito de Vizinhança; Apelante: Condomínio Hit Itaim Residences (Revel); Advogado: Fernando Augusto Zito (OAB: 237083/SP); Advogado: Flavio Marques Ribeiro (OAB: 235396/SP); Apelado: Condomínio Edifício Igarapé; Advogado: Gabriel Lopes Zanini (OAB: 480037/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1191015-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Taisa Alves Dias Martins - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. 1. Fls. 514: Ciência às partes do julgamento do agravo, que negou provimento ao recurso, com certidão de trânsito em julgado às fls. 564. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), GABRIEL LOPES ZANINI (OAB 480037/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002456-35.2022.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.P.A.S. - A.S.M.S. - - C.C.C.P.D. - - C.E.C. - Ficam os requeridos intimados para manifestarem sobre a petição de fls. 464/466. Prazo: 05 dias. - ADV: JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP), GABRIEL LOPES ZANINI (OAB 480037/SP), KEILA MARINHO LOPES PEREIRA (OAB 145361/SP), TUANE ROSA BORGES (OAB 422277/SP)
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