Kerolaine Lima De Almeida Felicio
Kerolaine Lima De Almeida Felicio
Número da OAB:
OAB/SP 480761
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
KEROLAINE LIMA DE ALMEIDA FELICIO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014860-18.2013.8.26.0562 (056.22.0130.014860) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Madalena de Melo Vianna - - Glaucia Vianna de Faria - Luciana Calixto Vianna de Oliveira - - Yolanda Maria Vianna - Amarilys Vianna - Gines Sanches Lajarin Neto e outro - Vistos. Verifico que não houve cumprimento integral pela inventariante do despacho de fls. 944/946, no que tange à retificação do plano de partilha para incluir os depósitos existentes na conta judicial vinculada aos autos, bem como quanto aos itens 2 e 5. A inventariante, a fls. 951/952, informou que o valor depositado na data de 24/04/2024 se refere à alienação do Conjunto 51, do Edifício Olga situado em Santos/SP, sendo este contabilizado no valor total do monte-mor. Em que pese as alegações da inventariante, verifico que em consulta ao portal de custas, existem outros valores de depósitos judiciais vinculados aos autos, razão pela qual se mostra necessária a retificação do plano de partilha, nos moldes do despaho de fls. 944/946. Sendo assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente o despacho de fls. 944/946. Após, o cumprimento de todas as determinações acima, tornem para análise do pedido de MLE para pagamento das custas processuais remanescentes (fl. 908). Int. - ADV: ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP), ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP), CLAUDIA MAGALHÃES BENEMOND MEIER (OAB 234970/SP), VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP), VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP), SIDNEI BONANZINI (OAB 1835/AC), KEROLAINE LIMA DE ALMEIDA FELICIO (OAB 480761/SP), ANTONIO ALVES DA COSTA (OAB 36297/SP), RAFAEL DE JESUS DIAS DOS SANTOS (OAB 358434/SP), JOSE CARLOS DUARTE LOURENCO (OAB 60185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021614-71.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021614) - Cumprimento de sentença - Incorporação Imobiliária - L P N Empreendimentos Imobiliarios - - Sílvio Miguel Nardella - - Jair César Calleffo Júnior - Condominio Edificio Monte Bianco e outros - Adriana dos Santos Silva e outros - Marcasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Samuel Rodrigo Neves Dias e outros - Associação dos Proprietários de unidades do Condomínio Edifício Santa Rita de Cássia e outros - Luciane Alves Mafra - - Marcia Aparecida de Souza Nunes - - Berenildo Gonçalo de Melo - - Zaira Cruz dos Santos Gonçalo de Melo - - Laércio Sebastião da Silva - - Maria de Lourdes Correia de Oliveira - - CRISTIAN DAVID ALMEIDA DE CASTRO e outros - Erenilson Barbosa - - Alessandra Baltazar Pereira e outros - Gustavo Amarildo Rodrigues de Souza - - Rosemari Rodrigues de Souza - - Pedro Antonio Martins e outros - Célia da Silva Nascimento e outros - Espólio de Rubens de Paula e outros - Rosana Lucia Tomaz - - Maria das Graças Furtado e outros - Stywart Pasiani - - Gioconda Augusta Pasiani - - Luiz Fernando Verissimo - - Manol Nunes dos Santos Neves - - Solange Mullero Neves - - Maria das Graças Inácia Bernado - - Flavio Angotti Bernardo e outros - Tircia Rios Lima - - Eli Farias de Mattos - - Carlos Alberto Rodrigues e outros - Vistos. Fl. 5281: primeiro, como já ordenado, lance-se certidão pormenorizada sobre as diligências realizadas para averiguação do ocorrido e da forma necessária para as baixas determinadas, uma vez consabido que baixas de indisponibilidades não se fazem por mandado. Depois, baixem-se as indisponibilidades retro, como necessário e idôneo for, mas atentando às averbações pertinentes a estes autos em cada matrícula, como já reclamado por diversos advogados nestes autos, inclusive. Observem os advogados que peticionamentos por reiterações, quando mais do já ordenado, somente impedem cumprimento. Havendo imperfeição de cumprimento, os advogados devem diligenciar junto a z. Serventia, como de praxe. Observe CARLOS ALBERTO RODRIGUES não haver urgência impessoal e jurídica que o autorize a usar petição nominada liminar para versar sobre cumprimento de decisão já proferida, sob pena de dar-se por violado o art. 12 do CPC. Reiteração será apenada na forma do art. 80, inciso III, do CPC. Ainda sobre a certidão de fl. 5281, aponte ou junte o interessado a matrícula nº 105.148, em 5 dias, sob pena de inviabilizar-se cumprimento. Fl. 5285: ciência de leilão do imóvel de matrícula nº 151.082 do CRI de SV, noutros autos. Int. Via portal (MPSP). - ADV: KELLY ALBERNAZ DOS SANTOS (OAB 244642/SP), ADRIANA DOS SANTOS SILVA (OAB 247551/SP), ADRIANA DOS SANTOS SILVA (OAB 247551/SP), ADRIANA DOS SANTOS SILVA (OAB 247551/SP), KELLY ALBERNAZ DOS SANTOS (OAB 244642/SP), AMAURI DIAS CORREA (OAB 86222/SP), KELLY ALBERNAZ DOS SANTOS (OAB 244642/SP), KARLA AITA MARTINS MOREIRA (OAB 239137/SP), FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), ELEONORA MARIA TESTA REIS (OAB 317509/SP), KEROLAINE LIMA DE ALMEIDA FELICIO (OAB 480761/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), FERNANDA BOZA NEGRÃO FELICIO (OAB 345765/SP), FABRÍCIO DIAS SANTANA (OAB 340717/SP), MARCIO CRUZ (OAB 263116/SP), ELEONORA MARIA TESTA REIS (OAB 317509/SP), NATHALIA GOMEZ DE ANDRADE (OAB 315752/SP), PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP), PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP), MARCIO CRUZ (OAB 263116/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), VALÉRIA ALVARENGA ROLLEMBERG (OAB 176996/SP), CELIO MACIEL (OAB 116612/SP), LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO (OAB 132062/SP), LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO (OAB 132062/SP), LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO (OAB 132062/SP), EDNILSON LUIZ DE SOUZA (OAB 148441/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), ELIAS ANTONIO JACOB (OAB 164928/SP), ROSIMEIRE MIAN CAFFARO (OAB 226273/SP), ANTONIO CARLOS ROMÃO REZENDE (OAB 208740/SP), PEDRO UMBERTO FURLAN JUNIOR (OAB 226234/SP), ANTONIO CARLOS ROMÃO REZENDE (OAB 208740/SP), GEISA RIBEIRO (OAB 186058/SP), SABRINA LIMA MOUSSALLI (OAB 202485/SP), SABRINA LIMA MOUSSALLI (OAB 202485/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000038-90.2025.8.26.0366 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Maria de Lordes dos Santos - - José Carlos dos Santos - - Maria Aparecida Vieira - - Pedro Luiz dos Santos - Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial para transferência de veículo deixado pelo falecido a terceira. O procedimento de alvará judicial é utilizado para situações em que há necessidade de autorização judicial para prática de determinado ato, quando não há lide propriamente dita. Saliento que é possível a expedição de alvará judicial para transferência de veículo pertencente a pessoa falecida, desde que haja concordância de todos os herdeiros, como forma de simplicar o procedimento sucessório, especialmente quando se trata de bem de valor módico, como no presente caso. Contudo, não há nos autos comprovação formal da venda alegada (como contrato de compra e venda ou recibo), mas apenas a alegação da autora. Saliento ainda que a transferência direta para terceiro, sem que antes o bem seja transferido para o nome dos sucessores, poderia congurar alienação de bem por pessoa que ainda não tem legitimidade para tanto, além de poder gerar questionamentos futuros por parte do Detran, da ou mesmo de eventuais credores do espólio. Assim, deverá a parte autora emendar seu pedido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, ressaltando-se sobre a possibilidade de transferência do veículo à viúva meeira, que poderá, posteriormente, transferir o bem para o nome da compradora, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), KEROLAINE LIMA DE ALMEIDA FELICIO (OAB 480761/SP), KEROLAINE LIMA DE ALMEIDA FELICIO (OAB 480761/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), KEROLAINE LIMA DE ALMEIDA FELICIO (OAB 480761/SP), KEROLAINE LIMA DE ALMEIDA FELICIO (OAB 480761/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003891-31.2024.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: P. F. D. L. C. REPRESENTANTE: DANUBIA FERREIRA DE LIMA Advogado do(a) REPRESENTANTE: KEROLAINE LIMA DE ALMEIDA FELICIO - SP480761 Advogados do(a) AUTOR: KEROLAINE LIMA DE ALMEIDA FELICIO - SP480761, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2018 deste Juízo, datada de 09/03/2018, vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) laudo(s) pericial (is). Tendo em vista o disposto no art. 10, NCPC, as partes deverão manifestar-se, de forma conclusiva, sobre o integral atendimento dos requisitos do benefício pretendido, nos termos da lei 8.742/93. SãO VICENTE, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000260-73.2001.8.26.0477 (477.01.2001.000260) - Arrolamento Sumário - Sonia Ferreira Telles - Vistos. Fl. 61: Ante o silêncio do inventariante, tornem ao arquivo, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP), KEROLAINE LIMA DE ALMEIDA FELICIO (OAB 480761/SP), JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB 125969/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004847-18.2022.4.03.6321 / Rede de Apoio 4.0 - Plano 26 AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CLISSIA APARECIDA ALVES DE FRANCA - SP515286, KEROLAINE LIMA DE ALMEIDA FELICIO - SP480761, THAIS MARQUES SIQUEIRA - SP389371 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Dispensado o relatório. 2. Trata-se de ação proposta, em face do INSS, na qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício por incapacidade. Os benefícios previdenciários por incapacidade, especialmente o auxílio-doença (AD) e a aposentadoria por invalidez (AI), encontram-se disciplinados nos arts. 59 a 63 e 42 a 47, respectivamente, da Lei n. 8.213/91. Para fazer jus aos benefícios, deve a parte autora demonstrar: a) sua condição de segurada ao RGPS, na data assinalada para a sua incapacidade (DII) – convém observar que apenas a comprovada incapacidade da parte autora enseja a concessão do benefício solicitado. Isto é, pode acontecer de a parte autora ser portadora de alguma doença, contudo, se esta doença não a incapacitar para o trabalho, não tem direito ao benefício. Assim, fundamental para a concessão do benefício não é a existência da doença, mas da incapacidade. Por conseguinte, ainda, caso a parte autora, antes de entrar para o RGPS, já estava doente (doença preexistente), não tem direito aos benefícios, exceto se ocorreu agravamento/progressão da doença e, por conta disto, após entrar no RGPS, tornou-se incapaz para o trabalho. b) ter cumprido a carência legal (12 contribuições mensais – art. 25, I, da Lei n. 8.213/91) ou, caso constatada alguma das moléstias arroladas no art. 151 da Lei n. 8.213/91, a dispensa da carência; c) para receber o auxílio-doença, sua incapacidade, por mais de 15 quinze dias consecutivos, para o seu trabalho habitual; para a aposentadoria por invalidez, sua incapacidade, sem possibilidade de recuperação, para realizar o seu trabalho habitual e outro que lhe possa garantir sustento. 2.1. No caso da parte autora, haja vista os documentos juntados e as conclusões do perito judicial (ID 340394884), CONCLUO que NÃO possui direito ao benefício pleiteado. Para a época em que assinalada, pelo médico, o início da incapacidade da parte autora (DII = 24.07.2024), a parte autora não era segurada pelo RGPS, a saber: 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. R.: Após a avaliação dos documentos, verifico que a periciada foi submetida no dia 24/07/2024 a um teste ergométrico em esteira rolante, sob protocolo rampa, que foi interrompido após mais de cinco minutos do seu início, devido a autora ter apresentado "cansaço intenso" (documento 3). Não há descrição no referido teste de interrupção devido a queixa de dorsalgia ou dor em articulações, podendo-se inferir pela inexistência de incapacidade laborativa à época do teste. Destarte, considero a data desta perícia como a aproximada do início da incapacidade. Não há documentação que possibilite concluir por incapacidade pretérita, no período compreendido entre a última perícia de indeferimento do INSS (dia 10/01/2023 – documento 2) e a data da presente perícia médica, por ausência de exame físico e exames complementares compatíveis com uma incapacidade objetiva pretérita. (realcei) Consoante documento CNIS ID 278359480, a parte manteve recolhimento ao RGPS até fevereiro de 2023. Dessarte, perdeu sua condição de segurada em abril de 2024, conforme assinala o art. 15, VI, da Lei n. 8.213/91, a saber: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: ......... II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; No mais, não há elementos no caso em apreço que justifiquem a aplicação do prazo de graça mencionado no Parágrafo Primeiro do art. 15 acima referido. Por conseguinte, comprovadamente na época em que se tornou incapacitada (DII), em 24.07.2024, não mais se encontrava amparada pelo RGPS; daí que não possui direito ao benefício por incapacidade almejado. 3. Pelo exposto, extingo o processo, com análise do mérito (art. 487, I, do CPC), julgando improcedente o pedido. 3.1. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Anoto, contudo, que a decisão ID 284139692 já deferiu a gratuidade da justiça à parte autora. 4. PRIC. 5. Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021614-71.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021614) - Cumprimento de sentença - Incorporação Imobiliária - L P N Empreendimentos Imobiliarios - - Sílvio Miguel Nardella - - Jair César Calleffo Júnior - Condominio Edificio Monte Bianco e outros - Adriana dos Santos Silva e outros - Marcasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Samuel Rodrigo Neves Dias e outros - Associação dos Proprietários de unidades do Condomínio Edifício Santa Rita de Cássia e outros - Luciane Alves Mafra - - Marcia Aparecida de Souza Nunes - - Berenildo Gonçalo de Melo - - Zaira Cruz dos Santos Gonçalo de Melo - - Laércio Sebastião da Silva - - Maria de Lourdes Correia de Oliveira - - CRISTIAN DAVID ALMEIDA DE CASTRO e outros - Erenilson Barbosa - - Alessandra Baltazar Pereira e outros - Gustavo Amarildo Rodrigues de Souza - - Rosemari Rodrigues de Souza - - Pedro Antonio Martins e outros - Célia da Silva Nascimento e outros - Espólio de Rubens de Paula e outros - Rosana Lucia Tomaz - - Maria das Graças Furtado e outros - Stywart Pasiani - - Gioconda Augusta Pasiani - - Luiz Fernando Verissimo - - Manol Nunes dos Santos Neves - - Solange Mullero Neves - - Maria das Graças Inácia Bernado - - Flavio Angotti Bernardo e outros - Tircia Rios Lima - - Eli Farias de Mattos - - Carlos Alberto Rodrigues e outros - Certifico e dou fé que, em cumprimento à Decisão de fls. 5269, expedi Mandados para Cancelamento de Indisponibilidade das matrículas 151.072 e 132.109 (fls. 5276); 151.048 (fls. 5277); 151.063 (fls. 5278); 151.068 (fls. 5279) e 151.081 (fls. 5280). Certifico, ainda, que o Mandado de Cancelamento de Indisponibilidade da matrícula 151.092 foi liberado às fls. 5210 e da matrícula 130.947 foi liberado às fls. 5241. Certifico, por fim, que, deixo de expedir Mandado de cancelamento de Indisponibilidade da matrícula 105.148 por não ter localizado a certidão de matrícula nos autos e que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência aos interessados da certidão supra e dos mandados de Cancelamento de Indisponibilidade liberados nos autos e providencie o interessado a juntada da matrícula nº 105.148 para expedição do mandado de Cancelamento da Indisponibilidade. - ADV: ELEONORA MARIA TESTA REIS (OAB 317509/SP), FABRÍCIO DIAS SANTANA (OAB 340717/SP), FERNANDA BOZA NEGRÃO FELICIO (OAB 345765/SP), ELEONORA MARIA TESTA REIS (OAB 317509/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), KEROLAINE LIMA DE ALMEIDA FELICIO (OAB 480761/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), SABRINA LIMA MOUSSALLI (OAB 202485/SP), FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), ROSIMEIRE MIAN CAFFARO (OAB 226273/SP), PEDRO UMBERTO FURLAN JUNIOR (OAB 226234/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), ANTONIO CARLOS ROMÃO REZENDE (OAB 208740/SP), ANTONIO CARLOS ROMÃO REZENDE (OAB 208740/SP), SABRINA LIMA MOUSSALLI (OAB 202485/SP), FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP), GEISA RIBEIRO (OAB 186058/SP), VALÉRIA ALVARENGA ROLLEMBERG (OAB 176996/SP), ELIAS ANTONIO JACOB (OAB 164928/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), EDNILSON LUIZ DE SOUZA (OAB 148441/SP), LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO (OAB 132062/SP), LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO (OAB 132062/SP), LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO (OAB 132062/SP), CELIO MACIEL (OAB 116612/SP), NATHALIA GOMEZ DE ANDRADE (OAB 315752/SP), ADRIANA DOS SANTOS SILVA (OAB 247551/SP), PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP), PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP), MARCIO CRUZ (OAB 263116/SP), MARCIO CRUZ (OAB 263116/SP), AMAURI DIAS CORREA (OAB 86222/SP), KARLA AITA MARTINS MOREIRA (OAB 239137/SP), KELLY ALBERNAZ DOS SANTOS (OAB 244642/SP), ADRIANA DOS SANTOS SILVA (OAB 247551/SP), ADRIANA DOS SANTOS SILVA (OAB 247551/SP), KELLY ALBERNAZ DOS SANTOS (OAB 244642/SP), KELLY ALBERNAZ DOS SANTOS (OAB 244642/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014860-18.2013.8.26.0562 (056.22.0130.014860) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Madalena de Melo Vianna - - Glaucia Vianna de Faria - Luciana Calixto Vianna de Oliveira - - Yolanda Maria Vianna - Amarilys Vianna - Gines Sanches Lajarin Neto e outro - Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral do despacho de fls. 944/945, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos os autos para análise do pedido de MLE para pagamento das custas processuais remanescentes (fl. 908). No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP), VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP), ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP), VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP), SIDNEI BONANZINI (OAB 1835/AC), JOSE CARLOS DUARTE LOURENCO (OAB 60185/SP), ANTONIO ALVES DA COSTA (OAB 36297/SP), CLAUDIA MAGALHÃES BENEMOND MEIER (OAB 234970/SP), RAFAEL DE JESUS DIAS DOS SANTOS (OAB 358434/SP), KEROLAINE LIMA DE ALMEIDA FELICIO (OAB 480761/SP)