Ana Carolina Bispo Santana
Ana Carolina Bispo Santana
Número da OAB:
OAB/SP 480503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Bispo Santana possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ANA CAROLINA BISPO SANTANA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001227-68.2025.8.26.0005/SP Assunto: Acidente de trânsito AUTOR : ANA CAROLINA BISPO SANTANA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BISPO SANTANA (OAB SP480503) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para anexar ao processo comprovante de residência atual em seu nome, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Carolina Bispo Santana (OAB 480503/SP), Manoel da Silva Filho (OAB 531904/SP) Processo 1501696-21.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: R. F. D. S. - Diante do exposto,JULGO PROCEDENTEa presente ação penal e, em consequência,CONDENOo réuR. F. DA S., qualificado nos autos, como incurso nas penasdo Art. 24-A "caput" da LEI 11340/2006 e Art. 150 "caput", c/c Art. 61 "caput", II, "f", Art. 69 "caput", todos do Código Penal à pena de 02 (dois) anos de reclusão e01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, com valor fixado em seu mínimo legal. A pena será cumprida emregimeaberto,observadas as circunstâncias do delito,bem como a pena objetiva fixada. Defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade. Impossível a substituição da pena por restritivas de direito, diante da incidência da Lei Maria da Penha.Ausentes os requisitos previstos no art. 77 e ss. do Código Penal, tendo em vista o valor da pena fixada. Condeno o réu ao pagamento de indenização mínima, que fixo no valor de um salário mínimo federal, em favor da ofendida, diante da ausência de elementos acerca da sua situação financeira, valor esse estabelecido, sobretudo, em razão de a indenização representar, nesta seara criminal, apenas o valor mínimo, que poderá ser complementado na esfera cível, acaso seja do interesse da vítima. Nesse ponto, registramos a lição de Andrey Borges de Mendonça: A reforma, alterando o artigo em estudo e o art. 63 do CPP, visou afastar este longo caminho de liquidação da sentença penal condenatória. Determina, assim, que o magistrado deve fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados pena infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Este valor mínimo torna o título executivo líquido, ao menos em parte, a permitir que a vítima, desde logo, proceda ao cumprimento da sentença perante o juízo cível. Completa o art. 63, parágrafo único, do CPP que este valor mínimo fixado na sentença condenatória não impedirá a parte de buscar a liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido (MENDONÇA, Andrey Borges de, Nova Reforma do Código de Processo Penal, Editora Método 2008, fls. 239). Inexistindo o pagamento voluntário, o cumprimento da sentença referente a este título judicial deverá ser promovido no juízo cível, consoante art. 63 do Código de Processo Penal e art. 516, III do Código de Processo Civil. Comunique-se à ofendida a presente sentença, na forma do art. 201, § 2° do Código de Processo Penal. Caso haja autorização expressa, encaminhe por e-mail/Whatsapp. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas e despesas processuais. Entretanto, desde logo lhe concedo o benefício da gratuidade da justiça e determino a suspensão das condenações pecuniárias contidas nesse parágrafo, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Ficam mantidas as medidas protetivas deferidas em favor da vítima. Revogo eventuais medidas cautelares diversas da prisão, inclusive a monitoração eletrônica, se houver. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, observadas as Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, em especial: Oficios ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE); Guia de execução criminal; Certidão de honorários, se o caso. Mandado de prisão, caso haja condenação para cumprimento de pena em regime fechado; Certidão de cálculo da taxa judiciária, a fim de abate-la do montante eventualmente recolhido a titulo de fiança, nos termos do que determina o art. 336 do Código de Processo Penal e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ainda que o réu seja beneficiário da justiça gratuita, sendo certo que, havendo saldo remanescente, deverá ser transferido à Egrégia Vara de Execuções Criminais, por ofício dirigido ao Banco do Brasil, em respeito ao artigo 344 do Código de Processo Penal, incumbindo àquele juízo analisar o levantamento do saldo restante em favor do sentenciado, em momento oportuno. Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000968-88.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: UMBELINO DA SILVA NEVES RECLAMADO: JOTA-R SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50426d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NANCI VILMA DA SILVA BICUDO DESPACHO Vistos. ID ff0760b - Redesigne-se a audiência para o dia 26/06/2025 às 10:15 horas - Una (rito sumaríssimo), quando as partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Intime-se o reclamante e cite-se a reclamada na pessoa do sócio, no endereço constante da pesquisa Infoseg - #id:95fb610. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UMBELINO DA SILVA NEVES