Ana Luiza Coelho Farias
Ana Luiza Coelho Farias
Número da OAB:
OAB/SP 480863
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Luiza Coelho Farias possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA LUIZA COELHO FARIAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000591-81.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andrea da Silva Oliveira - Neo Time Imobiliaria Ltda - - Central Place Franquias Ltda. - 1) Anote-se a intervenção nos autos da corré NEO TIME IMOBILIÁRIA nos autos, com regular representação processual às fls. 446/448. Desta feita, dou por cancelada a intervenção da DPE, procedendo sua retirada do sistema. 2) Diga a autora o quanto por ela alegado às fls. 438/445, em 15 dias. 3) Oportunamente, tornem. Intime-se. - ADV: THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP), ADRIANA LISBOA LONGOBARDI (OAB 311809/SP), LEANDRO DE CARVALHO LISBOA (OAB 356745/SP), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP), ANA LUIZA COELHO FARIAS (OAB 480863/SP), DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000904-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1112377-87.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Milli Franquias Ltda - - Arthur Israel Marcolino Calçados Eireli - Vistos. Fls. 217/220: De acordo com o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, o salário é impenhorável, via de regra. Em que pese o § 2º do referido artigo disponha sobre a relativização da impenhorabilidade do salário, tal medida excepcional deve ser avaliada em conjunto com as circunstâncias do caso concreto, dentre elas o esgotamento dos meios executórios ordinários frente às inúmeras tentativas de satisfação do crédito exequendo, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido, destaca-se recente julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça que dispõe sobre excecionalidade e imprescindibilidade da medida, ou seja, a possibilidade da constrição do salário apenas de forma excepcional: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023 - grifado). Assim, é o caso de indeferir a penhora sobre o salário (ou aposentadoria) da parte executada, uma vez que a parte exequente não esgotou outros meios executórios. Ademais, diante da ausência de provas em sentido contrário, presume-se quantia penhorada seja imprescindível à subsistência da parte executada. Daí por que indefiro o pedido de penhora de parte do salário ou aposentadoria da parte executada. Diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: JULIA CAROLINA CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 339276/SP), THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP), THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP), ANA LUIZA COELHO FARIAS (OAB 480863/SP), JULIA CAROLINA CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 339276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032275-55.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - J.c. Franchising Ltda - Defiro a inclusão dos nomes dos executado nos cadastros do sistema SERASAJUD, referente ao débito existente nos autos (R$ 86.732,03), à luz do quanto disposto no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. ANOTE-SE. Providencie a serventia via sistema on-line (SERASAJUD). Nos termos do artigo 782, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, caberá ao exequente requerer o imediato cancelamento das inscrições se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Cumprido o item 1 supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Para análise do quanto requerido em relação à pessoa jurídica indicada,, providencie o exequente a juntada da ficha cadastral da empresa a ser obtida perante a JUCESP, no prazo de 05 dias. Defiro a expedição de ofício requeridos à SUSEP e CNSEG para que estas instituições informem sobre a existência valores em planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL em nome dos executados. O ofício està à disposição para impressão (pelo site do TJSP) e distribuição pelo exequente. Comprovação da distribuição em 05 dias. Int. - ADV: LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP), ANA LUIZA COELHO FARIAS (OAB 480863/SP), THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019488-12.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Goakira Consultoria Empresarial Ltda Me - Francisco Ibernom de Norões Neto - Vistos. 1. Fls. 235/239: Reporto-me à decisão alvará a fls. 196/198. 2. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: TIAGO BARRETO SOUZA DE MATOS (OAB 54463/BA), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP), ANA LUIZA COELHO FARIAS (OAB 480863/SP), ANA MARIA DE ALMEIDA LUNA (OAB 58179/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019406-70.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clínica da Cidade Franchising Ltda - Luiz Fernando Canizares - Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP), ANA LUIZA COELHO FARIAS (OAB 480863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000904-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1112377-87.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Milli Franquias Ltda - - Arthur Israel Marcolino Calçados Eireli - Mariângela Barbosa dos Santos e outros - Fls. 195/213: vista à parte exequente. - ADV: JULIA CAROLINA CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 339276/SP), THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP), THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP), JULIA CAROLINA CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 339276/SP), ANA LUIZA COELHO FARIAS (OAB 480863/SP), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006824-93.2021.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Goakira Expansão e Educação Corporativa Ltda - Monteiro & Monteiro Comercio e Servicos Ltda - Para as pesquisas requeridas, providencie o autor/exequente o a complementação de taxas pertinentes conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 e, apresentação de planilha atualizada do débito. - ADV: ANA LUIZA COELHO FARIAS (OAB 480863/SP), EMANUEL DE ABREU PESSOA (OAB 341546/SP), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP), LUCAS OLIVEIRA DOS REIS SOUZA (OAB 278274/SP)
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