Isadora Piemontez Sousa

Isadora Piemontez Sousa

Número da OAB: OAB/SP 480624

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isadora Piemontez Sousa possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRF3
Nome: ISADORA PIEMONTEZ SOUSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005655-44.2025.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ELAINE LIMA DE PAULA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ISADORA PIEMONTEZ SOUSA - SP480624 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos em inspeção. Na hipótese dos autos, a parte autora requer o restabelecimento do benefício NB 31/645.281.108-1 desde a sua cessação, em 28/09/2023. Narra que o INSS, ignorando todos os laudos médicos ofertados, concluiu que não há incapacidade laborativa. Verifico que houve pedido de tutela antecipada. É o breve relatório. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Passo a analisar o pedido de tutela. O artigo 300 do CPC enumera como pressupostos para o deferimento da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo. Como cediço, para fazer jus ao benefício pleiteado, deverá a parte autora satisfazer cumulativamente os requisitos: incapacidade e carência, quando for o caso, e a comprovação da qualidade de segurado. Com relação à carência e à qualidade de segurado, o RGPS estabelece que o segurado deverá ter cumprido o equivalente a doze contribuições mensais anteriores ao requerimento do benefício. No caso em comento, a qualidade de segurado é questão incontroversa . Com relação à incapacidade, a autora narra que é acometida com transtorno depressivo recorrente. A esse respeito, instruem a petição inicial com diversos documentos médicos. Contudo, neste momento inicial, os documentos médicos acostados pela autora não revelam cabalmente a sequela incapacitante para seu trabalho ou para sua atividade habitual. Por conseguinte, é necessária a realização de perícia médica, por perito da confiança do Juízo, a fim de demonstrar se existe a alegada incapacidade, o seu grau e o período de sua incidência. Ressalto, ainda, que a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, a princípio o indeferimento da concessão do benefício na esfera administrativa goza de presunção de legalidade, sendo certo que caso venha a ser julgado procedente o pedido formulado na petição inicial, a parte autora poderá receber as diferenças pretendidas, devidamente atualizadas e acrescidas de juros moratórios. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela. Sem prejuízo, a admissibilidade de documento celebrado em formato digital em plataforma virtual pressupõe o prévio credenciamento da entidade certificadora junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, a fim de se garantir a autenticidade das assinaturas digitais lançada. Anoto que a assinatura do Gov.br não tem o mesmo grau de validade jurídica que um certificado ICP-Brasil Assim, determino que o advogado do AUTOR regularize a procuração apresentada para que a assinatura seja através de pessoa jurídica certificadora constante no rol de entidades credenciadas na ICP-Brasil. Regularizados os autos, venham-me conclusos para designação de perícia antecipada, em cumprimento à Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015 do CNJ. Intime-se. SãO PAULO, 27 de maio de 2025.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou