Thiago Nery Miguez
Thiago Nery Miguez
Número da OAB:
OAB/SP 480279
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
THIAGO NERY MIGUEZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2154634-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Zilda Procópio Pinheiro Araújo - Agravado: Município de Santos - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2154634-46.2025.8.26.0000 COMARCA: SANTOS AGRAVANTE: ZILDA PROCÓPIO PINHEIRO ARAÚJO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SANTOS Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto da decisão que, nos autos da ação de procedimento comum, indeferiu o benefício de assistência judiciária gratuita. A agravante alega, em síntese, que não possui condições financeiras de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento familiar. Diz que a negativa fere o princípio da dignidade humana e impede o acesso ao Judiciário. Requer seja concedido o efeito suspensivo e, ao final, seja a gratuidade deferida. O recurso foi distribuído para a 14ª Câmara de Direito Público que, por meio do acórdão de fls. 24/26, determinou a redistribuição para uma das Câmaras não especializadas de Direito Público. É o relatório. Não se vislumbra, na hipótese em tela, o preenchimento dos requisitos que ensejariam o provimento jurisdicional requerido, na forma do artigo 1.019, I, da Lei 13.105/2015. A decisão agravada está bem fundamentada, de modo que, em princípio, não se constata ilegalidade ou teratologia a possibilitar a concessão do efeito. De fato, os vencimentos da agravante superam os três salários-mínimos utilizados como parâmetro para atendimento pela Defensoria Pública do Estado (Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008 (Consolidada)) e também como norte para análise do pedido de justiça gratuita, salientando que, se entender necessário, pode a agravante requisitar o parcelamento das custas. Dessa forma, nego o efeito requerido. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1.019, II cc art. 183 da Lei 13.105/2015 para responder ao presente recurso. Comunique-se o D. Juízo a quo quanto ao resultado da presente decisão, com cópia desta. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. OSCILD DE LIMA JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Thiago Nery Miguez (OAB: 480279/SP) - Andre Mazzeo Neto (OAB: 104974/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026219-93.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria da Graça Soares Lucena (Justiça Gratuita) - Apelado: Edifício Residencial Josana - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. INADMISSIBILIDADE. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DA ATA DE ASSEMBLEIA E OUTROS DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A FUNÇÃO DE SÍNDICA E OS VALORES DAS COTAS CONDOMINIAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO OBSERVADA. TAXAS CONDOMINIAIS QUITADAS QUE FORAM EXCLUÍDAS DA COBRANÇA. DECISÃO PRESERVADA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mayra Vieira Dias (OAB: 163462/SP) - Debora Parizi Mussi de Carvalho Rezende (OAB: 227447/SP) - Thiago Nery Miguez (OAB: 480279/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007483-11.2021.8.26.0590 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.H.S. - A.A.M. - - A.C.M. - - A.B.M. - - A.K.M. - Diante do exposto, e por tudo o que consta dos autos, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial pela requerente, para: 1) Declarar e Reconhecer a existência da União Estável entre ERICLEIDE HERMINIO DA SILVA e ANTÔNIO CARLOS DE JESUS MAISTRO, com início em outubro de 1997 e término com o óbito do companheiro em 16 de junho de 2020. 2) Determinar a retificação da Certidão de Óbito de ANTÔNIO CARLOS DE JESUS MAISTRO, Matrícula nº 122440 01 55 2020 4 00068 127 0042903-12 (fls. 17) , expedida pelo Cartório Shoji, para que passe a constar como estado civil do de cujus: "convivia em união estável e deixou como viúva a Sra. ERICLEIDE HERMINIO DA SILVA", brasileira, viúva, desempregada, portadora da cédula de identidade do registro geral nº 37.812.960 SSP/SP, inscrita no cadastro de pessoas físicas da Secretaria da Fazenda sob o nº 169.587.548-67, residente e domiciliada na Rua Projetada, n° 60, 09, Quarentenário, São Vicente/SP, CEP 11347-505. Para tanto, expeça-se o competente Mandado de Retificação ao Oficial de Registro Civil competente. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, § 2º e 8º , do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANDRE MAZZEO NETO (OAB 104974/SP), KERGINALDO MARQUES DA SILVA (OAB 317273/SP), FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/SP), FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/SP), FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/SP), FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/SP), THIAGO NERY MIGUEZ (OAB 480279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007483-11.2021.8.26.0590 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.H.S. - A.A.M. - - A.C.M. - - A.B.M. - - A.K.M. - Diante do exposto, e por tudo o que consta dos autos, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial pela requerente, para: 1) Declarar e Reconhecer a existência da União Estável entre ERICLEIDE HERMINIO DA SILVA e ANTÔNIO CARLOS DE JESUS MAISTRO, com início em outubro de 1997 e término com o óbito do companheiro em 16 de junho de 2020. 2) Determinar a retificação da Certidão de Óbito de ANTÔNIO CARLOS DE JESUS MAISTRO, Matrícula nº 122440 01 55 2020 4 00068 127 0042903-12 (fls. 17) , expedida pelo Cartório Shoji, para que passe a constar como estado civil do de cujus: "convivia em união estável e deixou como viúva a Sra. ERICLEIDE HERMINIO DA SILVA", brasileira, viúva, desempregada, portadora da cédula de identidade do registro geral nº 37.812.960 SSP/SP, inscrita no cadastro de pessoas físicas da Secretaria da Fazenda sob o nº 169.587.548-67, residente e domiciliada na Rua Projetada, n° 60, 09, Quarentenário, São Vicente/SP, CEP 11347-505. Para tanto, expeça-se o competente Mandado de Retificação ao Oficial de Registro Civil competente. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, § 2º e 8º , do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANDRE MAZZEO NETO (OAB 104974/SP), KERGINALDO MARQUES DA SILVA (OAB 317273/SP), FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/SP), FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/SP), FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/SP), FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/SP), THIAGO NERY MIGUEZ (OAB 480279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007483-11.2021.8.26.0590 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.H.S. - A.A.M. - - A.C.M. - - A.B.M. - - A.K.M. - Diante do exposto, e por tudo o que consta dos autos, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial pela requerente, para: 1) Declarar e Reconhecer a existência da União Estável entre ERICLEIDE HERMINIO DA SILVA e ANTÔNIO CARLOS DE JESUS MAISTRO, com início em outubro de 1997 e término com o óbito do companheiro em 16 de junho de 2020. 2) Determinar a retificação da Certidão de Óbito de ANTÔNIO CARLOS DE JESUS MAISTRO, Matrícula nº 122440 01 55 2020 4 00068 127 0042903-12 (fls. 17) , expedida pelo Cartório Shoji, para que passe a constar como estado civil do de cujus: "convivia em união estável e deixou como viúva a Sra. ERICLEIDE HERMINIO DA SILVA", brasileira, viúva, desempregada, portadora da cédula de identidade do registro geral nº 37.812.960 SSP/SP, inscrita no cadastro de pessoas físicas da Secretaria da Fazenda sob o nº 169.587.548-67, residente e domiciliada na Rua Projetada, n° 60, 09, Quarentenário, São Vicente/SP, CEP 11347-505. Para tanto, expeça-se o competente Mandado de Retificação ao Oficial de Registro Civil competente. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, § 2º e 8º , do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANDRE MAZZEO NETO (OAB 104974/SP), KERGINALDO MARQUES DA SILVA (OAB 317273/SP), FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/SP), FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/SP), FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/SP), FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/SP), THIAGO NERY MIGUEZ (OAB 480279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007483-11.2021.8.26.0590 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.H.S. - A.A.M. - - A.C.M. - - A.B.M. - - A.K.M. - Diante do exposto, e por tudo o que consta dos autos, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial pela requerente, para: 1) Declarar e Reconhecer a existência da União Estável entre ERICLEIDE HERMINIO DA SILVA e ANTÔNIO CARLOS DE JESUS MAISTRO, com início em outubro de 1997 e término com o óbito do companheiro em 16 de junho de 2020. 2) Determinar a retificação da Certidão de Óbito de ANTÔNIO CARLOS DE JESUS MAISTRO, Matrícula nº 122440 01 55 2020 4 00068 127 0042903-12 (fls. 17) , expedida pelo Cartório Shoji, para que passe a constar como estado civil do de cujus: "convivia em união estável e deixou como viúva a Sra. ERICLEIDE HERMINIO DA SILVA", brasileira, viúva, desempregada, portadora da cédula de identidade do registro geral nº 37.812.960 SSP/SP, inscrita no cadastro de pessoas físicas da Secretaria da Fazenda sob o nº 169.587.548-67, residente e domiciliada na Rua Projetada, n° 60, 09, Quarentenário, São Vicente/SP, CEP 11347-505. Para tanto, expeça-se o competente Mandado de Retificação ao Oficial de Registro Civil competente. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, § 2º e 8º , do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANDRE MAZZEO NETO (OAB 104974/SP), KERGINALDO MARQUES DA SILVA (OAB 317273/SP), FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/SP), FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/SP), FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/SP), FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/SP), THIAGO NERY MIGUEZ (OAB 480279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006141-10.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Zilda Procópio Pinheiro Araújo - Ciência às partes dos documentos juntados. - ADV: THIAGO NERY MIGUEZ (OAB 480279/SP), ANDRE MAZZEO NETO (OAB 104974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018273-53.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1025796-36.2023.8.26.0562) (processo principal 1025796-36.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marina de Andrade Ferreira - - Gisele Mattos Silverio - - Rafael Virgílio Tomé de Souza - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A e outro - Vistos. Fls.117: Providencie o devedor o pagamento do débito, conforme planilha juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: KERGINALDO MARQUES DA SILVA (OAB 317273/SP), MARQUES & MAZZEO NETO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 34581/SP), THIAGO NERY MIGUEZ (OAB 480279/SP), THIAGO NERY MIGUEZ (OAB 480279/SP), THIAGO NERY MIGUEZ (OAB 480279/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), MARQUES & MAZZEO NETO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 34581/SP), MARQUES & MAZZEO NETO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 34581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028994-15.2023.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Dra Bruna de Lira Odontologia - Embargdo: Safrapay Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA E-SAJ ANTES DO INÍCIO DO PRAZO. I. CASO EM EXAMECUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR SAFRAPAY EM FACE DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DECLAROU INTEMPESTIVA A GUIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL E DETERMINOU AO APELANTE O RECOLHIMENTO EM DOBRO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A TEMPESTIVIDADE DO PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA E-SAJ ANTES DO INÍCIO DO PRAZO RECURSAL.III. RAZÕES DE DECIDIRO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.003, §5º, DO CPC, É DE 15 DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL DA PUBLICAÇÃO. A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OCORREU EM 28/03/2025, INICIANDO-SE A CONTAGEM DO PRAZO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE, 31/03/2025, COM TÉRMINO EM 23/03/2025. O RECUSO FOI INTERPOSTO EM 23/03/2025 MAS O PREPARO RECURSAL RECOLHIDO APENAS EM 24/03/2025, OU SEJA, APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL, CONFIGURANDO SUA INTEMPESTIVIDADE. A ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA E-SAJ NO DIA 28/03/2025 NÃO JUSTIFICA A INTEMPESTIVIDADE, POIS, NOS TERMOS DO ART. 8º, I, DA RESOLUÇÃO Nº 551/2011 DO TJSP E DO ART. 10, §2º, DA LEI Nº 11.419/2006, A INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO APENAS PRORROGA O PRAZO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À NORMALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, SEM SUSPENDER OU INTERROMPER A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. COMO A INDISPONIBILIDADE OCORREU ANTES DO INÍCIO DO PRAZO, MAS NÃO NO TERMO FINAL, NÃO HOUVE PRORROGAÇÃO DO PRAZO FINAL DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, QUE PERMANECEU EM 23/03/2025. IV. DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: “A INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO APENAS PRORROGA O PRAZO RECURSAL PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À NORMALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, SEM SUSPENDER OU INTERROMPER A CONTAGEM DO PRAZO. NÃO HAVENDO INDISPONIBILIDADE NO TERMO FINAL DO PRAZO, NÃO SE JUSTIFICA A PRORROGAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.”____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 224, 219, 1.003, §5º, E 1.026, §2º; LEI Nº 11.419/2006, ART. 10, §§ 1º E 2º; RESOLUÇÃO Nº 551/2011 DO TJSP, ART. 8º, I. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Carvalho Martins (OAB: 458335/SP) - Thiago Nery Miguez (OAB: 480279/SP) - Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001118-36.2018.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Restaurante Tenda das Ostras Ltda Me - Evaldo Saad Junior - Ciência às partes, no prazo de 10 dias, acerca da certidão de cartório de fls. 828. Decorrido o prazo, os autos serão encaminhados para conclusos sentença, conforme r. decisão de fls. 817/821. - ADV: MARCOS FELIPE DE ASSIS RIBEIRO (OAB 405501/SP), THIAGO NERY MIGUEZ (OAB 480279/SP)
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