Alexandre Furtado Da Silva
Alexandre Furtado Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 480114
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Furtado Da Silva possui 91 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRE FURTADO DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
HABILITAçãO DE CRéDITO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009085-20.2025.8.26.0016/SP AUTOR : WILLIS JUSTINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FURTADO DA SILVA (OAB SP480114) SENTENÇA JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, III, da Lei nº 9.099/1995
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001170-72.2025.8.26.0127/SP AUTOR : REGINALDO NEVES CORREIA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FURTADO DA SILVA (OAB SP480114) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial. Quanto ao pedido liminar, a antecipação de tutela pressupõe concomitantemente evidência de probabilidade do direito em questão, de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo com o prosseguimento regular do feito, bem como a reversibilidade dos efeitos da decisão ao final da demanda (art. 300, caput, e § 3º do CPC). No presente caso, em cognição inicial, não se verifica probabilidade de direito e risco de dano ou de prejuízo ao resultado do processo a justificar a concessão da ordem liminar pleiteada. Justificativa do bloqueio apresentada pela ré ("Comprovantes 6" - pág. 02), motivo pelo qual, observando o devido processo legal e o contraditório, indefiro o pedido de tutela antecipada. Neste sentido: TUTELA DE URGÊNCIA – ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA NA PLATAFORMA – DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA – PRETENSÃO DE REFORMA – DESCABIMENTO – No caso dos autos não se encontram configurados os requisitos do artigo 300, do CPC - Em que pese a alegação da parte autora no tocante à conduta do agravado em bloquear unilateralmente sua conta do na plataforma "Shopee", as circunstâncias do caso concreto, somadas ao momento prematuro em que se encontra a lide, indicam a necessidade do desenvolvimento regular do contraditório com a dilação probatória adequada para verificar se aludida ação foi, de fato, irregular – Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2147821-03.2025.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2025; Data de Registro: 25/07/2025). CITE-SE e INTIME-SE o réu acerca dos termos desta ação. Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereços, exclusivamente, através dos sistemas de praxe. Fica, portanto, indeferida, qualquer outro meio de pesquisa. Com resultado positivo, proceda a zelosa Serventia com a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s). Sendo infrutífera a pesquisa, intime-se o autor para apresentar novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. De acordo com as orientações deste Tribunal, designe-se Audiência de Conciliação Virtual, intimando-se as partes com as advertências de praxe. Para ingresso na audiência deverão as partes acessar o link a ser disponibilizado nos autos, sob pena de inviabilizar tal participação. O acesso à audiência virtual é simples, podendo ser feito, inclusive, através de celular com acesso à internet, bastando a parte acessar o link. Maiores informações podem ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico da instituição: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Saliento, ainda, que a parte desassistida de advogado poderá se manifestar presencialmente no Fórum, por escrito através do e-mail carapicjec@tjsp.jus.br ou mediante peticionamento eletrônico através de advogado ou de cadastro feito diretamente no sistema Eproc. Intime-se. Carapicuíba, 28 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049422-44.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luma Cristine Soares Hernandes - Rn Comercio Varejista S.a Em Recuperação Judicial - Oreste Nestor de Souza Laspro - Acolho as manifestações do AJ e do MP e declaro extinto o processo (CPC, art. 485, inc. IV e VI). Transitada em julgado, arquivem-se (sem custas remanescentes). Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), ALEXANDRE FURTADO DA SILVA (OAB 480114/SP), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069211-29.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Suzana dos Santos - Rn Comercio Varejista S.a Em Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda. (Administradora Judicial) - Vista ao MP. - ADV: LASPRO CONSULTORES LTDA (OAB 98628/SP), PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), ALEXANDRE FURTADO DA SILVA (OAB 480114/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008167-88.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Henrique Fonseca Masselli - 1. Cumpra o autor o item "1" da decisão de fl. 31. 2. O autor não atendeu integralmente à determinação do item "2" da mesma decisão, pois não prestou informações sobre seu patrimônio, não apresentou extratos de TODAS as suas contas bancárias, não juntou faturas de cartão de crédito e juntou apenas os recibos de entrega da declaração de imposto de renda. Assim sendo, indefiro o pedido de gratuidade, concedendo-lhe prazo de quinze dias para recolhimento das custas iniciais e taxa de citação ELETRÔNICA, sob pena de indeferimento e extinção. Na mesma oportunidade, deverá o autor esclarecer se reside no endereço da inicial ou à rua João Pinheiro Guimarães, 323, conforme informado à Receita Federal (fl. 53). - ADV: ALEXANDRE FURTADO DA SILVA (OAB 480114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000043-18.2025.8.26.0445/SP Assunto: Estabelecimentos de Ensino Privado AUTOR : RENATA MODESTO DUFRAYER ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FURTADO DA SILVA (OAB SP480114) ATO ORDINATÓRIO Intimei por meio deste as partes a respeito das advertências referente a interposição de Recurso Inominado no âmbito dos Juizados Especiais, como segue: " No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, ou 2,0% do valor atualizado dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP's para ações de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. d) caso tenha sido realizada audiência de tentativa de conciliação, o recorrente deverá recolher a remuneração do conciliador, prevista no art. 7º, da Resolução TJSP n º 809/19, no valor de R$ 39,41, por meio de depósito judicial vinculado ao processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional → Primeira Instância → Cálculos de Custas Processuais → Juizados Especiais → Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). " Nada Mais. Pindamonhangaba, 24 de julho de 2025. Eu, TIAGO CARVALHO DE FREITAS MENESES, Servidor de Cartório. Local: Pindamonhangaba
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015659-42.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Fatima Aparecida Santos Severino - Vistos. 1. Nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil de 2015, recebo a petição intermediária de páginas 86/88 e procuração e declarações a acompanharam (páginas 89/91) como aditamento à petição inicial, anote-se no SAJ/PG5 os endereços eletrônicos que nela consta, com correção do valor da causa para R$ 23.171,14 (página 87, segundo parágrafo), observando a serventia, ainda, nas página 18 (final) sobre essa modificação e 20, quanto a apresentação desse instrumento com melhor resolução (página 89). 2. Ante o valor dos proventos que consta dos históricos de créditos de páginas 54/59, aliado ao teor das declarações de páginas 90/91, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015, concedo à autora a gratuidade da justiça (páginas 2, antepenúltimo parágrafo, segunda parte, e 17, tópico 5, "a"). Anote-se no SAJ/PG5 (art. 61, III, das NSCGJ). 3. Diante do enunciado de página 87, último parágrafo, deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que a parte autora declarou expressamente que não tem interesse em se conciliar, de modo que, nos termos do art. 139, II e VI, do mesmo Código, dispositivo que incumbe ao juiz velar pela duração razoável do processo e adequá-lo às necessidade do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 da ENFAM), relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do mesmo diploma legal, pois, não existe atualmente na Comarca de Bauru estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara Cível, portanto, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio maior insculpido nos arts. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e 4º do mencionado Código, sem contar que não há nulidade sem prejuízo, especialmente porque é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 4. Cite-se a parte ré, se possível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, pelo portal eletrônico ou, na eventual impossibilidade técnica, certificado nos autos, por carta postal, conforme os arts. 335 a 337 do Código de Processo Civil de 2015 para, caso queira, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias úteis, cujo termo inicial será a data: I - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I; II - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 5. Para efetividade do item anterior, se necessário, implemente-se, ainda, no que couber, o disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. 6. Eventual contestação somente será aceita se subscrita por advogado ou defensor público. 7. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial digital. 8. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 9. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 10. Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 11. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FURTADO DA SILVA (OAB 480114/SP)
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