Isabella Camargo Cruz

Isabella Camargo Cruz

Número da OAB: OAB/SP 480664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabella Camargo Cruz possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: ISABELLA CAMARGO CRUZ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) ARROLAMENTO COMUM (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013918-57.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvia dos Santos Oliveira - JRD Administração Ltda - Me - Vistos. 1. Diante da manifestação favorável da autora à designação de audiência de tentativa de conciliação (fls.219), em cinco (05) dias, manifeste-se o requerido, expressamente, quanto a eventual interesse na tentativa de composição. Em caso positivo, a audiência de conciliação será realizada de forma virtual, pela ferramenta Teams, caso não haja oposição justificada, ocasião em que as partes deverão informar nos autos os endereços de e-mail dos participantes, para que seja enviado link de acesso, e a Serventia também disponibilizará nos autos QR Code para facilitação do acesso, consignando que fica dispensada a participação das partes, caso seus procuradores possuam poderes para transigir. Ressalte-se que a realização de audiências virtuais vem apresentando resultados positivos e revelando eficiência, proporcionando celeridade ao feito e segurança a todos os envolvidos. 2. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto à possibilidade de composição, juntando aos autos suas propostas escritas, nos termos em que pretendem transigir os direitos em discussão, ou promovendo a composição extrajudicial, para posterior homologação por este juízo. Saliente-se que a solução conciliatória é o meio mais eficaz para adequação dos interesses das partes, além de propiciar solução mais célere. 3. Juntadas as manifestações, ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos para designação da audiência ou saneamento do feito. Int. - ADV: ISABELLA CAMARGO CRUZ (OAB 480664/SP), FABIOLA ELIANA FERRARI (OAB 161543/SP), ROSEMEIRE FÁTIMA CAMARGO (OAB 191656/SP), CRISTIANE GRIGOLETO CANDIDO (OAB 218703/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185232-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: C. T. M. (Representando Menor(es)) - Agravante: G. T. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: A. N. da S. - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. T. M. e O , no âmbito de ação de modificação de guarda, cumulada com repasse de alimentos e pedido de tutela provisória de urgência, movida contra A. N. da S., em face de decisão que, embora tenha deferido a guarda provisória, remeteu as partes ao processo de inventário para o recebimento da quota parte referente à pensão por morte do genitor do menor. Alega a agravante que, na qualidade de guardiã de fato e agora, também de direito do sobrinho, que está sob seus cuidados e os da avó paterna desde período anterior ao falecimento do pai, ocorrido em outubro/2018. Ressalta que a pensão por morte é recebida, na integralidade, pela genitora, que nada repassa ao filho. Pretende seja oficiado o INSS para que 50% do valor da pensão por morte seja destinado à manutenção do menor. Informa que a ação de inventário já transitou em julgado. E que a determinação para que o pedido seja deduzido naqueles autos afronta o princípio da economia processual, máxime em razão de o menor necessitar da pensão para a própria sobrevivência. Esclarece que não se trata de pedido de alimentos, porque o benefício n. 19078711-11 do INSS já paga pensão por morte ao menor G. e ao irmão (fls. 06). A pretensão recursal limita-se à expedição de ofício ao INSS, para que 50% do valor da pensão seja repassado diretamente ao menor G, considerada a modificação provisória da guarda, e ressaltando que a genitora recebe 100% da pensão. Pede a concessão de efeito suspensivo, para que seja expedido Ofício ao INSS para que deposite a quota parte da pensão por morte a que o menor tem direito na conta da Agravante ou em conta a ser aberta pelo INSS para esse fim. 2. Não há pedido de efeito suspensivo. 3. Processe-se o recurso, intimando-se a agravada. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 19 de junho de 2025. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Rosemeire Fátima Camargo (OAB: 191656/SP) - Mathews Scheffer Rodrigues (OAB: 409932/SP) - Isabella Camargo Cruz (OAB: 480664/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048509-45.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.S.P. - - J.F.S.P. - - B.S.P. - "Fica o(a) advogado(a) intimado(a) que o ofício está disponível para impressão e entrega ao destinatário, e, somente se for o caso de requisição de informações, deverá comprovar a protocolização, no prazo de 10 dias. Havendo interesse no encaminhamento pela serventia deverá o interessado fornecer endereço eletrônico válido do destinatário do ofício, no prazo de 05 dias". - ADV: ROSEMEIRE FÁTIMA CAMARGO (OAB 191656/SP), ROSEMEIRE FÁTIMA CAMARGO (OAB 191656/SP), ROSEMEIRE FÁTIMA CAMARGO (OAB 191656/SP), ISABELLA CAMARGO CRUZ (OAB 480664/SP), ISABELLA CAMARGO CRUZ (OAB 480664/SP), ISABELLA CAMARGO CRUZ (OAB 480664/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185232-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 2ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012416-83.2024.8.26.0602; Assunto: Guarda; Agravante: C. T. M. (Representando Menor(es)) e outro; Advogada: Rosemeire Fátima Camargo (OAB: 191656/SP); Advogado: Mathews Scheffer Rodrigues (OAB: 409932/SP); Advogada: Isabella Camargo Cruz (OAB: 480664/SP); Agravada: A. N. da S.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185232-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro de Sorocaba; 2ª. Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1012416-83.2024.8.26.0602; Guarda; Agravante: C. T. M. (Representando Menor(es)); Advogada: Rosemeire Fátima Camargo (OAB: 191656/SP); Advogado: Mathews Scheffer Rodrigues (OAB: 409932/SP); Advogada: Isabella Camargo Cruz (OAB: 480664/SP); Agravante: G. T. M. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Rosemeire Fátima Camargo (OAB: 191656/SP); Advogado: Mathews Scheffer Rodrigues (OAB: 409932/SP); Advogada: Isabella Camargo Cruz (OAB: 480664/SP); Agravada: A. N. da S.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosemeire Fátima Camargo (OAB 191656/SP), Antonio Renato Ramos (OAB 247586/SP), Jorge Roberto Garcia (OAB 109425/SP), Mathews Scheffer Rodrigues (OAB 409932/SP), Isabella Camargo Cruz (OAB 480664/SP) Processo 0032038-25.2011.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Invtante: Marlene Aparecida Francisco, Renata de Mira Mariano - Vistos. 1) Não é possível o deferimento do requerimento de levantamento de valores formulado pela herdeira R. DE M.M. no âmbito deste feito. Os documentos de fls. 503/504 demonstram que a herdeira está sob curatela, interditada por r. sentença proferida no âmbito do processo n.º 2008/04325-2 (0043025-28.2008.8.26.0602), que tramitou perante a 2ª Vara de Família e Sucessões desta comarca e está arquivado. Assim sendo, o requerimento de levantamento do quinhão que cabe à incapaz deve ser formulado por seu(s) curador(es) no âmbito do processo de interdição, por inteligência do artigo 1.774 c.c. o artigo 1.754, ambos do Código Civil, e artigo 759, §2º, do Código de Processo Civil, bem como por força da limitação da matéria que pode ser objeto de cognição neste feito e necessidade de fiscalização do munus desempenhado pelo(s) curador(es). Não há de se olvidar, em reforço, que eventual prestação de contas acerca de valores levantados deve ser realizada em incidente próprio em apenso ao processo de interdição, nos termos do artigo 553, caput, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, INDEFIRO, no âmbito deste feito, o requerimento de levantamento de valor depositado em conta judicial formulado pela herdeira R. DE M.M., representada por sua curadora. 2) Determino que a conta judicial em que depositado o valor que cabe à herdeira R. DE M.M. seja vinculada ao processo n.º 0043025-28.2008.8.26.0602, por força do princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas, por se tratar de medida que possibilitará a apreciação de eventual requerimento de levantamento e o cumprimento de decisão em caso de deferimento naquele feito de forma mais rápida, sem qualquer prejuízo a quem quer que seja. Determino que a zelosa Serventia promova o desarquivamento dos autos do processo n.º 0043025-28.2008.8.26.0602, traslade cópia desta decisão para aqueles autos e providencie o necessário junto ao Portal de Custas para que a conta judicial específica em que depositado o valor de R$ 28.573,30 (fls. 609), relativo ao quinhão da herdeira R. DE M.M., seja vinculada ao processo n.º 0043025-28.2008.8.26.0602. 3) Deve a zelosa Serventia, ainda, uma vez cumpridas as determinações anteriores e independente de nova decisão, praticar ato ordinatório, nos autos do processo n.º 0043025-28.2008.8.26.0602, de intimação dos curadores da interditada, na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) constituído nestes autos, pela Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que formulem eventuais requerimentos naqueles autos. Int.
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