Ana Paula Vicente
Ana Paula Vicente
Número da OAB:
OAB/SP 480539
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ANA PAULA VICENTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013136-61.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.S.R. - Reconsidero o ato ordinatório de fls. 39 e a publicação de fls 40 por ser estranho aos autos. - ADV: ANA PAULA VICENTE (OAB 480539/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000488-60.2025.5.02.0363 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Mauá na data 17/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417555563800000408771402?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000524-11.2025.5.02.0361 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Mauá na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561771200000408771508?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000755-31.2025.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000755-31.2025.5.02.0719 distribuído para 77ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000793-28.2025.5.02.0433 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Santo André na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564002400000408771579?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000310-34.2025.8.26.0512 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.L. - R.L. - Vistos. Fls. 113/114: Trata-se de pedido de acompanhamento de um oficial de justiça para cumprimento do direito de visitas da genitora. Manifesta-se a parte contrária pelo indeferimento, tendo em vista o trauma que pode ser gerado (fls. 116/119). Narra a genitora que na retirada dos menores pelos avós maternos, esses recusaram em querer ir ao encontro da mãe. Acrescenta que a resposta dos avós paternos seria que não iriam forcas as crianças, independente de decisão. É o breve relato. Primeiramente, cumpre ressaltar que a saída da mãe da residência ocorreu ao menos em tese em razão de episódio de violência doméstica e desde então não tem qualquer contato com os filhos. Nesse período, pugnou pela guarda o que foi indeferida, por entender este juízo que não há até o momento narrativa que desabone as circunstâncias atuais. Em contrapartida, foi deferida a visitação por meio de pernoite em finais de semana alternados, conforme despacho de fls. 105/106. Conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a suspensão de direito de visitas deve ocorrer em situações dotadas de excepcionalidade acentuada ou então quando o abalo emocional decorre daquele que tem o direito. Neste sentido: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VISITAS. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a expedição de novo mandado de busca e apreensão de menor, com apoio policial, para cumprimento de visitas pelo genitor, diante da resistência da parte requerida. A recorrente alega que o uso de força policial causará danos emocionais à criança e pleiteia a suspensão do mandado e realização de exame psicossocial. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a expedição de mandado de busca e apreensão, com apoio policial, é adequada para garantir o direito de visitas do genitor, considerando o alegado impacto emocional na menor. III.Razões de Decidir 3. A decisão de expedir o mandado foi baseada na recusa da agravante em cumprir acordo homologado judicialmente sobre visitas. 4. Não há comprovação de que os problemas emocionais da menor sejam causados pelo genitor. A suspensão do direito de visitas deve ocorrer apenas em casos de comprovada excepcionalidade, o que não se verifica. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. O direito de visitas deve ser mantido, salvo em situações de comprovada excepcionalidade. 2. A recusa em cumprir acordo homologado justifica medidas para assegurar o direito de visitas.(TJSP; Agravo de Instrumento 2278766-15.2024.8.26.0000; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/03/2025; Data de Registro: 08/03/2025) Desse modo, o direito de visitas deve ser mantido, ao menos em parte e garantido. Com vistas a compatibilizar a visitação da mãe, o convívio com as crianças e também seu melhor interesse, entendo por bem adequar o direito para que não haja pernoite diante da narrativa de recusa. Assim, defiro às visitas em favor da genitora aos finais de semana alternados, devendo ser intermediada pela avó paterna ou pelo avô materno, podendo retirar as crianças do lar paterno às 10:00 horas de sábado, devolvendo-as às 18:00 horas do mesmo dia e no mesmo local. Para que seja possível apreciar as reais circunstâncias, defiro de forma excepcional e somente na primeira visita o acompanhamento de um oficial de justiça para retirada das crianças. Ressalto que deve ser juntado aos autos pelo Oficial de Justiça a constatação de como ocorreu a retirada e reação dos menores e em caso de constatação de sofrimento por parte dos menores, a diligencia restará prejudicada. De igual modo, cabe a parte autora apresentar relato sobre a visita no prazo de 5 (cinco) dias. EXPEÇA-SE mandado para cumprimento por oficial de justiça com classificação plantão, inclusive para cumprimento pelos Oficiais de Justiça da Central Compartilhada. Int. - ADV: KATIANE OLIVEIRA DE HOLANDA (OAB 303513/SP), NICOLAU ANGELINIADES NETO (OAB 313360/SP), ANA PAULA VICENTE (OAB 480539/SP)
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