Edvaldo Rodrigues Oliveira
Edvaldo Rodrigues Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 480166
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edvaldo Rodrigues Oliveira possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJCE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJCE, TJBA, TRF3, TRT6, TRT3
Nome:
EDVALDO RODRIGUES OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001116-64.2021.5.02.0468 RECLAMANTE: NEIVAM DE SOUZA ROCHA RECLAMADO: MERITO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c76b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Id. f3a0062 e anexos: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas PrevJud e Caged, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique ao Juízo diretrizes ao prosseguimento. Em caso de silêncio, sobreste-se o feito com início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de julho de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEIVAM DE SOUZA ROCHA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509987-59.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Majorado - CARLA PENELOPE DOS SANTOS - - DANIEL BORGES FIGUEIREDO - - MARCEL DO NASCIMENTO e outros - Tratam-se de pedidos de revogação da prisão preventiva formulados em favor de Carla Penélope dos Santos e Marcel do Nascimento (fls. 191/195; 227/240 e 258/261). O Ministério Público pugnou pelo indeferimento (fls. 266/270). Decido. Os pedidos não comportam deferimento. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar pretendida pela ré Carla, pelo fato de ser mãe de duas filhas menores, sendo uma delas eventualmente portadora do espectro autista (fls. 197), e por estarem sob a responsabilidade da avó materna, que por sua vez, cuida de pessoa idosa, em estado vegetativo, não lhe garante a concessão, se presentes outros requisitos que reforçam a custódia cautelar, caso dos autos. Denota-se que o delito a ela imputado, como reforçado pelo representante do Mistério Público, foge da espécie comum, ou seja, era minuciosamente arquitetado, com divisão de tarefas entre seus participantes, praticado em face de vítimas vulneráveis, e que certamente não fora cometido apenas em uma única ocasião. Não pode agora, valer-se da infortúnia situação de saúde de sua filha a fim de ver-se livre do cárcere. Ademais, a concessão de prisão domiciliar é faculdade do juiz, e não direito subjetivo da ré. Assim, presente alguma das hipóteses do art. 318 do Código de Processo Penal, a prisão domiciliar poderá ser concedida, desde que as circunstâncias do caso concreto a recomendem. No caso dos autos, a gravidade dos delitos atribuídos à ré, muito embora não tenha havido violência, não autoriza a concessão da prisão domiciliar, sendo a prisão preventiva imprescindível à garantia da ordem pública. Sob o mesmo fundamento, garantia da ordem pública, indefiro a revogação da prisão ao acusado Marcel, que embora, seja primário, possua residência fixa e ocupação lícita, a ele também subsumem-se os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Conforme já mencionado, os indiciados associaram-se para o cometimento dos delitos em questão, cada qual com uma função definida. Marcel solicitava empréstimos bancários na conta da vítima, captada por Carla, que era responsável direta do golpe. Ademais, com exceção de Carla, todos se evadiram do distrito da culpa, estando foragidos, o que demonstra a intenção de furtarem-se à aplicação da lei penal. Por conseguinte, as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade dos crimes e à periculosidade dos agentes. Pelo exposto, mantenho a prisão preventiva decretada. Anote-se a constituição de defensor pelo corréu Daniel. Habilitem-se os advogados inclusive nos autos apensados. Intime-se. - ADV: EDVALDO RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 480166/SP), DANIELA PINHEIRO DA SILVA (OAB 436784/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000748-78.2021.5.02.0040 RECLAMANTE: EMANUELA MATOS DA SILVA RECLAMADO: MERITO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ada8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RUBENS TAYEI NAKASIMA DESPACHO Vistos Intime-se o(a) reclamante para indicar meios para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Inerte a parte autora, aguarde-se a provocação do(a) interessado(a) pelo prazo legal, após o que será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMANUELA MATOS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001116-64.2021.5.02.0468 RECLAMANTE: NEIVAM DE SOUZA ROCHA RECLAMADO: MERITO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5cc05c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Petição Id. fc53cd1: Defiro. Proceda a Secretaria com a realização de pesquisas PrevJud e Caged a fim de se verificar a percepção de benefício previdenciário ou a existência de vínculo de emprego no tocante ao sócio executado Jairo Ivan Cruz Silveira. Vindo as respostas, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito com futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEIVAM DE SOUZA ROCHA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000748-78.2021.5.02.0040 RECLAMANTE: EMANUELA MATOS DA SILVA RECLAMADO: MERITO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8b81f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WANDER XAVIER VIANNA DESPACHO Vistos 513e397 - Remeto ao despacho d3e700b, 2º §. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMANUELA MATOS DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1519602-58.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - VICTOR HUGO AQUINO DO CARMO - Vistos. Designo audiência VIRTUALpara celebração e homologação de Acordo de Não Persecução Penalpara o dia 30/10/2025, às 15:00 horas. Intime-se o réu. Considerando o disposto no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023, em prol da celeridade processual e para garantir a razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e ainda considerando a proximidade da audiência, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito acessando o QR Code ou digitando o seguinte link no navegador do celular ou Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID da Reunião: 237 570 854 511 3 Senha: Hs23fk6U Servirá o presente, por cópia, como intimação/ requisição. Int. - ADV: EDVALDO RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 480166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001372-12.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - C.m.a Educacional Ltda - Natalie do Rosario de Sousa e outro - Vistos. Expeça-se mandado de citação, nos termos da presente ação, diligenciando-se no(s) endereço(s) mencionado(s), como requerido. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ROSSETTI (OAB 353726/SP), EDVALDO RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 480166/SP)
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