Ramiro Augusto Da Silva Nunes

Ramiro Augusto Da Silva Nunes

Número da OAB: OAB/SP 480044

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ramiro Augusto Da Silva Nunes possui 44 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP
Nome: RAMIRO AUGUSTO DA SILVA NUNES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROVIDêNCIA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501793-31.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MIKAEL ROSA DA SILVA - - JÚNIOR DE SOUZA CARVALHO SANTOS - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei 13.964/19), passo a revisar a necessidade da manutenção da decretação da prisão preventiva. A partir dos elementos por ora apresentados, há indícios suficientes de autoria, e prova da materialidade (CPP, art. 312), nos termos da imputação. Ademais, se trata de crime cuja pena máxima é superior a quatro anos (CPP, art. 313). Com relação ao perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, deve-se ter em vista a gravidade do crime e risco concreto de continuidade delitiva, contemporaneamente a esta decisão. Como já decidido anteriormente, a custódia foi decretada para garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública. Ademais, desde que decretada a custódia cautelar não houve alteração da situação fática que pudesse ensejar novo entendimento. Assim, necessária medida excepcional para a garantia da ordem pública, inexistindo medida cautelar diversa da prisão suficiente e proporcional aplicável à hipótese. Por esse fundamento, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Prov. Ciência ao MP. - ADV: RAMIRO AUGUSTO DA SILVA NUNES (OAB 480044/SP), ROSEMAR CARNEIRO (OAB 91468/SP), SIDNEY DE SOUZA CARVALHO (OAB 345161/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002705-58.2023.8.26.0650 (processo principal 1000558-13.2021.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Guarda - J.P.R.C.S. - M.C.S. - * Ciência às partes sobre MLE expedido conforme formulário de pág(s) 162/163, aguardando assinatura da MM Juíza. - ADV: RAMIRO AUGUSTO DA SILVA NUNES (OAB 480044/SP), CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 335025/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002710-92.2025.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.S.S. - - E.S.A. - Vistos. 1- Defiro à requerente os benefícios da Justiça gratjuita; anote-se. 2- Trata-se de ação de fixação de guarda, alimentos e visitas cumulada com reconhecimento de união estável, ajuizada por ANA KAROLINA SANTOS DE SOUZA, genitora e representante legal de ELOÁ SANTOS ALEIXO, menor impúbere, em face de LUIS FERNANDO ALEIXO NOVAIS. 3- Com relação ao pedido de tutela de urgência, em conformidade com a manifestação Ministerial, entendo ser precipitada a concessão da guarda provisória unilateral sem antes viabilizar maior dilação probatória, motivo pelo qual INDEFIRO, por ora, o pedido, devendo-se aguardar o contraditório para melhor elucidação das questões eventualmente controversas. 4- No mais, designo audiência virtual conciliatória para o dia 14/10/25, às 14:20 horas, que se realizará por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta "Microsoft Teams", não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de 'smartphone', bastando, dai, a instalação do aplicativo "Microsoft Teams", disponível gratuitamente. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 5- Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do TJSP, publicada em 21.03.2019 no DEJ, página 01/03, arbitro em R$ 75,42 a hora, os honorários do conciliador/mediador, considerado o valor dado à causa, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, ficando consignado que o valor constará do termo de audiência junto ao CEJUSC: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte, preferencialmente na data da audiência, mediante depósito bancário, cujos dados serão informados no termo de audiência; b) em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. OBSERVE-SE a recomendação do artigo 2º da Portaria NUPEMEC nº 01/2023 (homologação de eventual acordo somente após comprovação dos pagamentos ao conciliador) Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. 6- Cite-se e intime-se a parte Ré por carta. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 8- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 9 Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RAMIRO AUGUSTO DA SILVA NUNES (OAB 480044/SP), RAMIRO AUGUSTO DA SILVA NUNES (OAB 480044/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005642-56.2014.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIR. CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Chá de Hortelã Modas e Lançamentos Ltda Epp e outro - Vistos. Foram realizadas pesquisas pelos sistemas eletrônicos indicados, cujas respostas ora são acostadas aos autos. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para que, em 30 (trinta) dias, diga(m) em termos do prosseguimento. - ADV: RAMIRO AUGUSTO DA SILVA NUNES (OAB 480044/SP), JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002350-82.2022.8.26.0650 (apensado ao processo 1002466-13.2018.8.26.0650) (processo principal 1002466-13.2018.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Cheque - Carlos Alessandro Gonçalves Pereira - Marcelo Souza Rosa - Vistos. Para análise do pedido de fls.98, informe o exequente o endereço onde o veículo possa ser localizado, no prazo de dez dias. Int. - ADV: SERGIO DE OLIVEIRA DORTA (OAB 358515/SP), RAMIRO AUGUSTO DA SILVA NUNES (OAB 480044/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002400-23.2024.8.26.0650 - Providência - Tutela de Urgência - J.F.S.S. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a liminar anteriormente deferida, e JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para obrigar o Município de Valinhos a fornecer à autora, de acordo com as indicações prescritas pela equipe médica que acompanha a criança, tratamento de terapia ocupacional especializado para TEA, enquanto se fizer necessário. A parte requerente deverá demonstrar a prescrição médica semestralmente ao Poder Público; em caso de inércia, sem a demonstração da necessidade contínua do tratamento por meio do documento supra especificado, a eficácia da medida se esvairá, presumindo-se a superação da necessidade ou a convalescença. Pela sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita a reexame necessário. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. Publique-se e intimem-se. Valinhos, 08 de julho de 2025. - ADV: RAMIRO AUGUSTO DA SILVA NUNES (OAB 480044/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005642-56.2014.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIR. CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Chá de Hortelã Modas e Lançamentos Ltda Epp e outro - Vistos. Com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora "online" dos ativos financeiros da empresa executada, conforme requerido. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição para, caso queira(m), apresentar(em) manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. A parte exequente, se não for beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas para intimação do(a) devedor(a)(s), se o caso. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Int. Valinhos, 30 de junho de 2025. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), RAMIRO AUGUSTO DA SILVA NUNES (OAB 480044/SP)
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