Cedimara Aparecida Rodrigues Machado
Cedimara Aparecida Rodrigues Machado
Número da OAB:
OAB/SP 480652
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cedimara Aparecida Rodrigues Machado possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CEDIMARA APARECIDA RODRIGUES MACHADO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
INTERDIçãO (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001373-35.2024.8.26.0543 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Angélica Aparecida Silva - Diego Silva de Oliveira - Vistos. Anote-se decurso do prazo (fl.232) para o requerido cumprir o determinado na decisão de fl. 227. Cuida-se de pedido detutela provisória incidentalformulado pela Requerente, por meio do qual pleiteia: Aremessa de cópia integral dos autos à Autoridade Policial competente, com fundamento no art. 40 do Código de Processo Penal, para apuração da eventual prática de ilícitos penais, tais como falsificação de documento particular, falsidade ideológica, estelionato, ou outros que porventura venham a ser constatados; Aconcessão de medida liminar de desocupação do imóvel, com base no art. 59, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, em razão do inadimplemento contratual por parte do Requerido, que, segundo alegado, não realiza pagamentos desde abril de 2024, tampouco apresentou comprovantes eficazes de quitação. Considerando a natureza das medidas pleiteadas e os potenciais efeitos gravosos que delas podem decorrer,impõe-se a observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 9º do Código de Processo Civil. Diante disso, intime-se o Requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os pedidos formulados pela parte autora, especialmente quanto: à remessa dos autos à autoridade policial, nos termos do art. 40 do CPP; à concessão da liminar de desocupação do imóvel, com fundamento no art. 59, IX, da Lei nº 8.245/91. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação da tutela provisória. Intime-se. - ADV: FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), CEDIMARA APARECIDA RODRIGUES MACHADO (OAB 480652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000480-10.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.V.M.A. - Fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a)/defensor(a), a manifestar-se acerca da Carta Precatória que resultou cumprida negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça às fls. 62, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. Santa Isabel, 16 de julho de 2025. Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES - ADV: CEDIMARA APARECIDA RODRIGUES MACHADO (OAB 480652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002650-86.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.R.B.S. - R.S.R. - Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CEDIMARA APARECIDA RODRIGUES MACHADO (OAB 480652/SP), ROBSON RUBENS DE ANDRADE (OAB 275048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002927-39.2023.8.26.0543 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Cristina Miranda Rodrigues - - Rodolfo José Miranda - Vistos. Fls retro: trata-se de apelação interposta contra sentença de extinção sem resolução do mérito, ensejando o juízo de retratação no prazo de 05 (cinco) dias por este Magistrado (§ 7º do artigo 485 do CPC). Da análise dos fundamentos apresentados pelo(a) apelante vislumbro motivo razoável para proferir juízo de retratação. Apesar da inexistência de numerário em contas vinculadas de PIS/FGTS e de saldo em contas bancárias de titularidade da falecida, a parte autora postulou o levantamento das verbas rescisórias por meio de alvará judicial em razão de falecimento, conforme relatado na petição inicial. Porém, não há nos autos a realização de diligências nesse sentido. Ante o acima exposto, e diante dos termos da sentença prolatada na esfera laboral (fls. 27/29) exerço juízo de retratação para determinar a expedição de oficio à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL-SP para que informe acerca da existência de valores em favor da falecida acima qualificada, referentes à verbas rescisórias em razão de seu falecimento. Em caso positivo, providencie a TRANSFERÊNCIA dos respectivos valores para conta judicial à disposição deste Juízo e processo, no Banco do Brasil (Banco 001), Agência 2578-X (Santa Isabel-SP). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para resposta. Servirá o presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a parte autora seu devido encaminhamento, comprovando seu protocolo junto à Municipalidade acima mencionada, no prazo de 10 (dez) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Com a resposta, intime-se a requerente para manifestação. Intime-se. - ADV: CEDIMARA APARECIDA RODRIGUES MACHADO (OAB 480652/SP), CEDIMARA APARECIDA RODRIGUES MACHADO (OAB 480652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003126-27.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.C. - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal sem que o requerido contestasse a presente ação, embora devidamente citado e intimado às fls 70/71, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da certidão supra, manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal. - ADV: CEDIMARA APARECIDA RODRIGUES MACHADO (OAB 480652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001642-74.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.L.O.F. - P.S.F. - - P.I.S.L. - Vistos. Tendo em vista tratar-se de demanda em que as partes, até o momento, não demonstraram intenção de fazer qualquer tipo de transação em relação à guarda da criança, passo ao saneamento do feito. Trata-se de ação de guarda compartilhada c/c regulamentação de visitas e oferta de alimentos proposta por P. L. de O. F. em face de P. de S. F. e de P. I. S. L., representada por P.de S. F.. Da análise dos autos, observa-se que os pedidos liminares foram deferidos, determinando-se a citação das corrés e designando-se audiência de tentativa de conciliação (fls. 56/58). Em sede de solenidade, a Audiência de Conciliação restou infrutífera, prosseguindo-se o feito com relação à guarda dos menores (fls.82/83). Citadas (fls.81/82), após pedido de habilitação do patrono da corré Paola nos autos (fls.83/85), a ré ofertou contestação, contudo, não foram arguidas preliminares, concordando a ré tão somente com o regime de visitas e, quanto aos demais pedidos pugnou pela improcedência (fls.95/101 e documentos de fls. 102/107). Réplica às fls. 111/116. A corré P. I. S. L., regularizou sua representação processual às fls. 117/119. Deferido os benefícios da justiça gratuita às corrés foram instadas as partes a especificarem provas (fl.120). As corrés postularam pela produção de prova oral (oitiva de testemunhas) e pesquisa de ativos financeiros e de bens (fl.123). O autor pugnou pela produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas), prova documental e pericial com a avaliação psicossocial (fls. 124/125). Em cota ministerial, o n. Promotor de Justiça postulou pela realização de estudo social e avaliação psicológica com as partes (fls.132). Os pontos controvertidos repousam na capacidade financeira do autor que ensejaria o quantum a ser fixado a título de alimentos, bem como à alegação de dificuldades na comunicação entre as partes, o que pode comprometer a efetividade da guarda compartilhada, que exige diálogo constante e cooperação mútua. I - Quanto ao pedido de alimentos: Defiro a pesquisa de ativos financeiros em nome da parte autora. Solicite-se à Receita Federal e às instituições financeiras, através dos sistemas InfoJud e SisbaJud, as 3(três) últimas declarações de imposto de renda e informações a respeito da existência de ativos financeiros em nome da parte autora, devendo ser requisitado pela serventia o saldo/extrato, número de agência e de contas, poupanças, aplicações e cartões de crédito, eventualmente localizadas referentes aos três últimos meses. Defiro, também, a pesquisa RenaJud em nome da a parte autora. Conforme art. 1.263, § 1º, das NSCGJ, caso frutífera a pesquisa, as informações serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes. Com as respostas, manifestem-se as partes e o Ministério Público. II - Quanto ao pedido de guarda compartilhada: Defiro, conforme requerido pelo nobre promotor, encaminhem-se os autos ao setor competente para a realização de estudo social e avaliação psicológica com as partes, comunicando-se este Juízo com a necessária antecedência para a intimação pessoal dos envolvidos. Caso o réu resida fora da comarca, expeça-se carta precatória, deprecando-se o estudo social e a avaliação psicológica. Com a vinda dos relatórios, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações e designação de audiência de instrução e julgamento, se o caso. Intimem-se. - ADV: ADALBERTO TADEU GALVAO JUNIOR (OAB 278629/SP), CEDIMARA APARECIDA RODRIGUES MACHADO (OAB 480652/SP), ADALBERTO TADEU GALVAO JUNIOR (OAB 278629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000330-81.2004.8.26.0543/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Israel Alves dos Santos - - Sueli Teresinha Lima Alves dos Santos - Peace Lagoon Administradora de Bens S/c Ltda - - Tibagi Brasil Participacoes S.A. e outro - Certifico e dou fé que na publicação de fls. 714 não constou o nome da Curadora Especial, Dra. Cedimara, razão pela qual, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em virtude da certidão acima, republico a decisão de fls. 712: "Vistos. Diante do julgamento do incidente digital de desconsideração da personalidade juridica (fls retro), determino o prosseguimento do feito. Manifeste-se a parte exequente requerendo a medida pertinente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int". - ADV: CEDIMARA APARECIDA RODRIGUES MACHADO (OAB 480652/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP)
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