Lucas De Faria Santos
Lucas De Faria Santos
Número da OAB:
OAB/SP 480149
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS DE FARIA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1017130-58.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1017130-58.2024.8.26.0482; Assunto: Pensão; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Lucas de Faria Santos (OAB: 480149/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelada: Rosa Kobayashi Asari; Advogada: Nadia Nakano Waster (OAB: 383365/SP); Advogada: Viviane Kimie Mitiura Moriai (OAB: 320750/SP); RepreLeg: Renato Asari; Interessado: Economus Instituto de Seguridade Social; Advogado: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP); Advogada: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002418-11.2024.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Teresa Rodrigues de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev (E outros(as)) - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 251-267) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Lucas de Faria Santos (OAB: 480149/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1017130-58.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 12ª Câmara de Direito Público; SOUZA NERY; Foro de Presidente Prudente; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1017130-58.2024.8.26.0482; Pensão; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Lucas de Faria Santos (OAB: 480149/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelada: Rosa Kobayashi Asari; Advogada: Nadia Nakano Waster (OAB: 383365/SP); Advogada: Viviane Kimie Mitiura Moriai (OAB: 320750/SP); RepreLeg: Renato Asari; Interessado: Economus Instituto de Seguridade Social; Advogado: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP); Advogada: Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3008567-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Gervásio Foganholi (Justiça Gratuita) - Vistos, etc... I Trata-se de agravo de instrumento tirado em ação ordinária proposta por servidor estadual, afastado para exercício de cargo sindical, com o objetivo de declaração de nulidade do ato administrativo que lhe aplicou a penalidade de demissão, inconformada a Fazenda do Estado, ora agravante, com a r. decisão de primeiro grau que deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo autor para ser reintegrado no cargo. Sustenta o agravante, resumidamente: que o servidor foi demitido após regular procedimento administrativo disciplinar, no qual restou apurado que o autor assinava irregularmente a frequência e avaliações de desempenho de servidora que, sem autorização legal, se ausentava irregularmente do cargo que exercia para prestar serviços ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo; que o afastamento para exercício de mandato sindical não confere ao servidor afastado a possibilidade de praticar atos que causem evidente prejuízo ao erário; que o artigo 2ºB da Lei n.º 9.494, de 1997, veda a concessão de liminar que tenha por objeto inclusão em folha de pagamento. II Estabelecido tais fatos, os atos administrativos, em tese, gozam de presunção de legitimidade. Por outro lado, a matéria controvertida nos autos envolve forte conteúdo fático, a reclamar produção de provas, não se vislumbrando, por ora, a verossimilhança do alegado. Ademais, na espécie, inexiste a possibilidade de frustração do direito suposto e reivindicado pelo autor, na hipótese de acolhimento do pedido de reintegração ao final da demanda, com todos os direitos e vantagens do cargo. Assim sendo, defiro efeito suspensivo ao recurso Intime-se o agravado para resposta. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. OSVALDO MAGALHÃES Relator - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Lucas de Faria Santos (OAB: 480149/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 3008897-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Público; ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 7ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 0031130-09.2024.8.26.0053; Adicional por Tempo de Serviço; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Lucas de Faria Santos (OAB: 480149/SP); Agravado: Ailton Alves da Silva; Advogado: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP); Agravada: Maria Freire da Silva; Advogado: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037956-85.2023.8.26.0053 (processo principal 0031017-90.2003.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Maria Neila de Souza Prata - - Sansao da Rocha Westphalen - - Marilena dos Anjos Martins - - Maria Madalena Figueiredo de Melo - - Rosemeire Yamashiro - - Ivete Aparecida Rodrigues Lima Calixto - - Eleane La Rosa Garcia - - Sandra Regina Brasil Pukinskas - - Edilene Peres Real da Silveira - - Elizabeth Alves - - Mirthes Ueda - - Elizabeth Visone Nunes Westphalen - - Maria Salete Rosa - - Maria Walderez Szeszs - - Dulcilena de Matos Castro e Silva - - Therezinha Travassos Carvalho de Almeida - - Mariana Galvao Barbosa Cadioli - - José Eduardo Tolezano - - Jose Elias Borges - - Marcia da Conceição Bisugo - - Silvia Gabriel Chiodelli - - Monica Candida Georgete Scola - - Elaine Aparecida da Cunha - - Maria Luiza Rezende - - Lia Teixeira Bastos - - Alair Ferreira de Almeida - - Rosana Cantini Tolezano - - Jose Clineu Luvizuto - - Cybele Gargioni - - Maria Ferreira Capistrano dos Santos - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública, em 15 (quinze) dias, informando se a obrigação de pagar os honorários se encontra integralmente satisfeita. Saliento que o silêncio importará na anuência tácita, com a extinção nos termos do Art. 924, II do CPC. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUCAS DE FARIA SANTOS (OAB 480149/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3008567-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Gervásio Foganholi (Justiça Gratuita) - Vistos, etc... I Trata-se de agravo de instrumento tirado em ação ordinária proposta por servidor estadual, afastado para exercício de cargo sindical, com o objetivo de declaração de nulidade do ato administrativo que lhe aplicou a penalidade de demissão, inconformada a Fazenda do Estado, ora agravante, com a r. decisão de primeiro grau que deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo autor para ser reintegrado no cargo. Sustenta o agravante, resumidamente: que o servidor foi demitido após regular procedimento administrativo disciplinar, no qual restou apurado que o autor assinava irregularmente a frequência e avaliações de desempenho de servidora que, sem autorização legal, se ausentava irregularmente do cargo que exercia para prestar serviços ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo; que o afastamento para exercício de mandato sindical não confere ao servidor afastado a possibilidade de praticar atos que causem evidente prejuízo ao erário; que o artigo 2ºB da Lei n.º 9.494, de 1997, veda a concessão de liminar que tenha por objeto inclusão em folha de pagamento. II Estabelecido tais fatos, os atos administrativos, em tese, gozam de presunção de legitimidade. Por outro lado, a matéria controvertida nos autos envolve forte conteúdo fático, a reclamar produção de provas, não se vislumbrando, por ora, a verossimilhança do alegado. Ademais, na espécie, inexiste a possibilidade de frustração do direito suposto e reivindicado pelo autor, na hipótese de acolhimento do pedido de reintegração ao final da demanda, com todos os direitos e vantagens do cargo. Assim sendo, defiro efeito suspensivo ao recurso Intime-se o agravado para resposta. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. OSVALDO MAGALHÃES Relator - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Lucas de Faria Santos (OAB: 480149/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 3008897-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; Nº origem: 0031130-09.2024.8.26.0053; Assunto: Adicional por Tempo de Serviço; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Lucas de Faria Santos (OAB: 480149/SP); Agravado: Ailton Alves da Silva e outro; Advogado: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0022638-04.2019.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Pedro Antonio Fernandes e outros - Embargdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Renato Delbianco - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CARÁTER INFRINGENTE DA POSTULAÇÃO RECURSO REJEITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Alves de Oliveira (OAB: 184780/SP) - Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) - Lucas de Faria Santos (OAB: 480149/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2102329-85.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Miriam Lino - Embargte: Nilza Aparecida Conceicao de Araujo - Embargte: Marcinda Barbosa - Embargte: Maria Aparecida Goes - Embargte: Maria Cecilia Rigo Zorzi - Embargte: Maria de Lourdes Tavares - Embargte: Marcelo Pereira - Embargte: Raimundo Gabriel de Sousa Leite - Embargte: Rosemeire Aparecida da Silva - Embargte: Sergio Roberto de Moraes - Embargte: Sonia Maria de Souza - Embargte: Terezinha de Oliveira Cardoso - Embargte: Zilda do Carmo Brambilla - Embargte: Ana Aparecida Colmanetti - Embargte: Gerson Converso - Embargte: Carlos Eduardo Catao Machado - Embargte: Adilson Borines Martins Pereira - Embargte: Elaine Monteiro da Costa - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargte: Fatima Aparecida Ferreira Fernandes - Embargte: Fátima Donizete Rosa - Embargte: Leila Maria Lemes da Silva e Outros - Embargte: Hélio da Silva - Embargte: Herminia Cecilia Castello Pereira - Embargte: Jose Augusto Abdalla - Embargte: Jose Pereira - Embargte: Jose Souza Damaceno - Embargte: Katia Cilene Marcondes - Vistos. 1. À parte contrária para oferta de contrariedade aos embargos de declaração opostos (art. 1.023, § 2º, do CPC). 2. Cientifiquem-se as partes de que o julgamento será virtual. 3. Após, retornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas de Faria Santos (OAB: 480149/SP) - 1º andar
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