Marcus Vinicius Quessada Apolinario Filho
Marcus Vinicius Quessada Apolinario Filho
Número da OAB:
OAB/SP 480766
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Vinicius Quessada Apolinario Filho possui 77 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCUS VINICIUS QUESSADA APOLINARIO FILHO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1000371-55.2025.8.26.0588; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ELIZA AMÉLIA MAIA SANTOS; Fórum de São Sebastião da Grama; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000371-55.2025.8.26.0588; Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto; Recorrente: S. P. P. - S.; Recorrida: M. C. M.; Advogado: Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP); Advogado: Marcus Vinicius Quessada Apolinario Filho (OAB: 480766/SP); Advogado: Alessandro Henrique Quessada Apolinário (OAB: 175995/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001035-49.2025.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Maria Furlanetto Cunha - P. 37/46. Manifeste-se a parte autora (juntada de contestação e documentos), no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCUS VINICIUS QUESSADA APOLINARIO FILHO (OAB 480766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001036-34.2025.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Maria Furlanetto Cunha - P. 37/46. Manifeste-se a parte autora (juntada de contestação e documentos), no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCUS VINICIUS QUESSADA APOLINARIO FILHO (OAB 480766/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000463-67.2024.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - S.C.T. e outros - I.P.M.D.I. - Vistos. Pretende a parte autora, em suma, o recálculo do adicional de insalubridade do falecido servidor Luis Aparecido Tesolin, a fim de que seja calculado sobre o vencimento do cargo efetivo (motorista), bem como o recálculo do adicional por tempo de serviço quinquênio, a fim de que seja calculado sobre os vencimentos integrais. Sobre o valor do benefício previdenciário, a Lei Municipal nº 1.973/2010, que deu nova redação a Lei nº 1.639/2002, que trata das regras para o Regime Próprio de Previdência do servidor do município de Divinolândia, elencava as verbas que compunham a base de cálculo das contribuições previdenciárias: Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 1639, de 02 de outubro de 2002 que "Dispõe sobre a reorganização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, e do Instituto de Previdência do Município de Divinolândia, e dá outras providências", passará a ter a seguinte redação: "Art. 13. Considera-se base de cálculo das contribuições o valor constituído pelo vencimento ou subsídio de cargo efetivo e/ou comissionado, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou demais vantagens de qualquer natureza, incorporadas ou incorporáveis, na forma de legislação específica, percebidas pelo segurado, excluídas: I - As diárias; II - A ajuda de custo; III - O salário-família." Posteriormente, foi editada a Lei Municipal nº 2.195/16, que dispõe sobre as verbas a serem consideradas para o cálculo de benefícios previdenciários pelo Instituto de Previdência Municipal de Divinolândia e dá outras providências, estabelece que o adicional de insalubridade e o adicional por tempo de serviço devem ser considerados para fins de concessão dos benefícios previdenciários: Art. 1º. Para os fins de concessão dos benefícios previdenciários pelo Instituto de Previdência Municipal de Divinolândia serão consideradas somente as verbas de natureza salarial, incluindo as seguintes: Carga suplementar; Insalubridade; Adicional por tempo de serviço; Triênio; Sexta-parte; Promoção (Lei nº 2.025/2011); Indenização (Lei nº 1.894/2009). Parágrafo único. Não integrarão os cálculos mencionados no caput deste artigo as verbas que não podem ser incorporadas à remuneração do servidor, de natureza indenizatória ou de ressarcimento, de forma não taxativa, as seguintes: Terço constitucional de férias; Gratificações por atribuição de encargos; Funções gratificadas e diferença de função; CEE PIII número de alunos da 5ª a 8ª série; Evasão escolar número de alunos; Férias na forma de abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3); Salário família, diárias e ajudas de custo. (destaques do juízo) No particular caso dos autos, verifica-se que o autor se aposentou em 04/05/2017 (pg. 21) e, de acordo com o ofício de pg. 26, a contribuição previdenciária realizada pelo então servidor levou em consideração os valores dispostos na sua remuneração mensal, de modo que, se seu pedido revisional encontrasse amparo, ele receberia mais do que efetivamente contribuiu. O ofício de pg. 282, ainda, informou que o servidor falecido passou a receber adicional de insalubridade na data de 01/01/1993, com incidência de contribuição previdenciária. Por outro lado, uma vez reconhecido o direito aos quinquênios, a sentença proferida no processo nº 0000844-83.2010.8.26.0588 assentou queas correspondentes contribuiçõesprevidenciárias ficariam a cargo do autor - pg. 29. Dessa forma, à luz do princípio do caráter contributivo, segundo o qual o segurado terá direitos previdenciários na medida das suas contribuições, é necessário perquirir se houve, efetivamente, orecolhimentodacontribuiçãoprevidenciáriasobre tais verbas (quinquênios e insalubridade). Assinalo o prazo de 30 dias para que os autores comprovem terem feito o recolhimentodacontribuiçãoprevidenciáriasobre as parcelas recebidas a título de quinquênios e de adicional de insalubridade (sobre a parcela cujo acréscimo se pretende). Intime-se. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), JOÃO PAULO DE SOUZA BISSOLI (OAB 426151/SP), MARCUS VINICIUS QUESSADA APOLINARIO FILHO (OAB 480766/SP), MARCUS VINICIUS QUESSADA APOLINARIO FILHO (OAB 480766/SP), MARCUS VINICIUS QUESSADA APOLINARIO FILHO (OAB 480766/SP), MARCUS VINICIUS QUESSADA APOLINARIO FILHO (OAB 480766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1000372-40.2025.8.26.0588; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São Sebastião da Grama; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000372-40.2025.8.26.0588; Perdas e Danos; Recorrente: S. P. P. - S.; Recorrida: M. D. de A.; Advogado: Marcus Vinicius Quessada Apolinario Filho (OAB: 480766/SP); Advogado: Alessandro Henrique Quessada Apolinário (OAB: 175995/SP); Advogado: Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000268-65.2025.8.26.0588 (processo principal 1001105-40.2024.8.26.0588) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - M.M.R. - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, apresente impugnação à execução (art. 535, CPC). No silêncio, tornem para homologação. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCUS VINICIUS QUESSADA APOLINARIO FILHO (OAB 480766/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000229-05.2024.8.26.0588/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Regiane Aparecida Pinto Trevisan - Vistos. Intime-se a entidade devedora para que deposite, no prazo de 05 dias a diferença do saldo remanescente do RPV, conforme cálculo de fls.70, sob pena de sequestro de verba pública. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma da lei. Cumpra-se com a devida urgência. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS QUESSADA APOLINARIO FILHO (OAB 480766/SP)
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