Marcia De Lucena Moreira

Marcia De Lucena Moreira

Número da OAB: OAB/SP 480076

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARCIA DE LUCENA MOREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007156-72.2023.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara EXEQUENTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIA DE LUCENA MOREIRA - SP480076 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. ADVOGADO do(a) INTERESSADO: KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARARAQUARA/SP, 30 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005209-80.2023.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara EXEQUENTE: JOSE APARECIDO CORREIA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIA DE LUCENA MOREIRA - SP480076 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. ADVOGADO do(a) INTERESSADO: KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARARAQUARA/SP, 30 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002902-22.2024.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: ADRIANA FERREIRA DE ALCANTARA Advogado do(a) AUTOR: MARCIA DE LUCENA MOREIRA - SP480076 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A parte autora não compareceu à perícia judicial designada, segundo comunicação do perito médico. Intimada para justificar a ausência, não se manifestou. Tal circunstância caracteriza desinteresse na ação. DISPOSITIVO Julgo o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Registre-se. Intime-se. Araraquara-SP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000988-64.2020.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.F.J. - R.N.B. - Ciência às partes do trânsito em julgado da r. sentença retro. Cumpra a Serventia o tópico final da r. sentença, arquivando-se os autos. - ADV: MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP), MAIARA CRISTINA RAMOS FONSECA (OAB 438233/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003067-72.2021.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leni Mares de Freitas Silva - Arrael Batista da Silva - - Ranoel Batista da Silva - - Ana Maria da Silva Martiniano Nunes - - Samuel Luiz da Silva e outro - Éverton Cristian Ramos - Vistos. Fls. 680/681: em que pese a juntada da conversa de fls. 681, não tenho elementos para aferir se a comunicação da renúncia foi feita ao outorgante do mandato. Regularize, o renunciante, encaminhando notificação ao endereço da parte assistida. Intime-se, publicando. - ADV: ADRIANE ROCHA LÔBO ALMEIDA (OAB 59428/BA), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000098-71.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Roberto Amaro de Araujo Camargo - Vistos. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário em decorrência de acidente do trabalho distribuída em 23/01/2025. Assim, a competência exclusiva para processar e julgar a presente ação é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, conforme Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e Comunicado Conjunto nº 868/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP: Art. 1º. Implantar, a partir de 25 de novembro de 2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022. Grifei. Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação". § 1º Não haverá redistribuição dos processos dessa competência que compõem o acervo processual das Unidades Judiciais do Interior e do Litoral ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo os processos distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo . § 2º As perícias acidentárias serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando, salvo decisão fundamentada em contrário. Isso posto, decorrido o prazo de 15 dias, nada sendo postulado pela parte autora (ou com a chegada de petição do patrono postulando a imediata redistribuição), providencie a Serventia a remessa do feito ao Cartório Distribuidor para redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos normativos supracitados, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000098-71.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Roberto Amaro de Araujo Camargo - Vistos. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário em decorrência de acidente do trabalho distribuída em 23/01/2025. Assim, a competência exclusiva para processar e julgar a presente ação é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, conforme Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e Comunicado Conjunto nº 868/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP: Art. 1º. Implantar, a partir de 25 de novembro de 2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022. Grifei. Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação". § 1º Não haverá redistribuição dos processos dessa competência que compõem o acervo processual das Unidades Judiciais do Interior e do Litoral ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo os processos distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo . § 2º As perícias acidentárias serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando, salvo decisão fundamentada em contrário. Isso posto, decorrido o prazo de 15 dias, nada sendo postulado pela parte autora (ou com a chegada de petição do patrono postulando a imediata redistribuição), providencie a Serventia a remessa do feito ao Cartório Distribuidor para redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos normativos supracitados, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000098-71.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Roberto Amaro de Araujo Camargo - Vistos. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário em decorrência de acidente do trabalho distribuída em 23/01/2025. Assim, a competência exclusiva para processar e julgar a presente ação é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, conforme Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e Comunicado Conjunto nº 868/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP: Art. 1º. Implantar, a partir de 25 de novembro de 2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022. Grifei. Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação". § 1º Não haverá redistribuição dos processos dessa competência que compõem o acervo processual das Unidades Judiciais do Interior e do Litoral ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo os processos distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo . § 2º As perícias acidentárias serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando, salvo decisão fundamentada em contrário. Isso posto, decorrido o prazo de 15 dias, nada sendo postulado pela parte autora (ou com a chegada de petição do patrono postulando a imediata redistribuição), providencie a Serventia a remessa do feito ao Cartório Distribuidor para redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos normativos supracitados, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000098-71.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Roberto Amaro de Araujo Camargo - Vistos. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário em decorrência de acidente do trabalho distribuída em 23/01/2025. Assim, a competência exclusiva para processar e julgar a presente ação é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, conforme Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e Comunicado Conjunto nº 868/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP: Art. 1º. Implantar, a partir de 25 de novembro de 2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022. Grifei. Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação". § 1º Não haverá redistribuição dos processos dessa competência que compõem o acervo processual das Unidades Judiciais do Interior e do Litoral ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo os processos distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo . § 2º As perícias acidentárias serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando, salvo decisão fundamentada em contrário. Isso posto, decorrido o prazo de 15 dias, nada sendo postulado pela parte autora (ou com a chegada de petição do patrono postulando a imediata redistribuição), providencie a Serventia a remessa do feito ao Cartório Distribuidor para redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos normativos supracitados, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000098-71.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Roberto Amaro de Araujo Camargo - Vistos. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário em decorrência de acidente do trabalho distribuída em 23/01/2025. Assim, a competência exclusiva para processar e julgar a presente ação é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, conforme Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e Comunicado Conjunto nº 868/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP: Art. 1º. Implantar, a partir de 25 de novembro de 2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022. Grifei. Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação". § 1º Não haverá redistribuição dos processos dessa competência que compõem o acervo processual das Unidades Judiciais do Interior e do Litoral ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo os processos distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo . § 2º As perícias acidentárias serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando, salvo decisão fundamentada em contrário. Isso posto, decorrido o prazo de 15 dias, nada sendo postulado pela parte autora (ou com a chegada de petição do patrono postulando a imediata redistribuição), providencie a Serventia a remessa do feito ao Cartório Distribuidor para redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos dos normativos supracitados, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB 480076/SP)
Página 1 de 8 Próxima