José Vailton Pereira Barbosa
José Vailton Pereira Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 480724
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSÉ VAILTON PEREIRA BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043259-51.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iskaroll Stephany Viscaino Reyes - Vistos. Fls. 79/80: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Aguarde-se o decurso de prazo para oferta de contestação. Intime-se. - ADV: JOSÉ VAILTON PEREIRA BARBOSA (OAB 480724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036623-23.2024.8.26.0002 (processo principal 1032226-35.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Charles de Oliveira Lisboa Santos - Emerson Carlos Almeida de Lucena - - Andressa Ribeiro Oliveira - Vistos. 1. Fls. 78/80: Indefiro o pedido de desbloqueio, eis que os documentos apresentados não demonstram que a constrição recaiu sobre o salário da coexecutada ANDRESSA. 2. Fls. 89/93: Trata-se de exceção de pré-executividade pela qual o coexecutado EMERSON pleiteia o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, requerendo o desbloqueio de valores. Tal alegação, contudo, não prospera, eis que há título executivo judicial constituído contra referido executado, de maneira que a transferência do bem não tem o condão de afastar sua condenação. Noutro ponto, indefiro a justiça gratuita requerida pelo coexecutado EMERSON, eis que não foi apresentado nenhum documento novo capaz de lhe conferir a benesse, sendo certo que o pleito já foi afastado por ocasião do julgamento proferido na fase de conhecimento (fls. 179 dos autos principais). Assim, rejeito a objeção pré-executividade, mantendo o bloqueio, tal e qual realizado. 3. Preclusa esta decisão, certifique-se e levantem-s os valores bloqueados em favor do exequente, desde que apresentado formulário devidamente preenchido para tal finalidade. Intimem-se. - ADV: LAÍSA TORRES MARINHO (OAB 493715/SP), JOSÉ VAILTON PEREIRA BARBOSA (OAB 480724/SP), JOSÉ VAILTON PEREIRA BARBOSA (OAB 480724/SP), JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052192-23.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL S/A - Gildivam Pereira de Lucena - Vistos. Fls. Retro: previamente, deverá a exequente trazer aos autos a planilha atualizada do débito, em 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), JOSÉ VAILTON PEREIRA BARBOSA (OAB 480724/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036623-23.2024.8.26.0002 (processo principal 1032226-35.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Charles de Oliveira Lisboa Santos - Emerson Carlos Almeida de Lucena - - Andressa Ribeiro Oliveira - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 10.610,31, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Andressa Ribeiro Oliveira e Emerson Carlos Almeida de Lucena CPF/CNPJ: 31286965861 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: JOSÉ VAILTON PEREIRA BARBOSA (OAB 480724/SP), JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP), JOSÉ VAILTON PEREIRA BARBOSA (OAB 480724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036623-23.2024.8.26.0002 (processo principal 1032226-35.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Charles de Oliveira Lisboa Santos - Emerson Carlos Almeida de Lucena - - Andressa Ribeiro Oliveira - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 10.610,31, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Andressa Ribeiro Oliveira e Emerson Carlos Almeida de Lucena CPF/CNPJ: 31286965861 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: JOSÉ VAILTON PEREIRA BARBOSA (OAB 480724/SP), JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP), JOSÉ VAILTON PEREIRA BARBOSA (OAB 480724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036623-23.2024.8.26.0002 (processo principal 1032226-35.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Charles de Oliveira Lisboa Santos - Emerson Carlos Almeida de Lucena - - Andressa Ribeiro Oliveira - Fls. 62/72: sem prejuízo do ato ordinatório de fl. 59, ciência à parte interessada acerca da(s) pesquisa(s) Renajud e Infojud realizada(s). - ADV: JOSÉ VAILTON PEREIRA BARBOSA (OAB 480724/SP), JOSÉ VAILTON PEREIRA BARBOSA (OAB 480724/SP), JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085732-86.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.L.L. - - A.M.S.S. - A.T.S.S. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e revogo a tutela concedida às fls. 51/52. Condeno os autores nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios aos patronos do réu, que fixo em 10% do valor dado à causa, mas suspensa a exigibilidade conforme o art. 98, § 3º, do CPC, pois beneficiários da gratuidade da justiça. P.R.I. - ADV: MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), JOSÉ VAILTON PEREIRA BARBOSA (OAB 480724/SP), JOSÉ VAILTON PEREIRA BARBOSA (OAB 480724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056213-03.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 0017417-96.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Família - E.S.G. - T.G. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários (registro geral de indicação fls. 396/397). Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ VAILTON PEREIRA BARBOSA (OAB 480724/SP), MELISSA RAMONA DE AVELAR ABREU LOPES DA SILVA (OAB 353860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036623-23.2024.8.26.0002 (processo principal 1032226-35.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Charles de Oliveira Lisboa Santos - Emerson Carlos Almeida de Lucena - - Andressa Ribeiro Oliveira - Vistos. Fls. 40: Autos desarquivados. Providencie o exequente memória de cálculo discriminada e atualizada do débito exequendo no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 24/25. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: JOSÉ VAILTON PEREIRA BARBOSA (OAB 480724/SP), JOAO PIDORI JUNIOR (OAB 114980/SP), JOSÉ VAILTON PEREIRA BARBOSA (OAB 480724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081238-52.2022.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Castro Mansberger - Sonia Regina Cunha Castro - - Paulo Afonso Lage de Carvalho - Considerando a manifestação às fls. 743/744, defiro o pedido formulado e concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento da determinação de fl. 737. Transcorrido o prazo com ou sem o cumprimento da obrigação, voltem conclusos. - ADV: ANTONIO JADEL DE BRITO MENDES (OAB 120278/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), JOSÉ VAILTON PEREIRA BARBOSA (OAB 480724/SP)
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