Arthur De Souza Menezes
Arthur De Souza Menezes
Número da OAB:
OAB/SP 480722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur De Souza Menezes possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ARTHUR DE SOUZA MENEZES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Arthur de Souza Menezes (OAB 480722/SP) Processo 1036303-94.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Esther de Souza Menezes - Vistos. Trata-se de ação pelo Procedimento Comum em fase de produção de provas em que se discute o modo de realização da perícia (se direto ou indireto). Embora às fls. 143 tenha havido a determinação de data para comparecimento do autor na perícia, a perita nomeada se manifestou às fls. 189/190 solicitando que a perícia fosse realizada tão somente de modo indireto. Ouvida as partes, a perita apresentou o parecer de fls. 272/273 em que destaca que a Resolução CFP 02/2016, que regulamenta a avaliação psicológica em concursos públicos e processos seletivos de natureza pública e privada, estabelece em relação à atribuição do psicólogo perito por medida judicial: Art. 8º - Quando da designação de um psicólogo perito por medida judicial, para exame dos documentos produzidos pelo psicólogo representante do reclamante e da Banca Revisora, o mesmo deverá fundamentar seu parecer nesses documentos e nas Resoluções produzidas pelo CFP, atendo-se aos quesitos da perícia judicial. Assim, cabe ao psicólogo perito designado pelo juiz analisar o parecer do assistente técnico e da Banca Revisora, fundamentando seu trabalho nesses documentos e nas Resoluções produzidas pelo CFP, atendo-se aos quesitos da perícia judicial. O trabalho pericial deve analisar o resultado da avaliação do candidato, considerando todos os documentos referentes ao processo de avaliação psicológica, tais como os protocolos dos testes e demais registros da avaliação psicológica, tendo em vista a administração, aferição, análise e interpretação dos resultados. Este entendimento é, inclusive, corroborado pelo E.TJSP, que vem reconhecendo que nos casos de exclusão de concurso público por inaptidão acusada em exame psicológico, a perícia deve se dar de forma indiretasobre os instrumentos utilizados pela Administração Pública na respectiva avaliação, verificando se houve eventual abuso ou irregularidade na análise dos testes, observando que concessão de nova oportunidade com a realização de novaperíciapsicológica meses após o exame feriria a isonomia com os demais candidatos. Nesse sentido: AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CARGO DE SOLDADO PM 2ª CLASSE. Edital nº DP-3/321/19. ELIMINAÇÃO. INAPTIDÃO DECLARADA NA FASE DE EXAMES PSICOLÓGICOS. Autor objetiva declaração de nulidade do ato administrativo que determinou sua exclusão de concurso para ingresso na carreira de Soldado PM de 2ª Classe, por inaptidão acusada em exame psicológico. De rigor a realização de prova pericial indireta sobre os instrumentos utilizados pela Administração Pública na respectiva avaliação. Necessidade de verificação, por meio da análise dos documentos apresentados pela Administração Pública, se houve eventual abuso ou irregularidade na análise dos testes. Impossibilidade, contudo, de realização de nova perícia psicológica meses após o exame sob pena de se ferir a isonomia com os demais candidatos. Precedentes. R. sentença anulada de ofício, com determinação de realização de prova pericial indireta. RECURSO DE APELAÇÃO DA FESP PREJUDICADO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1069542-94.2021.8.26.0053; Relator (a):Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/09/2022; Data de Registro: 14/09/2022) Destarte, reconsidero a determinação de fls. 143 para que a perícia prossiga de modo indireto. Dê-se ciência à perita para início dos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 0346323-18.2008.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ROBERTO CARLOS DE MENEZES CPF: 083.472.248-89 ROBERVAL CORREA DE REZENDE BUENO CPF: 144.135.906-00 Fica a parte exequente intimada a tomar conhecimento da impugnação de ID 10418757337. SAMUEL DE OLIVEIRA ALVES CASTRO Alpinópolis, data da assinatura eletrônica.