Emily Caroline De Oliveira Dos Santos

Emily Caroline De Oliveira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 480237

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emily Caroline De Oliveira Dos Santos possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: EMILY CAROLINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2219456-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO; Foro de Nova Odessa; 1ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1002306-67.2024.8.26.0394; Condomínio; Agravante: Damiana Lourenço dos Santos Silva; Advogado: Hilton José Sobrinho (OAB: 195208/SP); Advogado: Marcio Procopio Teixeira (OAB: 326520/SP); Advogada: Emily Caroline de Oliveira dos Santos (OAB: 480237/SP); Agravante: Maria Rosangela dos Santos de Souza; Advogado: Hilton José Sobrinho (OAB: 195208/SP); Advogado: Marcio Procopio Teixeira (OAB: 326520/SP); Advogada: Emily Caroline de Oliveira dos Santos (OAB: 480237/SP); Agravante: Severina Lourenço dos Santos; Advogado: Hilton José Sobrinho (OAB: 195208/SP); Advogado: Marcio Procopio Teixeira (OAB: 326520/SP); Advogada: Emily Caroline de Oliveira dos Santos (OAB: 480237/SP); Agravante: Maria José Lourenço dos Santos da Silva; Advogado: Hilton José Sobrinho (OAB: 195208/SP); Advogado: Marcio Procopio Teixeira (OAB: 326520/SP); Advogada: Emily Caroline de Oliveira dos Santos (OAB: 480237/SP); Agravante: Andriele Jose dos Santos; Advogado: Hilton José Sobrinho (OAB: 195208/SP); Advogado: Marcio Procopio Teixeira (OAB: 326520/SP); Advogada: Emily Caroline de Oliveira dos Santos (OAB: 480237/SP); Agravante: Beatriz Lourenso Soares Andrili; Advogado: Hilton José Sobrinho (OAB: 195208/SP); Advogado: Marcio Procopio Teixeira (OAB: 326520/SP); Advogada: Emily Caroline de Oliveira dos Santos (OAB: 480237/SP); Agravante: Paulo Cesar Lourenço dos Santos; Advogado: Hilton José Sobrinho (OAB: 195208/SP); Advogado: Marcio Procopio Teixeira (OAB: 326520/SP); Advogada: Emily Caroline de Oliveira dos Santos (OAB: 480237/SP); Agravada: Luzia Lourenço dos Santos; Advogada: Elisangela Vieira Silva Horschutz (OAB: 290231/SP); Advogada: Cassiéli da Silva Ribeiro (OAB: 414132/SP); Advogado: Renato Gumier Horschutz (OAB: 155371/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011300-27.2022.5.15.0007 AUTOR: APARECIDA DE FATIMA CESTARI RÉU: LUCIANA FONSECA FARAONE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2a94b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Vistos. Inicialmente, se o caso, cumpram-se as obrigações de fazer determinadas na sentença, ora transitada em julgado. Em havendo determinação no decisório para as devidas anotações em CTPS, nos termos da sentença, as partes ou seus Patronos deverão entender-se diretamente dentro do prazo de 30 dias, a fim de que se entregue a carteira profissional à reclamada. Feita a comunicação acima mediante documento que comprove a data de entrega da CTPS, a reclamada deverá proceder à anotação, nos termos e prazo fixados na sentença (sujeitando-se à penalidade pecuniária porventura cominada), devolvendo o documento diretamente ao(à) obreiro(a). Serve o presente despacho como autorização expressa ao reclamante ou seus patronos para comunicação direta com a reclamada, para o fim acima. Recusado o cumprimento ou silente a reclamada, o(a) autor(a) noticiará nos autos, comprovando a comunicação acima, hipótese em que as partes serão intimadas para comparecimento a esta unidade, o reclamante portando sua CTPS e a reclamada com advertência de que, ausentando-se, a carteira profissional será anotada pela Secretaria, do que se lançará certidão nos autos, vedada a redesignação da data ou a guarda do documento na sede do Juízo. Alternativamente, a reclamada poderá proceder às devidas anotações na CTPS digital do reclamante, no mesmo prazo supra, devendo comprovar nos autos. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intime-se a RECLAMADA para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC  Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se AO RECLAMANTE o prazo subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, com a apresentação dos cálculos que entende corretos, em caso de discordância, com utilização do sistema PJE-CALC e juntada do arquivo PJC, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Na inércia da reclamada em apresentar os cálculos, deverá o reclamante apresentar os cálculos que entende corretos no prazo subsequente de 30 dias. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos termos em que foi decidido e modulado pelo C. STF nas ADCs 58 e 59, isto é: Na fase extrajudicial, deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente os juros pela taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), que abrange os juros e a correção monetária, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2025 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA DE FATIMA CESTARI
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011300-27.2022.5.15.0007 AUTOR: APARECIDA DE FATIMA CESTARI RÉU: LUCIANA FONSECA FARAONE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2a94b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Vistos. Inicialmente, se o caso, cumpram-se as obrigações de fazer determinadas na sentença, ora transitada em julgado. Em havendo determinação no decisório para as devidas anotações em CTPS, nos termos da sentença, as partes ou seus Patronos deverão entender-se diretamente dentro do prazo de 30 dias, a fim de que se entregue a carteira profissional à reclamada. Feita a comunicação acima mediante documento que comprove a data de entrega da CTPS, a reclamada deverá proceder à anotação, nos termos e prazo fixados na sentença (sujeitando-se à penalidade pecuniária porventura cominada), devolvendo o documento diretamente ao(à) obreiro(a). Serve o presente despacho como autorização expressa ao reclamante ou seus patronos para comunicação direta com a reclamada, para o fim acima. Recusado o cumprimento ou silente a reclamada, o(a) autor(a) noticiará nos autos, comprovando a comunicação acima, hipótese em que as partes serão intimadas para comparecimento a esta unidade, o reclamante portando sua CTPS e a reclamada com advertência de que, ausentando-se, a carteira profissional será anotada pela Secretaria, do que se lançará certidão nos autos, vedada a redesignação da data ou a guarda do documento na sede do Juízo. Alternativamente, a reclamada poderá proceder às devidas anotações na CTPS digital do reclamante, no mesmo prazo supra, devendo comprovar nos autos. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intime-se a RECLAMADA para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC  Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se AO RECLAMANTE o prazo subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, com a apresentação dos cálculos que entende corretos, em caso de discordância, com utilização do sistema PJE-CALC e juntada do arquivo PJC, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Na inércia da reclamada em apresentar os cálculos, deverá o reclamante apresentar os cálculos que entende corretos no prazo subsequente de 30 dias. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos termos em que foi decidido e modulado pelo C. STF nas ADCs 58 e 59, isto é: Na fase extrajudicial, deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente os juros pela taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), que abrange os juros e a correção monetária, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2025 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA FONSECA FARAONE
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 2219456-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Nova Odessa; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002306-67.2024.8.26.0394; Assunto: Condomínio; Agravante: Damiana Lourenço dos Santos Silva e outros; Advogado: Hilton José Sobrinho (OAB: 195208/SP); Advogado: Marcio Procopio Teixeira (OAB: 326520/SP); Advogada: Emily Caroline de Oliveira dos Santos (OAB: 480237/SP); Agravada: Luzia Lourenço dos Santos; Advogada: Elisangela Vieira Silva Horschutz (OAB: 290231/SP); Advogada: Cassiéli da Silva Ribeiro (OAB: 414132/SP); Advogado: Renato Gumier Horschutz (OAB: 155371/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007097-94.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sidney Santos Sabino - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: EMILY CAROLINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 480237/SP), HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relatora: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES ROT 0011799-11.2022.5.15.0007 RECORRENTE: TEXMEDICAL TECELAGEM E ALVEJAMENTO EIRELI - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: TEXMEDICAL TECELAGEM E ALVEJAMENTO EIRELI - EPP E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. GISELA FRANCA DA COSTA Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - TEXMEDICAL TECELAGEM E ALVEJAMENTO EIRELI - EPP
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relatora: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES ROT 0011799-11.2022.5.15.0007 RECORRENTE: TEXMEDICAL TECELAGEM E ALVEJAMENTO EIRELI - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: TEXMEDICAL TECELAGEM E ALVEJAMENTO EIRELI - EPP E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. GISELA FRANCA DA COSTA Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - MAURO BATISTA DE SOUZA
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