Rauany Ellen Belini Santos
Rauany Ellen Belini Santos
Número da OAB:
OAB/SP 480315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rauany Ellen Belini Santos possui 56 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
RAUANY ELLEN BELINI SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004914-65.2024.8.26.0229 (processo principal 1013151-08.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Enquadramento - Fabio Aparecido dos Santos - Do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos para reconhecer o excesso de execução e por isso homologar o cálculo trazido pelo embargante a fls 550-561, tornando-o definitivo. Com o trânsito, providencie o exequente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento. No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações. As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções. Diante da procedência dos embargos, não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RAUANY ELLEN BELINI SANTOS (OAB 480315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002738-16.2024.8.26.0229 (processo principal 1009069-31.2023.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Luciely Franscisca da Silva Alves - Vistos. A sentença de fls. 90-92 definiu os parâmetros para o cálculo do valor devido nos autos, determinando à requerente a apresentação de novo cálculo. A requerente trouxe o novo cálculo a fls. 98-100, mas os cálculos foram rejeitados, nos termos da decisão de fls. 124. A requerida, por sua vez, trouxe a fls. 108-120 cálculo do valor devido, considerando os termos da sentença de fls. 90-92, incluindo na base de cálculo das diferenças o salário base/licença saúde, adicional por tempo de serviço, licença prêmio, horas extras e adicional noturno. Não há erro ou equívoco no cálculo da municipalidade, que observou as deduções a título de contribuição previdenciária e efetuou a correção nos termos da sentença. Além disso, o cálculo computou corretamente as diferenças até a data em que foi efetivamente implantada as progressões em folha de pagamento do requerente, consoante os documentos apresentados a fls. 138. De fato, após a implantação das progressões concedidas ao requerente, não são mais devidas diferenças. Há ainda que ser considerado que os valores do cálculo da Fazenda Pública não foram objeto de impugnação específica pela requerente. Ante a tais considerações, o cálculo de fls. 108-120 deve ser acolhido e homologado. Do exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 108-120, tornando-o definitivo. Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento. O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento. Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos. Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença. Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito. Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda. No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão. Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos. Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos. No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações. As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções. Int. - ADV: FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), WILLIAN JAMES GIANOTTI (OAB 481321/SP), DANIEL ANTONIO ANHOLON PEDRO (OAB 180650/SP), RAUANY ELLEN BELINI SANTOS (OAB 480315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004917-20.2024.8.26.0229/02 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Rauany Ellen Belini Santos - Considerando a transferência comprovada nos autos, manifeste-se a parte autora indicando se houve integral cumprimento da obrigação, sendo que o silêncio será entendido como obrigação cumprida e acarretará a extinção do feito. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RAUANY ELLEN BELINI SANTOS (OAB 480315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500219-28.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - FÁBIO DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 768: Defiro a habilitação nos autos do(a) patrono(a) constituído pelo acusado. Anote-se. Considerando que o réu FÁBIO DE OLIVEIRA constituiu defensor particular às fls. 769/770, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) (Dr. Rauany Ellen Belini Santos OAB 480315/SP), no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB proporcionalmente aos atos praticados. Expeça-se a respectiva certidão pela atuação parcial nos autos. Anote-se. Int. - ADV: EUDES VIEIRA JUNIOR (OAB 83269/SP), RAUANY ELLEN BELINI SANTOS (OAB 480315/SP), ANTONIO FILOMENO RIBEIRO (OAB 477973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007165-44.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mirian Cristiane dos Santos Silva - 1. Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça, o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento. Assim, comprove, no prazo de 15 dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF ("servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp>). 2. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judicias (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, inclusive, taxa de citação postal, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Junte, a parte autora, também, no mesmo prazo, comprovante atualizado de endereço, em seu nome, consistente em contas de consumo residencial, tais como água, luz, gás, ou tv por assinatura, com prazo de vencimento máximo de 30 dias. 4. Decorrido o prazo acima indicado, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: RAUANY ELLEN BELINI SANTOS (OAB 480315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007165-44.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mirian Cristiane dos Santos Silva - 1. Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça, o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento. Assim, comprove, no prazo de 15 dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF ("servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp>). 2. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judicias (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, inclusive, taxa de citação postal, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Junte, a parte autora, também, no mesmo prazo, comprovante atualizado de endereço, em seu nome, consistente em contas de consumo residencial, tais como água, luz, gás, ou tv por assinatura, com prazo de vencimento máximo de 30 dias. 4. Decorrido o prazo acima indicado, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: RAUANY ELLEN BELINI SANTOS (OAB 480315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005783-74.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Maristela Hipólito Rinco - Vistos. Cumpra a parte autora integralmente fls. 464 para juntar holerite que comprove o padrão de vencimento "P" no momento do enquadramento. No caso em tela a autora foi admitida em data anterior ao início da vigência da Lei que regulamentou as progressões (2010), sendo tal documento imprescindível. Pode ainda a parte autora, alternativamente, juntar documento oficial expedido pela Municipalidade que comprove referido padrão. Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido. Prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULA PEREIRA (OAB 446819/SP), RAUANY ELLEN BELINI SANTOS (OAB 480315/SP)
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