Maria Carolina Guesso Biaggi
Maria Carolina Guesso Biaggi
Número da OAB:
OAB/SP 480681
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Carolina Guesso Biaggi possui 378 comunicações processuais, em 303 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
303
Total de Intimações:
378
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI
📅 Atividade Recente
65
Últimos 7 dias
298
Últimos 30 dias
378
Últimos 90 dias
378
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (74)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (64)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (54)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (28)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 378 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011920-68.2024.8.26.0506 (processo principal 1000831-02.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eduardo de Freitas Lomastro - 1) Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Eduardo de Freitas Lomastro; Valor atualizado: R$ 80.795,30. Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa por carta, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta. Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão. Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 30 dias, sob pena de arquivamento da execução. 2) Defiro o bloqueio judicial, para fins de transferência, de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Defiro o pedido de informações junto ao INFOJUD, para a finalidade requerida, anotando-se o necessário sigilo. 4) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011920-68.2024.8.26.0506 (processo principal 1000831-02.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eduardo de Freitas Lomastro - 1) Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Eduardo de Freitas Lomastro; Valor atualizado: R$ 80.795,30. Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa por carta, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta. Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão. Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 30 dias, sob pena de arquivamento da execução. 2) Defiro o bloqueio judicial, para fins de transferência, de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Defiro o pedido de informações junto ao INFOJUD, para a finalidade requerida, anotando-se o necessário sigilo. 4) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041954-43.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.B.M. - Diante da satisfação do débito, noticiada pelas exequentes às fls. 99, julgo extinto o processo de execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Revogo a prisão decretada às fls. 53/54, expedindo-se contramandado com urgência. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063966-17.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.A. - L.C.A.N. - Vistos. 1. Certifique a serventia o trânsito em julgado da decisão de fls. 64/65 e cumpra-se. 2. Fls. 72/73. Oficie-se com urgência para descontos dos alimentos provisórios em folha de pagamento, na forma decidida a fls. 20/24. 3. No mais, cumpra-se o já determinado. Int. e prov. - ADV: LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049488-12.2010.8.26.0506 (2256/2010) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Airton Benedito Dias da Costa - Vistos. Ficam os novos advogados da parte autora intimados a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011920-68.2024.8.26.0506 (processo principal 1000831-02.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eduardo de Freitas Lomastro - Vistos. Fls.44/45. Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1 - Conforme requerido, foi realizado o pedido de bloqueio on line de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, verificando-se que houve bloqueio de valor ÍNFIMO de R$ 16,22, o qual não foi transferido para uma conta judicial por observância ao disposto no caput do art. 836 do NCPC: "Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução." Como é cediço, a penhora deve recair sobre bem com expressão econômica suficiente para cobrir, pelo menos, parte do pagamento do crédito cobrado por meio da execução, não devendo ser realizada caso o bem encontrado seja insuficiente até para cobrir as custas do processo. Assim sendo, deixo de apreciar a impugnação de fls. 44/46 por perda do objeto. Providencie a Unidade a liberação do valor a favor da executada. 2 - Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo (art. 921, III do NCPC). Intime-se. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005941-79.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Ribeirão Preto P - Mônica Ribeiro da Silva - Vistos. Cuida-se de pedido de penhora sobre o imóvel de titularidade do (a) executado (a), Mônica Ribeiro da Silva. De se observar que o imóvel está gravado com alienação fiduciária, de modo que é possível a penhora apenas sobre os seus direitos, consoante entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, neste sentido: "Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial dos embargos à execução, a fim de declarar a impenhorabilidade do imóvel na espécie, por estar alienado fiduciariamente, ficando ressalvada a possibilidade de penhora do direito real de aquisição." (STJ; REsp 2036289 / RS; T3 - TERCEIRA TURMA; RELATORA Ministra NANCY ANDRIGHI; DATA DO JULGAMENTO: 18/04/2023; DATA DAPUBLICAÇÃO: DJe 20/04/2023) E ainda, no mesmo sentido o entendimento do Eg. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA SOBRE OS DIREITOS QUE O CONDÔMINO TEM NO IMÓVEL 1. Condomínio exequente que requereu penhora do imóvel sobre o qual recai o débito condominial objeto da execução, mas o juiz determinou apenas a penhora dos direitos que o executado tem sobre o bem. 2. Recurso do condomínio exequente não acolhido. 3. Imóvel que não integra o patrimônio do executado. Credor fiduciário que não é parte no processo. Penhora dos direitos que o condômino tem sobre o imóvel suficiente para garantia da dívida. Possibilidade, na hipótese, apenas de penhora sobre direitos. Precedentes do C. STJ e desta Câmara. 4. Recurso do exequente desprovido. Decisão mantida.(TJSP;Agravo de Instrumento 2073538-43.2024.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2024; Data de Registro: 15/04/2024) Portanto, defiro a penhora sobre os direitos do imóvel de propriedade do(a) executado(a) Mônica Ribeiro da Silva, descrito na matrícula nº 180.606 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, indicado pelo(a) exequente às págs. 198/199, servindo a presente como termo de constrição, ficando nomeado(a) o(a) executada(a) como depositário(a), dispensadas, por ora, as demais formalidades. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço eletrônico (e-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da constrição. Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Para o caso do(a) executado(a) não estar regularmente representado nos autos, fica o(a) exequente intimado(a) para providenciar sua intimação pessoal, devendo depositar as taxas/despesas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se o (a) credor (a) fiduciária COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU para fornecer ao Juízo: 1) o valor do crédito que o executado (a) possui sobre o bem, o qual servirá como valor de avaliação dos direitos penhorados; 2) o saldo devedor do contrato para que conste no respectivo edital; 3) informar sobre a possibilidade da consolidação da propriedade. Sem prejuízo, apenas para instruir o edital e fornecer todas as informações necessárias aos interessados na arrematação, determino também a avaliação do imóvel, por oficial de justiça, cabendo ao exequente recolher a respectiva diligência. Com a resposta intime-se o exequente para que ele se manifeste, no prazo de 15 dias, informando se persiste o interesse da penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel e cadastre-se, oportunamente, o (a) credor (a) fiduciário (a) e seu patrono, como terceiro (a) interessado (a). Com as respostas, tornem-me conclusos para nomeação de leiloeira de confiança deste Juízo e designação da hasta pública. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
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