Everton Carlos Dos Santos
Everton Carlos Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 480168
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everton Carlos Dos Santos possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
EVERTON CARLOS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001533-53.2024.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.C. - M.M.P.O. - Manifeste-se a requerente sobre a petição de fls.: 129. - ADV: THAIS DE MORAIS PALMA (OAB 194983/MG), EVERTON CARLOS DOS SANTOS (OAB 480168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001093-63.2024.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Mauricio de Abreu Rabelo de Araujo - Gilson Cesar Rabelo de Araujo - - Nelma Rabelo de Araujo Silva - - Nilda Rabelo de Araujo dos Santos - - Denilson Rabelo de Araujo - - Nilce Rabelo de Araujo Ribeiro dos Santos - - Adilson Rabelo de Araujo - - Jair Cesar Rabelo de Araujo - - Nilza Maria de Araujo - - Nelson Rabelo de Araujo Filho - - Heloiza Goulart Krepp Rabeo de Araujo - - Mauricio Krepp Rabelo de Araujo - - Marcelo Krepp Rabelo de Araujo - - Almir Rabelo de Araújo - - Edmilson Rabelo de Araújo - - Edmilson Rabelo de Araújo - Vistos. Trata-se de inventário com numerosos herdeiros, em que há impugnações às primeiras declarações e à nomeação do inventariante. Com relação às primeiras declarações, considerando-se que o inventariante, a fls. 270/273, manifestou-se pela exclusão de alguns imóveis, deverá apresentar novas primeiras declarações, para que possam ser novamente submetidas aos demais herdeiros. Prazo: 30 dias. Conforme fls. 294, decorreu o prazo para a hedeira Nilda apresentar documentos, ficando este renovado, por mais 15 dias. Por ora, mantenho o inventariante no cargo, já que não há razões para remoção e, ao que consta, houve inércia dos demais quanto à abertura do inventário. Com a vinda das primeiras declarações retificadas, abra-se vista aos demais e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), NATHALIA AUGUSTA SOUZA DE ALMEIDA (OAB 475938/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), FELIPE RODRIGUES DA SILVA (OAB 473705/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), EVERTON CARLOS DOS SANTOS (OAB 480168/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000786-23.2024.8.26.0028 (processo principal 1000410-30.2018.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.J.O.A. - F.S.A. - Certidão (s) de honorários expedida e disponível(s) para impressão(s) pela parte (s) interessada(s). - ADV: LUIS CLAUDIO XAVIER COELHO (OAB 135996/SP), ANTONIO AUGUSTO DINIZ DOS SANTOS (OAB 509883/SP), EVERTON CARLOS DOS SANTOS (OAB 480168/SP), CYNTHIA MARA ENCARNAÇÃO BARBOZA BUENO (OAB 240104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001193-85.2019.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - Fátima Antônio Rubina - Weverton Antonio Rubina e outros - Ciência às partes do(s) novo(s) documento(s) juntado(s). Manifeste-se a parte autora ou exequente, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: LUCIANA MARTINS LINO PETILLO (OAB 167004/SP), EVERTON CARLOS DOS SANTOS (OAB 480168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001533-53.2024.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.C. - M.M.P.O. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para: a) fixar a obrigação alimentícia do autor em favor do autor em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, com todas as vantagens inerentes a eventual cargo que exerça (bonificações, gratificações, produtividade e afins, inclusive adicionais de insalubridade e periculosidade), valor este jamais inferior a 30% do salário mínimo (piso nacional), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos previstos em lei. Incidirá tal porcentagem, ainda, a títulos de alimentos, sobre o 13º salário e horas extras, excluindo-se verbas rescisórias e F.G.T.S. Tal porcentagem também incidirá sobre o terço de férias, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.106.654/RJ, segundo a qual a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias (Tema 192, STJ). Em caso de desemprego da alimentante ou trabalho sem vínculo empregatício formal, a pensão corresponderá a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, piso nacional, a ser descontada em folha ou depositada até o dia cinco de cada mês em conta indicada pela genitora. b) atribuir à genitora M.E.S.C. a guarda unilateral do menor A.H.C.P; c) fixar o regime de visitas paternas nos seguintes moldes: (I) em finais de semana alternados, o genitor poderá retirar o filho do lar materno às 18h da sexta-feira, com retorno no domingo até às 18h; (II) durante as férias escolares, o genitor poderá permanecer com o filho durante a segunda metade das férias; (III) as datas comemorativas e festas de final de ano (Natal e Ano Novo), serão partilhadas entre os genitores. No dia das mães e aniversário da genitora o infante com ela permanecerá, e no dia dos pais e aniversário do genitor o infante com ele estará. No Natal de 2025 o infante permanecerá com o genitor, que poderá retira-lo da residência materna às 18h do dia 24 de dezembro, retornando às 18h do dia 25 de dezembro, enquanto no Ano Novo o infante permanecerá com a mãe, invertendo-se a sistemática nos anos seguintes. Ante a sucumbência preponderante, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, com a ressalva do disposto no art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade concedida a ambas as partes. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Thais de Morais Palma (OAB 194983/MG), Everton Carlos dos Santos (OAB 480168/SP) - ADV: EVERTON CARLOS DOS SANTOS (OAB 480168/SP), THAIS DE MORAIS PALMA (OAB 194983/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001533-53.2024.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.C. - M.M.P.O. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para: a) fixar a obrigação alimentícia do autor em favor do autor em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, com todas as vantagens inerentes a eventual cargo que exerça (bonificações, gratificações, produtividade e afins, inclusive adicionais de insalubridade e periculosidade), valor este jamais inferior a 30% do salário mínimo (piso nacional), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos previstos em lei. Incidirá tal porcentagem, ainda, a títulos de alimentos, sobre o 13º salário e horas extras, excluindo-se verbas rescisórias e F.G.T.S. Tal porcentagem também incidirá sobre o terço de férias, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.106.654/RJ, segundo a qual a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias (Tema 192, STJ). Em caso de desemprego da alimentante ou trabalho sem vínculo empregatício formal, a pensão corresponderá a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, piso nacional, a ser descontada em folha ou depositada até o dia cinco de cada mês em conta indicada pela genitora. b) atribuir à genitora M.E.S.C. a guarda unilateral do menor A.H.C.P; c) fixar o regime de visitas paternas nos seguintes moldes: (I) em finais de semana alternados, o genitor poderá retirar o filho do lar materno às 18h da sexta-feira, com retorno no domingo até às 18h; (II) durante as férias escolares, o genitor poderá permanecer com o filho durante a segunda metade das férias; (III) as datas comemorativas e festas de final de ano (Natal e Ano Novo), serão partilhadas entre os genitores. No dia das mães e aniversário da genitora o infante com ela permanecerá, e no dia dos pais e aniversário do genitor o infante com ele estará. No Natal de 2025 o infante permanecerá com o genitor, que poderá retira-lo da residência materna às 18h do dia 24 de dezembro, retornando às 18h do dia 25 de dezembro, enquanto no Ano Novo o infante permanecerá com a mãe, invertendo-se a sistemática nos anos seguintes. Ante a sucumbência preponderante, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, com a ressalva do disposto no art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade concedida a ambas as partes. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: THAIS DE MORAIS PALMA (OAB 194983/MG), EVERTON CARLOS DOS SANTOS (OAB 480168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Miguel Jose Arantes (OAB 145611/SP), Everton Carlos dos Santos (OAB 480168/SP) Processo 0000877-16.2024.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. G. da S. G. , I. G. da S. G. - Exectdo: F. C. da S. G. - Manifeste-se o autor no prazo de 30 dias, sob pena de cumprimento, desde logo, do art. 485 § 1º do CPC, expedindo-se mandado.