Talita De Matos Lima

Talita De Matos Lima

Número da OAB: OAB/SP 480529

📋 Resumo Completo

Dr(a). Talita De Matos Lima possui 59 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 59
Tribunais: STJ, TJSP, TRT15
Nome: TALITA DE MATOS LIMA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001201-81.2025.8.26.0218 (processo principal 1000262-55.2023.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.E.M.S. - W.M. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o executado, pessoalmente, para que, em 3 (três) dias úteis, pague o débito, além das pensões que se vencerem no curso desta demanda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de não o fazendo, ser determinado o encaminhamento a protesto da declaração da existência de dívida alimentar, bem como ser decretada a sua prisão (CPC artigo 528, §1º e 3º). Int. - ADV: TALITA DE MATOS LIMA (OAB 480529/SP), RENAN DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 469968/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002178-90.2024.8.26.0218 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.M. - N.D.M. - Proc. 2024/001048 Vistos. Defiro o requerimento da parte autora, expedindo-se o mandado para a intimação da terceira interessada no endereço indicado a fl. 79/80. Int. - ADV: FERNANDA CHIQUITO DOS SANTOS HAMAMOTO (OAB 190935/SP), TALITA DE MATOS LIMA (OAB 480529/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001884-04.2025.8.26.0218 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.E.M.S. - Proc. 2025/000942 Vistos. A distribuição deste procedimento está equivocada. Tratando-se de cumprimento de sentença a parte exequente deve peticionar no portal E_SAJ, escolher a opção "petição intermediária de 1º grau, categoria "execução de sentença" e selecionar a classe, cod 156 (cumprimento de sentença), e demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novos incidentes. No formulário E_SAJ deverão ser preenchidos os nomes do exequente e executado, bem como seus advogados se houver. Assim, proceda-se o cancelamento desta distribuição. Int. - ADV: TALITA DE MATOS LIMA (OAB 480529/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001669-28.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Rogerio do Nascimento - Will Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Will. - VISTOS. Fls. 41/43: ciência ao requerente. No mais, aguarde-se o prazo para contestação. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), TALITA DE MATOS LIMA (OAB 480529/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000038-42.2020.8.26.0218 (processo principal 0004261-87.2010.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - J.G.M. - - B.D.S. - C.S.M. - Vista à parte autora/exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Prazo: 15 dias. - ADV: LUÍS HENRIQUE NOVAES (OAB 200357/SP), TALITA DE MATOS LIMA (OAB 480529/SP), TALITA DE MATOS LIMA (OAB 480529/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000794-58.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Linaide dos Santos Matos - Banco Pan S/A - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade do contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) objeto da lide, e, por conseguinte, a inexistência de qualquer débito dele decorrente em nome da autora. b) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 92-93, para que cessem em definitivo os descontos a título de RMC no benefício previdenciário da autora. c) CONDENAR o banco réu a restituir, em dobro, todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora a título do contrato ora anulado. O montante deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir de cada desconto indevido, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. d) CONDENAR o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. e) AUTORIZAR a compensação do valor total da condenação com a quantia que foi creditada na conta da autora por ocasião da contratação fraudulenta, devendo este último valor ser apurado em cumprimento de sentença e corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do crédito. Ressalta-se que a correção monetária deve ser auferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA). Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei. Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior. Em razão da sucumbência integral, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso excepcionados embargos de declaração intime-se, independentemente de conclusão (ato ordinatório art. 152, VI, CPC), a contraparte para contrarrazões, remetendo-se em seguida os autos ao Tribunal de Justiça (art. 1.010 § 3º CPC). Após o trânsito em julgado, não havendo questões nem requerimentos pendentes, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), TALITA DE MATOS LIMA (OAB 480529/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000038-42.2020.8.26.0218 (processo principal 0004261-87.2010.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - J.G.M. - - B.D.S. - C.S.M. - Proc. 2010/001129 Vistos. Tendo em vista a apresentação do valor atualizado do débito, defiro o requerimento da parte exequente, expedindo-se o mandado para a intimação no endereço indicado a fl. 556. Int. - ADV: TALITA DE MATOS LIMA (OAB 480529/SP), LUÍS HENRIQUE NOVAES (OAB 200357/SP), TALITA DE MATOS LIMA (OAB 480529/SP)
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