Emanuela Sousa Rodrigues Fortes
Emanuela Sousa Rodrigues Fortes
Número da OAB:
OAB/SP 480151
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emanuela Sousa Rodrigues Fortes possui 160 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSE, TJSP, TJRO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TJSE, TJSP, TJRO, TJBA, TJPR
Nome:
EMANUELA SOUSA RODRIGUES FORTES
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (51)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (50)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (18)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2218208-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Renan Porto Pires - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - O feito de origem tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme consta na decisão agravada (fls. 23/26). As decisões proferidas no juizado especial podem ser objeto de recurso, que será analisado pelos Colégios Recursais correspondentes, nos termos das Leis 9.099/95 (quando se trata do Juizado Especial Civil) e 12.153/09 (para o Juizado Especial da Fazenda). A matéria está disciplinada, nesta Corte, por meio da Resolução nº 896/23, que instituiu o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, unificando todos os Colégios existentes dos Juizados Especiais da Capital e do Interior do Estado, órgão competente, portanto, para o processando e julgamento deste recurso. Assim, não se conhece do agravo de instrumento, determinando-se o envio dos autos ao Colégio Recursal, o que fica determinado, anotando-se. Int. - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Carolina Porto Pires (OAB: 425736/SP) - Emanuela Sousa Rodrigues Fortes (OAB: 480151/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2218208-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Renan Porto Pires - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - O feito de origem tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme consta na decisão agravada (fls. 23/26). As decisões proferidas no juizado especial podem ser objeto de recurso, que será analisado pelos Colégios Recursais correspondentes, nos termos das Leis 9.099/95 (quando se trata do Juizado Especial Civil) e 12.153/09 (para o Juizado Especial da Fazenda). A matéria está disciplinada, nesta Corte, por meio da Resolução nº 896/23, que instituiu o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, unificando todos os Colégios existentes dos Juizados Especiais da Capital e do Interior do Estado, órgão competente, portanto, para o processando e julgamento deste recurso. Assim, não se conhece do agravo de instrumento, determinando-se o envio dos autos ao Colégio Recursal, o que fica determinado, anotando-se. Int. - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Carolina Porto Pires (OAB: 425736/SP) - Emanuela Sousa Rodrigues Fortes (OAB: 480151/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2219804-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Cesar Silva de Freitas - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Ante o exposto, não conheço do recurso e determino a remessa dos autos ao Colégio Recursal competente para apreciação. - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Michelly de Moraes Carneiro da Silva (OAB: 333497/SP) - Aline Afonso Castro Mattiuzzo (OAB: 247338/SP) - Emanuela Sousa Rodrigues Fortes (OAB: 480151/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2218208-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Renan Porto Pires - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - O feito de origem tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme consta na decisão agravada (fls. 23/26). As decisões proferidas no juizado especial podem ser objeto de recurso, que será analisado pelos Colégios Recursais correspondentes, nos termos das Leis 9.099/95 (quando se trata do Juizado Especial Civil) e 12.153/09 (para o Juizado Especial da Fazenda). A matéria está disciplinada, nesta Corte, por meio da Resolução nº 896/23, que instituiu o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, unificando todos os Colégios existentes dos Juizados Especiais da Capital e do Interior do Estado, órgão competente, portanto, para o processando e julgamento deste recurso. Assim, não se conhece do agravo de instrumento, determinando-se o envio dos autos ao Colégio Recursal, o que fica determinado, anotando-se. Int. - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Carolina Porto Pires (OAB: 425736/SP) - Emanuela Sousa Rodrigues Fortes (OAB: 480151/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2218208-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Renan Porto Pires - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - O feito de origem tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme consta na decisão agravada (fls. 23/26). As decisões proferidas no juizado especial podem ser objeto de recurso, que será analisado pelos Colégios Recursais correspondentes, nos termos das Leis 9.099/95 (quando se trata do Juizado Especial Civil) e 12.153/09 (para o Juizado Especial da Fazenda). A matéria está disciplinada, nesta Corte, por meio da Resolução nº 896/23, que instituiu o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, unificando todos os Colégios existentes dos Juizados Especiais da Capital e do Interior do Estado, órgão competente, portanto, para o processando e julgamento deste recurso. Assim, não se conhece do agravo de instrumento, determinando-se o envio dos autos ao Colégio Recursal, o que fica determinado, anotando-se. Int. - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Carolina Porto Pires (OAB: 425736/SP) - Emanuela Sousa Rodrigues Fortes (OAB: 480151/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2219804-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Cesar Silva de Freitas - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Ante o exposto, não conheço do recurso e determino a remessa dos autos ao Colégio Recursal competente para apreciação. - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Michelly de Moraes Carneiro da Silva (OAB: 333497/SP) - Aline Afonso Castro Mattiuzzo (OAB: 247338/SP) - Emanuela Sousa Rodrigues Fortes (OAB: 480151/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2218208-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Renan Porto Pires - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - O feito de origem tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme consta na decisão agravada (fls. 23/26). As decisões proferidas no juizado especial podem ser objeto de recurso, que será analisado pelos Colégios Recursais correspondentes, nos termos das Leis 9.099/95 (quando se trata do Juizado Especial Civil) e 12.153/09 (para o Juizado Especial da Fazenda). A matéria está disciplinada, nesta Corte, por meio da Resolução nº 896/23, que instituiu o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, unificando todos os Colégios existentes dos Juizados Especiais da Capital e do Interior do Estado, órgão competente, portanto, para o processando e julgamento deste recurso. Assim, não se conhece do agravo de instrumento, determinando-se o envio dos autos ao Colégio Recursal, o que fica determinado, anotando-se. Int. - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Carolina Porto Pires (OAB: 425736/SP) - Emanuela Sousa Rodrigues Fortes (OAB: 480151/SP) (Procurador) - 1º andar
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