Rafael Cyrillo Abbud

Rafael Cyrillo Abbud

Número da OAB: OAB/SP 480407

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAEL CYRILLO ABBUD

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500342-93.2023.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.S. - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Efetuem-se as devidas anotações no sistema informatizado (SAJ/PG5), inclusive as averbações no "Histórico de Partes", bem como as comunicações ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. 3. Considerando o regime aberto fixado, em atendimento ao disposto no COMUNICADO CG Nº 612/2024, expeça-se a guia de execução definitiva, no sistema BNMP 3.0, encaminhando-a, devidamente instruída, ao DEECRIM ou à VEC competente. 4. Quanto à taxa judiciária, o réu foi agraciado com os benefícios da assistência judiciária gratuita, em sentença, ficando suspensa a exigibilidade de custas e emolumentos. 5. Existindo alguma arma/objeto apreendido, providencie-se de acordo com o que dispõe as NSCGJ, destinando-se. 6. Cumpridas todas as providências acima, e estando em termos, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação do réu, quando necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: RAFAEL CYRILLO ABBUD (OAB 480407/SP), FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005713-83.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - JOSE ALESSANDRO DA SILVA ALBUQUERQUE - Vista ao Defensor para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO AUGUSTO RISSO (OAB 441160/SP), RAFAEL CYRILLO ABBUD (OAB 480407/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004304-21.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Júlio César da Costa - BANCO VOTORANTIM S.A. - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo o pedido parcialmente procedente para: i) declarar a abusividade das cláusulas E7, F2 e G1 do contrato de empréstimo firmado; ii) condenar a requerida à restituição simples da quantia efetivamente paga em excesso, considerando como aplicável a taxa de juros remuneratórios média de 2,67% ao mês, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação; iii) condenar a requerida à restituição em dobro do valor pago a título de prêmio pela contratação do seguro, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação; iv) condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação. Até 29/08/2024 a correção monetária correrá pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora à taxa de 1% ao mês. De 30/08/2024 em diante, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária, será aplicada a variação do IPCA e os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CC). Em razão da sucumbência em maior parte, considerando o disposto na Súmula 326 do STJ, condeno a ré ao pagamento integral de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados por equidade no valor de R$ 2.000,00, conforme art. 85, §8º, do CPC. - ADV: RAFAEL CYRILLO ABBUD (OAB 480407/SP), FREDERICO HENRIQUE RAMOS CARDOZO BONFIM (OAB 430782/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA ZAWITOSKI (OAB 492537/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATA COLMANETTI CORREA (OAB 453825/SP)