Janine Carleti Araujo Silva
Janine Carleti Araujo Silva
Número da OAB:
OAB/SP 480302
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janine Carleti Araujo Silva possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
JANINE CARLETI ARAUJO SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042714-56.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Conversão em Pecúnia - Ivan Carlos de Castro - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: JANINE CARLETI ARAUJO SILVA (OAB 480302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507689-96.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - L.O.B.M. - Vistos. Fls. 103/104: Manifeste-se o(a) réu reconvinte em réplica. P. e Int. - ADV: JANINE CARLETI ARAUJO SILVA (OAB 480302/SP), GUILHERME ARAUJO RAMALHO (OAB 435490/SP), FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB 431532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004289-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Rafael Braz Rodrigues - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: JANINE CARLETI ARAUJO SILVA (OAB 480302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001830-37.2025.8.26.0127 (processo principal 1004388-33.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Joice Biondi Santos - Marcos Jose Vieira - Vistos. Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Nos termos da Súmula 410 do STJ, intime-se a executada para dar integral cumprimento ao acordo, possibilitando a entrada da exequente e eventuais profissionais contratados pela mesma para efetuar o reparo no muro divisório, no prazo de 15 dias, através de mandado, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ocasião em que a obrigação se converterá em perdas e danos. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se e Publique-se. - ADV: THAYNA CRISTINA ALEXANDRINO TEODORO (OAB 455226/SP), JANINE CARLETI ARAUJO SILVA (OAB 480302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000358-83.2025.8.26.0271/SP AUTOR : JOSE CLAUDIO DA SILVA CARDOSO ADVOGADO(A) : JANINE CARLETI ARAUJO SILVA (OAB SP480302) AUTOR : FABIANA MATIAS SANTIAGO ADVOGADO(A) : JANINE CARLETI ARAUJO SILVA (OAB SP480302) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda à inicial (Evento 10.1). Indefiro o pedido liminar, visto que a análise de eventual excesso por parte do canal de comunicação e dos demais envolvidos, o que justificaria a retirada das publicações, confunde-se com o próprio mérito, sendo necessário aguardar o contraditório e dilação probatória A designação de audiência de conciliação é da essência dos juizados especiais. Contudo, de forma excepcional, deixo de designá-la nos presentes autos, ao menos neste momento inicial, por entender que aguardar a data da audiência, neste caso concreto específico, poderia prejudicar a celeridade processual. Oportuno anotar que nada impede que as partes entabulem acordo extra autos, contendo a inicial todos os dados para contato direto com a parte autora ou seu procurador. Cite-se a parte requerida para apresentação de defesa em 15 dias. Intime-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047789-76.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Eliane Galdino Bezerra Costa - Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Intimem-se. - ADV: JANINE CARLETI ARAUJO SILVA (OAB 480302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066103-70.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Fábio Barros Leite - Vistos. Fls. 86/89: Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade, e, no mérito, improvidos. Por primeiro, oportuno ressaltar que os argumentos do embargante não encontram subsunção às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão a ensejar o manejo de embargos de declaração. Ad argumentandum tantum, os fundamentos específicos utilizados por este magistrado para a fixação de seu entendimento encontram-se integralmente demonstrados ao longo da fundamentação e da parte dispositiva, não havendo qualquer necessidade de reprisá-los nesse momento processual. Importante ressaltar que os Embargos de Declaração opostos no PUIL nº 0000014-80.2024.8.26.9010 não possuem efeito suspensivo, podendo, desde logo, ser aplicado o entendimento lá firmado. Da leitura dos embargos declaratórios, portanto, extrai-se a pretensão da parte de nova apreciação em alguns pontos do que já foi decidido, buscando-se aplicar o que ela reputa correto. De tal forma, caso não concorde com o decidido, deve o embargante, se assim entender, manejar o recurso próprio. Por fim, ainda cabe a ressalva de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração. Reabro o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JANINE CARLETI ARAUJO SILVA (OAB 480302/SP)
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