Leticia Sammarco Zecchin
Leticia Sammarco Zecchin
Número da OAB:
OAB/SP 480850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Sammarco Zecchin possui 40 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
LETICIA SAMMARCO ZECCHIN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1052616-49.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Adolpho Hengeltraub (Representado(a) por Terceiro(a)) - Apte/Apda: Amanda Soares de Oliveira Pomar - Apte/Apda: Ana Cristina Ferreira - Apte/Apdo: Filipe Ventura de Oliveira Pomar - Apte/Apdo: Guillermo Maurício Acosta Orjuela - Apte/Apda: Marcia Regina de Oliveira Andrade - Apte/Apda: Nayara Lúcia Soares de Oliveira - Apdo/Apte: Cooperativa Habitacional Mestres da Obra - Cohamo - Vistos. Fls. 829 e 831: havendo as partes, nos termos da parte final do artigo 2º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução nº 772/2017, apresentado manifestação de contrariedade à realização de julgamento virtual, remetam-se os autos oportunamente à Mesa com o voto nº 10543. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Leticia Sammarco Zecchin (OAB: 480850/SP) - Lucimara Gimenez Di Fonzo (OAB: 372155/SP) - Maria Gabriella Dignani Schmidt de Barros (OAB: 375119/SP) - Maria Helena Campos de Carvalho (OAB: 100429/SP) - Leandro de Oliveira Stoco (OAB: 196492/SP) - Ricardo Miguel Sobral (OAB: 301187/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1052616-49.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Adolpho Hengeltraub (Representado(a) por Terceiro(a)) - Apte/Apda: Amanda Soares de Oliveira Pomar - Apte/Apda: Ana Cristina Ferreira - Apte/Apdo: Filipe Ventura de Oliveira Pomar - Apte/Apdo: Guillermo Maurício Acosta Orjuela - Apte/Apda: Marcia Regina de Oliveira Andrade - Apte/Apda: Nayara Lúcia Soares de Oliveira - Apdo/Apte: Cooperativa Habitacional Mestres da Obra - Cohamo - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Leticia Sammarco Zecchin (OAB: 480850/SP) - Lucimara Gimenez Di Fonzo (OAB: 372155/SP) - Maria Gabriella Dignani Schmidt de Barros (OAB: 375119/SP) - Maria Helena Campos de Carvalho (OAB: 100429/SP) - Leandro de Oliveira Stoco (OAB: 196492/SP) - Ricardo Miguel Sobral (OAB: 301187/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003987-07.2025.8.26.0566 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - G.M.C. - Fls. 191/200. Embargos de declaração em que se alega omissão, na sentença, ao mencionar que a parte autora não indicou as atribuições específicas do atendente terapêutico, e cerceamento de defesa por não permitir a abertura da instrução. Os embargos merecem parcial acolhimento. Há, de fato, omissão na sentença. A petição inicial descreveu as atribuições do atendente terapêutico, ao contrário do quer lá constou. Supro a omissão corrigindo a fundamentação da sentença relativa a esse pedido (fls. 136), que fica substituída pelo texto abaixo: "Com relação ao atendente terapêutico, trata-se de profissional que não integra os serviços de apoio da educação inclusiva, previstos na legislação. Não há respaldo legislativo para que a administração pública seja compelida ao seu fornecimento. Muitas das atribuições desse atendente, descritas pela parte autora (fls. 5/6), inclusive, confundem-se com aquelas do profissional de apoio para atividades da vida diária, que, de acordo com o Decreto nº 67.634/2023, art. 18, auxilia com alimentação, higiene pessoal, incluindo utilização do banheiro, locomoção nos ambientes escolares, e autocuidado. Eventual demanda por profissional de apoio para atividades da vida diária deverá ser apresentada em ação própria. Não há dúvida, porém, de que a parte autora não tem o direito de exigir um serviço de apoio totalmente alheio àqueles previstos na legislação. Conclui-se, assim, que a parte autora necessita de professor auxiliar, sem exclusividade (podendo atender outros alunos da mesma sala de aula), mas durante todo o período em que a autora estiver na escola; não tem direito a atendente terapêutico." Fica rejeitada a alegação de cerceamento de defesa, pois a prova documental que foi produzida no curso da ação é suficiente à solução dos pontos controvertidos, à luz da legislação aplicável. Cabe lembrar que não se admite em embargos a pretensão de nova interpretação do Direito sobre matérias debruçadas pela decisão embargada, providências incompatíveis com esta via recursal. A obscuridade ou contradição aludidas pelo art. 1.022 do NCPC devem existir no próprio texto embargado, a omissão somente se dá quando o magistrado deixa de se manifestar sobre tese capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 189, § 1º, IV, NCPC), situação ausente na hipótese. Se assim não fosse, transmudar-se-ia o Poder Judiciário em órgão consultivo, e não em instituição que se destina a analisar o Direito unicamente naquilo que interessa para a solução de uma específica controvérsia. Acrescente-se ainda que, como dispõe o Enunciado 11 da ENFAM relativo ao novo Código de Processo Civil, "os precedentes a que se referem os incisos V e VI do § 1º do art. 489 do CPC/2015 são apenas os mencionados no art. 927 e no inciso IV do art. 332". Isto por interpretação sistemática, vez que o art. 927 do CPC determina aos juízes e tribunais que observem, em relação a "precedentes", somente aqueles relativos a incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, ou orientação do plenário ou do órgão especial aos quais vinculados. Se assim não fosse, estariam os juízes e tribunais obrigados a seguir qualquer precedente, de qualquer tribunal do país, independentemente de não possuir este qualquer força no sistema de precedentes que se instalou com o NCPC. Ante o exposto, dou parcial provimento aos embargos, nos termos acima. Int. - ADV: LETICIA SAMMARCO ZECCHIN (OAB 480850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047405-27.2024.8.26.0114 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - I.F.A. - Fls. 60/61: cópia extraída dos autos da medida de proteção 1028238-24.2024.8.26.0114, constando o desacolhimento dos irmãos Y.H.A.R. (D.N. 25/04/2017), Y.H.A.R. (D.N. 15/01/2020) e Y.HA.R. (D.N. 13/12/2022). Fls. 63/67: relatório elaborado pelo CMPCA onde consta que os irmãos Y.H. A.R. (D.N. 25/04/2017) e Y.H.A.R. (D.N. 15/01/2020) encontram-se regularmente matriculados, respectivamente, na Escola Estadual Paulo José Octaviano (período vespertino) e na CEI Maria José Gonçalves (período matutino), enquanto Y.H.A.R. (D.N. 13/12/2022) também frequenta a mesma unidade de educação infantil. Os irmãos Y.H. A.R. (D.N. 25/04/2017) e Y.H.A.R. (D.N. 15/01/2020) participam de atividades no serviço CDI Bom Pastor, em contraturno escolar. O grupo de irmãos encontra-se em acompanhamento regular de saúde pela unidade de referência do território. A avaliação técnica concluiu que o grupo de irmãos demonstra boa adaptação à rotina familiar, com atendimento às suas necessidades básicas e fortalecimento dos vínculos afetivos com a família, não sendo identificadas, até o momento, situações de risco que justifiquem medidas protetivas mais gravosas. Manifestação da parte autora, às fls. 71/72. O Ministério Público manifestou-se às fls. 75. DECIDO. A avaliação técnica concluiu que os menores estão bem adaptados à rotina familiar, com suas necessidades básicas atendidas e vínculos afetivos fortalecidos, não havendo, até o momento, indicativos de risco que justifiquem medidas protetivas mais gravosas. Diante do relatório apresentado pelo CMPCA e da manifestação do Ministério Público, oficie-se ao CMPCA para que, , no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe novo relatório informativo atualizado acerca da situação do grupo de irmãos. Defiro o pedido de fls. 71/72, item II, proceda-se ao cadastramento da advogada Dra. L.S.E.. (OAB/SP 445.049), a fim de lhe possibilitar acesso aos autos. Proceda a zelosa serventia às anotações necessárias no sistema. Citem-se os requeridos G.R.A.F. e D.H.R. no endereço indicado pela parte autora (fls. 01). O oficial de justiça deverá certificar telefone e e-mail dos requeridos para posterior audiência virtual. - ADV: LETÍCIA DA SILVA ERLO (OAB 445049/SP), LETICIA SAMMARCO ZECCHIN (OAB 480850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003987-07.2025.8.26.0566 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - G.M.C. - Sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora, manifeste-se a parte ré, no prazo legal. Intime-se. - ADV: LETICIA SAMMARCO ZECCHIN (OAB 480850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001315-26.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Joseane Maria Trevisan Centanin - Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - Fica a parte interessada intimada pela imprensa da disponibilização do(s) Ofício(s) para impressão e encaminhamento, devendo comprovar a distribuição nos autos, no prazo de 15 dias. Nada mais. - ADV: LETICIA SAMMARCO ZECCHIN (OAB 480850/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004331-85.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.M.C. - - F.A.C. - U.S.C.C.T.M. - Vistos. Fls. 502/503: acolho os embargos de declaração e passo a analisar a preliminar de falta de interesse de agir. Afasto a preliminar aventada de falta de interesse de agir, uma vez que os requisitos formais previstos no CPC restam atendidos; outrossim, o direito de defesa foi plenamente exercido pela requerida, não se devendo decretar qualquer nulidade. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), LETICIA SAMMARCO ZECCHIN (OAB 480850/SP), LETICIA SAMMARCO ZECCHIN (OAB 480850/SP)
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