Danilo Da Silva Fernandes

Danilo Da Silva Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 480041

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo Da Silva Fernandes possui 105 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 105
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: DANILO DA SILVA FERNANDES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (19) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057267-74.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luzia da Silva Oliveira - Vistos. Com a concordância expressa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Os honorários decorrentes da condenação da ação principal são de titularidade dos patronos da APEOESP. Em razão da atuação neste cumprimento individual da sentença coletiva, fixo honorários em favor do(a) patrono(a) da execução no percentual mínimo, conforme art. 85, § 3º, CPC, somente sobre os créditos recebíveis por meio de requisição de pequeno valor, posto que não submetidos ao regime dos precatórios. Destaco que o arbitramento acima segue os parâmetros estabelecidos pelo Tema nº 973 do STJ, bem como pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Reputo o Tema nº 1190 do STJ inaplicável a este processo, por tratar do assunto de maneira ampla, genérica. O Tema nº 973 do STJ, por sua vez, trata especificamente de cumprimentos individuais de sentença coletiva, caso destes autos. Desse modo, resta afastada a aplicação do Tema nº 1190, STJ, pelo critério da especialidade. Reitero que já foi definido que o teto aplicável às RPVs nesta ação coletiva é o de 1.135,2885 UFESPs. Ressalto que, conforme decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, a persistência da FESP em discutir o teto das RPVs nesta ação pode ensejar multa por litigância de má-fé, uma vez que o assunto já conta inclusive com recurso transitado em julgado no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pretensão da Fazenda Pública Estadual à aplicação do novo limite para as Obrigações de Pequeno Valor, nos termos da Lei nº 17.205/2019 - Impossibilidade - Depósito de prioridade de precatório que deve obedecer à regra vigente ao tempo do trânsito em julgado da ação que o originou - Incidência do novo regime de requisições de pequeno valor fica restrita aos títulos formados a partir de sua vigência - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Recurso de agravo de instrumento não provido (TJ-SP, 8ª Câmara de Direito Público, AgI 3000838-52.2024.8.26.0000, Des. Rel. Percival Nogueira, D.J. 25/03/2024). Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor. Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente. A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado. Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio. Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo. Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório. Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos. Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. - ADV: DANILO DA SILVA FERNANDES (OAB 480041/SP), RODOLFO PAULO DOS SANTOS TOLEDO (OAB 441329/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021383-18.2024.8.26.0576 (processo principal 1042073-51.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Transação - L.A. - S.A.S. - Ordem nº 2024/001924. Vistos. Cadastre-se a gratuidade da justiça à executada. Rejeito a impugnação de fls. 72/75, pois, como manifestou o Ministério Público (fls. 153/154), as medidas protetivas impostas contra o ora exequente no processo nº 1502228-06.2024.8.26.0559, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher local, diz respeito somente em relação à executada e não fez qualquer referência ao filho do casal ou às visitas pelo seu genitor. Além disso, eventual restrição ou suspensão das visitas pelo genitor, em razão das medidas protetivas ou por qualquer outro motivo, deve ser objeto de ação própria para revisão delas, e não no presente feito, cuja finalidade é fazer cumprir o título judicial que fixou as visitas, notadamente em razão da certeza, liquidez e exigibilidade do título, ainda mais por inexistir notícia de decisão posterior que revisou as visitas até então fixadas. Posto isso, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a executada indique terceira pessoa de sua confiança e local onde o exequente poderá buscar e devolver o filho, tudo para o pleno exercício das visitas fixadas na fase de conhecimento (fls. 11/13 e 25/26, processo nº 1042073-51.2024.8.26.0576), e caso tenha sido combinado que o exequente buscará o filho na escola, deverá informar também o seu endereço para ele fazê-lo, sob pena de fixação de mula de R$ 200,00 (duzentos) reais para cada visita não realizada, desde que imotivada. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: WALTER MELO MACHADO JUNIOR (OAB 453840/SP), DANILO DA SILVA FERNANDES (OAB 480041/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2214842-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Paulo de Faria (Prefeito) - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Paulo de Faria - Vistos. 1.Processe-se, concedida a liminar para suspender a eficácia dos artigos 3º e 4º da Lei nº 1926, de 07 de julho de 2025, do Município de Paulo de Faria. É que, ictu oculi, se encontram presentes os requisitos para tanto, na medida em que os dispositivos em questão parecem criar obrigações que invadem a esfera de gestão administrativa do Chefe do Poder Executivo, acarretando em possível violação à Separação dos Poderes. Assim, em juízo de cognição sumária, presentes a fumaça do bom direito e o perigo de demora, defiro a liminar, comunicando-se. 2.Colham-se informações do Presidente da Câmara Municipal de Paulo de Faria, a serem prestadas em 30 dias. 3.Cite-se o d. Procurador-Geral do Estado de São Paulo para, em querendo, oferecer defesa ao ato impugnado. 4.Após, ao d. Procurador-Geral de Justiça, voltando conclusos. Int. Of. - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Danilo da Silva Fernandes (OAB: 480041/SP) (Procurador) - Rômulo Blecha Veiga (OAB: 475738/SP) (Procurador) - Gisele Borges Rosseti Cassia (OAB: 153492/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000579-45.2025.8.26.0430 (processo principal 1000305-98.2024.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.S.R. - Vistos. Verifico que M.C.S.R. já apresentou liquidação de sentença por arbitramento, processo nº 0000497-14.2025.8.26.0430, em 02-06-2025. Assim, determino o imediato cancelamento destes autos devendo os atos processuais serem praticados somente no primeiro incidente instaurado, a fim de evitar litispendência. Int. - ADV: DANILO DA SILVA FERNANDES (OAB 480041/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
  6. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2873990/SP (2025/0074440-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARTA DA CONCEICAO SILVA ADVOGADOS : MÁRIO FERNANDES JUNIOR - SP073917 ROSANE RODRIGUES ROSA FERNANDES - SP293888 AGRAVADO : ALEXANDRO DANIEL ALVES PIVA ADVOGADO : DANILO DA SILVA FERNANDES - SP480041 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000644-40.2025.8.26.0430 (processo principal 1002076-14.2024.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Isabel Cristina Nascimento - Vistos. Intime-se pessoalmente o ente público, por meio eletrônico, para, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, cumprir a obrigação de fazer, comprovando nos autos, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de reanálise, caso se mostre ineficaz (arts. 139, IV, 536 e 537 do CPC). Cumprida a obrigação de fazer, deverá o exequente apresentar nos autos a planilha de débito atualizada, a fim de iniciar o cumprimento de sentença para pagar quantia certa. Intimem-se. - ADV: RODOLFO PAULO DOS SANTOS TOLEDO (OAB 441329/SP), DANILO DA SILVA FERNANDES (OAB 480041/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057267-74.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luzia da Silva Oliveira - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Intime-se. - ADV: DANILO DA SILVA FERNANDES (OAB 480041/SP)
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