Matheus Oliveira Da Silva
Matheus Oliveira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 480046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Oliveira Da Silva possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TRT9, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT15, TRT9, TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000761-87.2025.8.26.0244 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Roberto Chang de Oliveira - - Juliana Bernadete Lanzi - Vistos. Fls. 49: Defiro. Providencie a parte autora a juntada dos títulos aquisitivos da propriedade ou da posse em nome do requerente, bem como das matrículas dos imóveis em que respalda os seus direitos, os quais pretende alienar; duas avaliações por corretor de imóveis, indicando o valor de mercado dos imóveis que o autor pretende alienar, descrevendo-os e expondo os critérios técnicos utilizados, bem como a análise de mercado realizada; e havendo meação a ser preservada, escritura ou certidão de união estável ou certidão de casamento entre o requerente e sua companheira, atual curadora, em prazo legal. Int. - ADV: MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 480046/SP), PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP), MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 480046/SP), PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP)
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000668-84.2025.5.09.0303 RECLAMANTE: JOSE ALBERTINO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce4b263 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que em triagem verificado não haver sido anexado aos autos cópia da CTPS, comprovante de endereço e não informado o número do PIS da parte autora. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Foz do Iguaçu, 01 de julho de 2025 APARECIDA NANDI DESPACHO Considerando a ausência de juntada dos documentos acima indicada, intime-se a parte autora a providenciá-los, de modo a regularizar a presente reclamatória, podendo também juntar outros que porventura tenha interesse que venha aos autos, no prazo de cinco dias. Com a juntada dos documentos, proceda-se a verificação do cadastro junto ao PJE. Desde já, autoriza-se a inclusão dos autos em pauta, com a expedição das notificações de praxe. FOZ DO IGUACU/PR, 02 de julho de 2025. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALBERTINO DA SILVA JUNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001837-17.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - E.L.H. - U.R.B.M. - VISTOS. Remetam-se os quesitos das fls. 368/369 ao perito do IMESC, a fim de serem respondidos pelo perito judicial (fl. 362 - prontuário pericial nº 95011). Após, aguarde-se a realização da perícia. Com o encarte do laudo aos autos, dê-se vista às partes e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 480046/SP), PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010139-69.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de Cássia Vital Ferreira - Itália Transporto Aereo - Ita Airways - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por RITA DE CÁSSIA VITAL FERREIRA em face de ITA AIRWAYS ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré ao PAGAMENTO do montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizada pelo IPCA desde o arbitramento e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. Campinas, 30 de junho de 2025. - ADV: PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP), MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 480046/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010596-04.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmen Lila Ibrahim de Avila - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de confirmar a antecipação de tutela que obrigou a requerida a promover a cirurgia já realizada. O requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, mediante ato ordinatório. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 480046/SP), PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001962-51.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.S.A. - U.R.B.M.C.T.M. - Vistos. 01. Fls. 271/274: Informe a parte autora sobre o cumprimento da tutela antecipada recursal. 02. Providencie a Serventia a solicitação de análise da demanda ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), pelo e-mail: nat.jus@tjsp.jus.br, juntamente com os seguintes documentos: petição inicial; formulário preenchido; número do processo; laudo médico atualizado com o quadro clínico do paciente e justificativa da solicitação; solicitação/receituário médico (medicação, exames e procedimentos) e exames complementares (se houver). Intime-se. - ADV: CAIO EDUARDO OLIVEIRA CHINAGLIA (OAB 231875/SP), PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP), MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 480046/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), URBANO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO (OAB 412574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001837-17.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - E.L.H. - U.R.B.M. - Requerente: a perícia no IMESC foi designada para a data de 29/08/2025 às 15:00 horas, nos termos do ofício de fls. 362. - ADV: JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP), MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 480046/SP)
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