Everton Carlos Dos Santos

Everton Carlos Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 480168

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everton Carlos Dos Santos possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: EVERTON CARLOS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) INVENTáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001533-53.2024.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.C. - M.M.P.O. - Manifeste-se a requerente sobre a petição de fls.: 129. - ADV: THAIS DE MORAIS PALMA (OAB 194983/MG), EVERTON CARLOS DOS SANTOS (OAB 480168/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001093-63.2024.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Mauricio de Abreu Rabelo de Araujo - Gilson Cesar Rabelo de Araujo - - Nelma Rabelo de Araujo Silva - - Nilda Rabelo de Araujo dos Santos - - Denilson Rabelo de Araujo - - Nilce Rabelo de Araujo Ribeiro dos Santos - - Adilson Rabelo de Araujo - - Jair Cesar Rabelo de Araujo - - Nilza Maria de Araujo - - Nelson Rabelo de Araujo Filho - - Heloiza Goulart Krepp Rabeo de Araujo - - Mauricio Krepp Rabelo de Araujo - - Marcelo Krepp Rabelo de Araujo - - Almir Rabelo de Araújo - - Edmilson Rabelo de Araújo - - Edmilson Rabelo de Araújo - Vistos. Trata-se de inventário com numerosos herdeiros, em que há impugnações às primeiras declarações e à nomeação do inventariante. Com relação às primeiras declarações, considerando-se que o inventariante, a fls. 270/273, manifestou-se pela exclusão de alguns imóveis, deverá apresentar novas primeiras declarações, para que possam ser novamente submetidas aos demais herdeiros. Prazo: 30 dias. Conforme fls. 294, decorreu o prazo para a hedeira Nilda apresentar documentos, ficando este renovado, por mais 15 dias. Por ora, mantenho o inventariante no cargo, já que não há razões para remoção e, ao que consta, houve inércia dos demais quanto à abertura do inventário. Com a vinda das primeiras declarações retificadas, abra-se vista aos demais e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), NATHALIA AUGUSTA SOUZA DE ALMEIDA (OAB 475938/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), FELIPE RODRIGUES DA SILVA (OAB 473705/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), EVERTON CARLOS DOS SANTOS (OAB 480168/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000786-23.2024.8.26.0028 (processo principal 1000410-30.2018.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.J.O.A. - F.S.A. - Certidão (s) de honorários expedida e disponível(s) para impressão(s) pela parte (s) interessada(s). - ADV: LUIS CLAUDIO XAVIER COELHO (OAB 135996/SP), ANTONIO AUGUSTO DINIZ DOS SANTOS (OAB 509883/SP), EVERTON CARLOS DOS SANTOS (OAB 480168/SP), CYNTHIA MARA ENCARNAÇÃO BARBOZA BUENO (OAB 240104/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001193-85.2019.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - Fátima Antônio Rubina - Weverton Antonio Rubina e outros - Ciência às partes do(s) novo(s) documento(s) juntado(s). Manifeste-se a parte autora ou exequente, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: LUCIANA MARTINS LINO PETILLO (OAB 167004/SP), EVERTON CARLOS DOS SANTOS (OAB 480168/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001533-53.2024.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.C. - M.M.P.O. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para: a) fixar a obrigação alimentícia do autor em favor do autor em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, com todas as vantagens inerentes a eventual cargo que exerça (bonificações, gratificações, produtividade e afins, inclusive adicionais de insalubridade e periculosidade), valor este jamais inferior a 30% do salário mínimo (piso nacional), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos previstos em lei. Incidirá tal porcentagem, ainda, a títulos de alimentos, sobre o 13º salário e horas extras, excluindo-se verbas rescisórias e F.G.T.S. Tal porcentagem também incidirá sobre o terço de férias, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.106.654/RJ, segundo a qual a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias (Tema 192, STJ). Em caso de desemprego da alimentante ou trabalho sem vínculo empregatício formal, a pensão corresponderá a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, piso nacional, a ser descontada em folha ou depositada até o dia cinco de cada mês em conta indicada pela genitora. b) atribuir à genitora M.E.S.C. a guarda unilateral do menor A.H.C.P; c) fixar o regime de visitas paternas nos seguintes moldes: (I) em finais de semana alternados, o genitor poderá retirar o filho do lar materno às 18h da sexta-feira, com retorno no domingo até às 18h; (II) durante as férias escolares, o genitor poderá permanecer com o filho durante a segunda metade das férias; (III) as datas comemorativas e festas de final de ano (Natal e Ano Novo), serão partilhadas entre os genitores. No dia das mães e aniversário da genitora o infante com ela permanecerá, e no dia dos pais e aniversário do genitor o infante com ele estará. No Natal de 2025 o infante permanecerá com o genitor, que poderá retira-lo da residência materna às 18h do dia 24 de dezembro, retornando às 18h do dia 25 de dezembro, enquanto no Ano Novo o infante permanecerá com a mãe, invertendo-se a sistemática nos anos seguintes. Ante a sucumbência preponderante, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, com a ressalva do disposto no art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade concedida a ambas as partes. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Thais de Morais Palma (OAB 194983/MG), Everton Carlos dos Santos (OAB 480168/SP) - ADV: EVERTON CARLOS DOS SANTOS (OAB 480168/SP), THAIS DE MORAIS PALMA (OAB 194983/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001533-53.2024.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.C. - M.M.P.O. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para: a) fixar a obrigação alimentícia do autor em favor do autor em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, com todas as vantagens inerentes a eventual cargo que exerça (bonificações, gratificações, produtividade e afins, inclusive adicionais de insalubridade e periculosidade), valor este jamais inferior a 30% do salário mínimo (piso nacional), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos previstos em lei. Incidirá tal porcentagem, ainda, a títulos de alimentos, sobre o 13º salário e horas extras, excluindo-se verbas rescisórias e F.G.T.S. Tal porcentagem também incidirá sobre o terço de férias, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.106.654/RJ, segundo a qual a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias (Tema 192, STJ). Em caso de desemprego da alimentante ou trabalho sem vínculo empregatício formal, a pensão corresponderá a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, piso nacional, a ser descontada em folha ou depositada até o dia cinco de cada mês em conta indicada pela genitora. b) atribuir à genitora M.E.S.C. a guarda unilateral do menor A.H.C.P; c) fixar o regime de visitas paternas nos seguintes moldes: (I) em finais de semana alternados, o genitor poderá retirar o filho do lar materno às 18h da sexta-feira, com retorno no domingo até às 18h; (II) durante as férias escolares, o genitor poderá permanecer com o filho durante a segunda metade das férias; (III) as datas comemorativas e festas de final de ano (Natal e Ano Novo), serão partilhadas entre os genitores. No dia das mães e aniversário da genitora o infante com ela permanecerá, e no dia dos pais e aniversário do genitor o infante com ele estará. No Natal de 2025 o infante permanecerá com o genitor, que poderá retira-lo da residência materna às 18h do dia 24 de dezembro, retornando às 18h do dia 25 de dezembro, enquanto no Ano Novo o infante permanecerá com a mãe, invertendo-se a sistemática nos anos seguintes. Ante a sucumbência preponderante, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, com a ressalva do disposto no art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade concedida a ambas as partes. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: THAIS DE MORAIS PALMA (OAB 194983/MG), EVERTON CARLOS DOS SANTOS (OAB 480168/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Miguel Jose Arantes (OAB 145611/SP), Everton Carlos dos Santos (OAB 480168/SP) Processo 0000877-16.2024.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. G. da S. G. , I. G. da S. G. - Exectdo: F. C. da S. G. - Manifeste-se o autor no prazo de 30 dias, sob pena de cumprimento, desde logo, do art. 485 § 1º do CPC, expedindo-se mandado.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou