Ariel Augusto Lira De Moura
Ariel Augusto Lira De Moura
Número da OAB:
OAB/SP 480161
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TJRS
Nome:
ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002457-02.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Nosso - Sicoob Nosso - Guilherme Munhoz Gentile - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. 1. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. 2.Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Homologo o edital de leilão expedido. Regularize-se o edital (assinatura). Desnecessário a publicação do edital no Órgão Oficial (DJEN). Afixe-se o edital no local de costume, certificando-se. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 30/06/2025 - ADV: ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003421-92.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mape Servicos de Marketing, Pesquisa, Comunicacao, Imobiliaria e Locacao Ltda Me - Andréia Schumaker Antunes - Iago Inael dos Santos - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a Serventia o cadastro do acórdão, atualizando-se a movimentação unitária. O V. Acórdão tornou nula sentença proferida às fls. 173/176, para a devida instrução dos autos. Assim, intime-se as partes a se manifestarem nos autos no prazo de cinco (5) dias, a fim de indicar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência. Intimem-se. - ADV: ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), CLEBER BARBOSA ALVES (OAB 272048/SP), IAGO INAEL DOS SANTOS (OAB 440086/SP), ALEXANDRE SILVA PINTO (OAB 471617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001573-87.2024.8.26.0081 (processo principal 1001538-13.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Nosso-sicoob Nosso - Vanio Cristovão Gentil e outro - 2024/000611 Vistos. A medida postulada pela credora é excepcional já que pode envolver quebra de sigilo bancário e fiscal da parte executada. Contudo, no presente caso, a medida se justifica, visto que depois de várias pesquisas no formato convencional, nenhum bem ou valor foi localizado em nome da parte devedora. Nesse sentido: "Execução de título extrajudicial. Bens não localizados. Pedido de expedição de ofício Receita federal. Requisição de informações a órgãos oficiais. Cabimento. Precedentes do STJ E TJSP. Caráter sigiloso das informações que impedem a realização de pesquisa sem ordem judicial. Execução que deve se dar no interesse do credor. Caráter público envolvido. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028687-89.2019.8.26.0000; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ªCâmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2019; Data de Registro: 28/03/2019)". Assim, defiro expedição de ofício à Receita Federal para que forneça nesses autos informações constantes de suas bases de dados (Sistemas Dossiê Integrado, Profisc, Cafir, Cafin, Sinaldep, Profisc, e Guia em nome dos Executados), não alcançadas pelo sistema INFOJUD. Os documentos deverão ser classificados como sigilosos, e caberá à própria exequente realizar o protocolo junto à Receita Federal. Com a resposta, intime-se a exequente a se manifestar em 10 dias. Intime-se. Adamantina, 30 de junho de 2025. - ADV: ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002185-04.2025.8.26.0168 - Monitória - Cheque - Alan Patrick Batilani - Me - Para o autor recolher as custas de diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, em razão da devolução do documento de fls. 28 (AR) pelos Correios. - ADV: ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001893-23.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flávio Luiz Gil - Guilherme Munhoz Gentile e outro - Vistos. Diante da manifestação retro apresentada, considerando a vigência, a partir de 26/09/2022, da Central Compartilhada de Mandados na Região Administrativa em que se vincula esta Comarca, bem como o teor do item "43" do Comunicado C.G nº 373/2022, e por se tratar de endereço situado na zona rural daquela localidade, DEFIRO o pedido formulado. Expeça-se mandado de intimação, nos termos da ordem de fls. 340. Anoto inexistir razão plausível para a aplicação, no cumprimento do mandado, da regra contida no artigo 212 do C.P.C. Com a vinda do mandado cumprido e decorrido o prazo legal para a manifestação da parte devedora, diga a exequente em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP), ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002459-69.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Nosso - Sicoob Nosso - Guilherme Munhoz Gentile - - Vânio Cristóvão Gentile - - Marisa Henrique Munhoz Gentile - NOTA DO CARTÓRIO: Os autos encontram-se com vista aberta a fim de que o exequente manifeste em 15 dias quanto as praças negativas. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193190-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Lucélia; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001105-16.2025.8.26.0326; Assunto: Locação de Móvel; Agravante: Alan Patrick Batilani - Me; Advogado: Ariel Augusto Lira de Moura (OAB: 480161/SP); Agravado: Mhe Logística e Transportes Ltda; Agravado: Parceiro Agro Brasil Comercio e Agente de Negócios
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193190-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; DARIO GAYOSO; Foro de Lucélia; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001105-16.2025.8.26.0326; Locação de Móvel; Agravante: Alan Patrick Batilani - Me; Advogado: Ariel Augusto Lira de Moura (OAB: 480161/SP); Agravado: Mhe Logística e Transportes Ltda; Agravado: Parceiro Agro Brasil Comercio e Agente de Negócios; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003433-09.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Nosso-sicoob Nosso - Guilherme Munhoz Gentile e outro - Vistos. Diante da manifestação retro apresentada, considerando a vigência, a partir de 26/09/2022, da Central Compartilhada de Mandados na Região Administrativa em que se vincula esta Comarca, bem como o teor do item "43" do Comunicado C.G nº 373/2022, DEFIRO o pedido retro formulado. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação daquele bem. Autorizo uso de força policial e ordem de arrobamento se necessário. Deverá a parte credora acompanhar o ato e providenciar todos os meios necessários para a efetivação do ato. Cumpra-se com brevidade. Com a vinda do mandado cumprido e decorrido o prazo legal para a manifestação da parte devedora, diga a exequente em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
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