Thais Michelli Marcondes E Silva

Thais Michelli Marcondes E Silva

Número da OAB: OAB/SP 480088

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Michelli Marcondes E Silva possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: THAIS MICHELLI MARCONDES E SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018992-52.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.P.P.G. - E.P.P.G. - Ciência às partes a respeito do resultado de pesquisa de CNIS de fls. 260-268. - ADV: WESLLEY VALTER DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 470878/SP), THAISE CHRISTINE SIMÕES RIVADAVIA (OAB 478513/SP), THAIS MICHELLI MARCONDES E SILVA (OAB 480088/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Weslley Valter Domingos dos Santos (OAB 470878/SP), Thaise Christine Simões Rivadavia (OAB 478513/SP), Thais Michelli Marcondes E Silva (OAB 480088/SP) Processo 1018992-52.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. P. de P. G. - Reqdo: E. P. de P. G. - Vistos. 1. Tratam os autos de pedido de Oferta de Alimentos. 2. Os alimentos provisórios foram fixados em 20,22% dos vencimentos líquidos do requerido e, em caso de desemprego ou trabalho informal, 35% do salário mínimo nacional vigente (fls. 37/38). 3. Contestação às fls. 58/84, na qual o réu aduz que o valor ofertado é insuficiente para sua mantença e que o autor detém boas condições financeiras, sendo capaz de contribuir de forma compatível com os gastos do menor, estimados em R$ 6.432,79 mensais. Requer que os alimentos sejam fixados em 250% do salário mínimo, além da inclusão do menor no plano de saúde corporativo, quando formalmente empregado e em 100% do salário mínimo para o caso de desemprego ou trabalho informal. 4. Réplica às fls. 169/182. 5. As partes estão bem representadas, e na ausência de vícios ou nulidades a serem supridas, DOU O FEITO POR SANEADO. 6. Desnecessária a comprovação da necessidade de alimentos, visto ser esta presumível em razão da menoridade, bem como a obrigação de presto-los pelo genitor. 7. Da mesma forma, desnecessária a comprovação da capacidade contributiva da representante legal do menor, uma vez que esta já vem suprindo, de forma direta, as despesas/necessidades do filho, que está sob sua guardiania, independentemente do valor da contribuição do genitor. 8. Fixo como pontos controvertidos: (i) o montante necessário à mantença do filho menor, (ii) a capacidade financeira do réu. 9. Fls. 185/193: Defiro a produção das provas documentais requeridas, sem necessidade de produção de prova oral. 10. A apresentação de extratos de movimentação bancária do requerido, bem como a realização de pesquisa INFOJUD para obtenção de cópia da DIRPF, mostram-se suficientes para aferição de sua capacidade econômica. 11. Deixo de realizar a quebra de sigilo bancário via sistema SISBAJUD, que, pela experiencia prática desse juízo, tem-se mostrado demasiadamente lento (mais de 6 meses para resposta) e ineficaz, ante ao elevado número de respostas inconclusivas e desatualizadas. 12. No entanto, empreendi, nesta data, a pesquisa de saldos via SISBAJUD, para obtenção da relação de instituições financeiras nas quais o réu mantém relacionamento. Protocolo nº 20250035309560. O resultado da pesquisa será disponibilizado nos autos no prazo de 72 horas. 13. Providencie a serventia a expedição de oficios às instituições financeiras encontradas na pesquisa realizada no item 12 supra para que apresentem cópia completa dos extratos bancários de contas corrente, poupança, de investimentos, bem como de cartões de crédito em nome do réu, relativamente aos anos de 2024 e 2025. Consigne-se prazo de resposta de 10 (dez) dias, sob pena de crime de desobediência. 14. Realizei, nesta data pesquisa de bens via RENAJUD (FRUTÍFERA) e INFOJUD (FRUTÍFERA), que seguem digitalizadas às fls. 233/234 e 235/254, respectivamente. 15. Defiro a pesquisa de CNIS, via sistema PREVJUD, a fim de se verificar a existência de vínculos empregatícios, bem como para apresentação da evolução salarial em nome do alimentante qualificado no cabeçalho. PROVIDENCIE A SERVENTIA O NECESSÁRIO. 16. Cientifique-se o MP. Int.
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