Anderson Luiz Ferreira De Menezes
Anderson Luiz Ferreira De Menezes
Número da OAB:
OAB/SP 480054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Luiz Ferreira De Menezes possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDERSON LUIZ FERREIRA DE MENEZES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014217-34.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1004220-10.2020.8.26.0071) (processo principal 1004220-10.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Carlos Flausino Júnior - Stephanie Bueno Borges Barbosa - - Marcos Vinicius Borges Barbosa e outro - Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, providenciando a Serventia o necessário junto ao referido sistema em relação aos executados Marcos Vinicius Borges Barbosa 38039589894, CNPJ - 21.990.287/0001-14; Marcos Vinicius Borges Barbosa, CPF - 380.395.898-94 e Stephanie Bueno Borges Barbosa, CPF - 351.234.698-77, até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito de fls. 393 (R$ 5.623,84). 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 3. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 4. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 5. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 6. Sendo a tentativa infrutífera, vista ao credor para que se manifeste em termos prosseguimento. 7. Isso não se verificando, proceda-se o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, cumprindo-se, após, o item 9 da decisão de fls. 372/373. Dilig. Int. - ADV: JONATHAN JUNIOR ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 388509/SP), ANDERSON LUIZ FERREIRA DE MENEZES (OAB 480054/SP), FERNANDA CAMILA BUENO DE ANDRADE (OAB 383938/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Amanda da Cruz Martineti (OAB 317647/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP), Anderson Luiz Ferreira de Menezes (OAB 480054/SP) Processo 1002300-78.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia Aparecida da Silva Angelin - Reqdo: Benedini Participações e Empreendimentos Ltda - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado.