Bruna Rafaela De Nadai Alves
Bruna Rafaela De Nadai Alves
Número da OAB:
OAB/SP 480225
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Rafaela De Nadai Alves possui 72 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJGO
Nome:
BRUNA RAFAELA DE NADAI ALVES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014133-39.2009.8.26.0032 (032.01.2009.014133) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Brasil Forte Comércio Importação e Exportação Ltda - Florentino Alves Martins - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (pág. 696/697) e suspendo a execução, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se em cartório o respectivo cumprimento, devendo a parte exequente noticiar nos autos o adimplemento no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da prestação final, advertida de que o silêncio será interpretado como quitação e autorizará a extinção do feito. 3. Anote-se o código 60975. Int. - ADV: BRUNA RAFAELA DE NADAI ALVES (OAB 480225/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB 257749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009929-70.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Alves dos Santos - VISTOS. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se. Analisando a petição inicial, verifica-se que a pretensão primordial do autor, DANIEL ALVES DOS SANTOS, é obter cópia de contrato de empréstimo que mantém com a ré, CREFISA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. O autor relata que a ré condicionou a entrega do documento ao pagamento de uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), o que considera abusivo. Embora o autor tenha nominado a ação como "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS", a narrativa fática apresentada e o cerne do pedido inicial (obtenção do contrato para apurar a correção de cobranças e a negativação do nome) apontam para a natureza de uma ação autônoma de produção antecipada de prova, especificamente para exibição de documento. O Código de Processo Civil, em seu art. 381, inciso III, estabelece a possibilidade de produção antecipada de prova quando "o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação". A exibição do contrato, no caso em tela, é essencial para que o autor possa analisar a legalidade das cobranças e da negativação de seu nome, e, a partir daí, decidir sobre a propositura de uma ação principal (por exemplo, de revisão contratual, de repetição de indébito ou de indenização por danos morais). A petição inicial, contudo, não se amolda aos requisitos de uma ação de produção antecipada de prova, que são específicos do art. 382 do CPC. Este artigo, em seu caput e parágrafos, detalha a forma de veiculação da pretensão, os requisitos da petição inicial, e a forma de processamento dessa modalidade de ação. A presente exordial carece da adequada definição da pretensão nos moldes da ação autônoma de produção antecipada de prova, misturando pedidos de obrigação de fazer e indenizatórios que, em princípio, seriam decorrentes da análise do documento a ser exibido. Não se trata, portanto, de um mero procedimento comum, mas sim de uma demanda que, pela sua essência, busca a constituição de prova prévia, o que poderá viabilizar a autocomposição entre as partes ou, de fato, determinar a necessidade e o escopo de uma eventual ação principal. Considerando o princípio da instrumentalidade das formas e a necessidade de se evitar a extinção prematura do feito, bem como de se conferir a correta adequação da via processual à pretensão deduzida, mostra-se prudente conceder ao autor a oportunidade de emendar a inicial para adequá-la à modalidade de produção antecipada de prova, caso essa seja sua real intenção. Diante do exposto, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), devendo o autor adequá-la aos termos do art. 381, III, e art. 382, caput e §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil, esclarecendo se a pretensão primordial é, de fato, a produção antecipada da prova consistente na exibição do contrato de empréstimo. Para tanto, o autor deverá o autor, se o caso: I - Reformular a petição inicial para que contenha os requisitos específicos da ação de produção antecipada de prova (art. 382 do CPC), incluindo a finalidade da prova (ex: justificar ou evitar o ajuizamento de ação principal). II - Adequar os pedidos para que se limitem à exibição do documento, sem formulação de pedidos de mérito próprios de uma ação de conhecimento (como condenação em danos morais e materiais), os quais, se for o caso, deverão ser objeto de ação posterior, após a obtenção da prova. Int. - ADV: BRUNA RAFAELA DE NADAI ALVES (OAB 480225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003105-68.2025.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WALDEMAR MASCHIERI NETTO - Vistos, homologo a(s) desistência(s) supra.Juntem-se F.A. atualizada e certidões se por ventura não constarem dos autos. Converto os debates em memoriais, faculto o prazo de cinco dias sucessivos para apresentação dos escritos pelas partes no prazo legal. Saem os presentes intimados.Após tornem conclusos para prolação de sentença. Tendo em vista a celeridade da audiência e a assinatura eletrônica por parte deste Magistrado, dispenso a(s) assinatura(s) dos presentes neste ato. NADA MAIS. - ADV: BRUNA RAFAELA DE NADAI ALVES (OAB 480225/SP), JOSÉ WALTER CORREIA TONCHIS (OAB 383958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2158618-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Florentino Alves Martins - Agravado: Brasil Forte Pneus - Comercio, Importação e Exportação Ltda. - Posto isso, JULGO DESERTO o recurso. - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Bruna Rafaela de Nadai Alves (OAB: 480225/SP) - Reinaldo Navega Dias (OAB: 169688/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005555-11.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elizeth Souza da Silva - Banco Cetelem S.A. - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), BRUNA RAFAELA DE NADAI ALVES (OAB 480225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004287-78.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wellington Caetano de Mello - Cremilda Ferreira de Miranda - - Tiago Abril Fiel - - Gabriel Abril Fiel - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de réplica, haja vista a contestação juntada às fls. retro. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MAYARA FAGUNDES DOS SANTOS (OAB 435537/SP), TIAGO DA SILVA ARIELO (OAB 442495/SP), BRUNA RAFAELA DE NADAI ALVES (OAB 480225/SP), BRUNA RAFAELA DE NADAI ALVES (OAB 480225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009729-17.2024.8.26.0032 (processo principal 1007126-85.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ismendes Pereira de Souza - Crefaz Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - - Jb Crédito Sa - Ciência à parte executado acerca da(s) emissão(ões) e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) nº(s)20250721091827025737. - ADV: PEDRO DAHNE SILVEIRA MARTINS (OAB 373444/SP), BRUNA RAFAELA DE NADAI ALVES (OAB 480225/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
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