Lucas Gabriel Fiuza Teixeira
Lucas Gabriel Fiuza Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 480577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Gabriel Fiuza Teixeira possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUCAS GABRIEL FIUZA TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021548-14.2024.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lourinalda Correia Ferreira Baltazar - Deferido o prazo requerido para 30 dias. - ADV: LUCAS GABRIEL FIUZA TEIXEIRA (OAB 480577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020885-65.2024.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Denis Robson de Moraes - Vistos. Não obstante os relevantes argumentos trazidos pela parte autora, é certo que recente alteração na redação do art. 246 do CPC, introduzida pela Lei nº 14.195/21 estabelece que para a validade da citação eletrônica é necessária a existência de cadastro mantido em banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Nestes termos, apenas as empresas cadastradas em banco de dados do poder judiciário estão aptas a receberem citação de forma eletrônica. Neste contexto, o Comunicado Conjunto nº 1943/2021 é a norma que regulamente referido banco de dados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, não estando a empresa executada cadastrada para o recebimento de citações e intimações eletrônicas, não é possível a sua efetivação. Assim, diante da impossibilidade de adoção da modalidade de citação eletrônica, devem ser adotados os meios ordinários de citação, pelo que INDEFIRO o pedido de fls. 39. No mais, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de fls. 35, expeça-se novo mandado no mesmo endereço. Saliento ser incumbência da parte interessada o contato com o Sr. Oficial de Justiça a fim de acompanhar adiligênciae fornecer os meios necessários. Intime-se. - ADV: LUCAS GABRIEL FIUZA TEIXEIRA (OAB 480577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020885-65.2024.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Denis Robson de Moraes - Vistos. Não obstante os relevantes argumentos trazidos pela parte autora, é certo que recente alteração na redação do art. 246 do CPC, introduzida pela Lei nº 14.195/21 estabelece que para a validade da citação eletrônica é necessária a existência de cadastro mantido em banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Nestes termos, apenas as empresas cadastradas em banco de dados do poder judiciário estão aptas a receberem citação de forma eletrônica. Neste contexto, o Comunicado Conjunto nº 1943/2021 é a norma que regulamente referido banco de dados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, não estando a empresa executada cadastrada para o recebimento de citações e intimações eletrônicas, não é possível a sua efetivação. Assim, diante da impossibilidade de adoção da modalidade de citação eletrônica, devem ser adotados os meios ordinários de citação, pelo que INDEFIRO o pedido de fls. 39. No mais, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de fls. 35, expeça-se novo mandado no mesmo endereço. Saliento ser incumbência da parte interessada o contato com o Sr. Oficial de Justiça a fim de acompanhar adiligênciae fornecer os meios necessários. Intime-se. - ADV: LUCAS GABRIEL FIUZA TEIXEIRA (OAB 480577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014532-09.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Denis Robson de Moraes e outro - Gisele Aparecida de Moraes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. retro, no prazo legal. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), LUCAS GABRIEL FIUZA TEIXEIRA (OAB 480577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022738-12.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.P.O. - A.C.T.O. e outro - Vistos. A parte requerida sustenta que o autor possui movimentação bancária expressiva. Foi determinada a manifestação do autor a tal respeito, tendo esclarecido que presta serviços como técnico de refrigeração de forma autônoma. Aduz que recebe em sua conta bancária valores oriundos de tal atividade, bem como, para aquisição de materiais, peças e demais insumos necessários, de modo que o crédito total em conta não representa seu real rendimento. Todavia, os esclarecimentos prestados vieram desacompanhados de prova do alegado. Da detida análise dos extratos bancários do autor, verifica-se que há créditos de salário da empresa Masstin e outros créditos em valores diversos e de titularidades variadas. A prestação de serviços e aquisição de peças e insumos alegada não está comprovada documentalmente, além do fato do autor não ter esclarecido qual a média de ganhos da atividade de técnico de refrigeração de forma autônoma e qual o valor gasto com peças/materiais/insumos, ônus que lhe compete. Ademais, foi identificado crédito oriundo da Uber e diversos outros de valores variados, dando indícios de que também pode atuar na referida plataforma. Ressalto que nos termos da deliberação indicada às fls. 37/39, para concessão da benesse é considerada a renda familiar bruta. De novembro/2024 a janeiro/2025 foram recebidos créditos 29 mil reais, o que indica uma renda média que se aproxima de 10 mil reais mensais. Essa receita, por si só, é suficiente para cassação do benefício concedido, pois o valor auferido ultrapassa em muito o equivalente a 03 (três) salários mínimos federais, que é o critério utilizado pela Defensoria Pública e também adotado por este Juízo para concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3°, do artigo 2° da Deliberação CSDP n° 89/2008, da DPE/SP. Diante disso, ACOLHO a impugnação apresentada para REVOGAR os benefícios da assistência judiciaria gratuita deferidos ao autora às fls. 84, por vislumbrar afronta à Lei 1.060/50. Retire-se a tarja indicativa do benefício. Cumpra-se. Fixo prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção, bem como, das despesas processuais até o momento verificadas. Com o recolhimento, tornem os autos conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: LUCAS GABRIEL FIUZA TEIXEIRA (OAB 480577/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO MAURA (OAB 493733/SP), LUCAS GABRIEL FIUZA TEIXEIRA (OAB 480577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000320-84.2025.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - S.I.S. - Vistos. Cite-se a requerida, por carta, no endereço indicado à fl.648. Int. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), LUCAS GABRIEL FIUZA TEIXEIRA (OAB 480577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001212-52.2022.8.26.0045 (processo principal 1002653-90.2018.8.26.0045) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Prefeitura Municipal de Arujá - Marcelo Teixeira Urizzi - - Luciano Alberto José Teixeira - - José Urizzi - 1. O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial. As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações. O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa. Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º). Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda. Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2. Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3. Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: DIEGO GREGÓRIO BATISTA (OAB 360946/SP), MATHEUS BIAGGI MACHADO DE MELLO (OAB 349296/SP), MATHEUS BIAGGI MACHADO DE MELLO (OAB 349296/SP), AECIO DAL BOSCO ACAUAN (OAB 26153/SP), AECIO DAL BOSCO ACAUAN (OAB 26153/SP), LUCAS GABRIEL FIUZA TEIXEIRA (OAB 480577/SP), MÁRCIA ANDRÉA DA SILVA (OAB 140501/SP), KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP)